Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
    -  29/09/2023 22:04 


ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA D.I.E.F - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - ITCMD

LEMBRE-SE: Não clique no botão ENVIAR antes de ter total certeza de que todos os campos estão preenchidos corretamente, pois ao escolher o FATO GERADOR e os NOME do CONTRIBUINTEesses não poderão ser retificados.


LEMBRE-SE DE ANOTAR O NÚMERO DO SEU PROTOCOLO, POIS SEM ELE NÃO SERÁ POSSÍVEL ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO NEM CRIAR UMA DECLARAÇÃO RETIFICADORA!


Após o envio a declaração não poderá ser alterada, se houver necessidade de alteração dos dados de uma DIEF já enviada uma DIEF retificadora deverá ser preenchida e enviada.

A DIEF retificadora não complementa a DIEF retificada, ela a substitui, assim a DIEF retificadora deverá ser preenchida com TODOS os dados relativos aos beneficiários e aos bens, não apenas com o dado que se queira alterar ou complementar.





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