Esta Guia não poderá ser utilizada nos casos de doação em outras moedas, cédulas raras ou outros que dependam de avaliação e cujo valor não corresponda ao valor de mercado.
As informações prestadas são de responsabilidade do declarante e somente tem valor de Declaração se acompanhadas do correto pagamento.
A Receita Estadual se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder verificações e solicitar informações e/ou documentos relativos a essa doação.
A doação feita para partido politico está ao abrigo da imunidade/isenção, não estando portanto sujeito ao pagamento do ITCMD.
Reside no Exterior
Relação de documentos necessários e que devem, conforme o caso, ser anexados à DIEF no momento do envio: