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A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, por meio do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF, informa que a partir do dia 28/09/2018 os pedidos de inscrição estadual protocolados perante esta Secretaria, que atenderem aos critérios previamente estabelecidos, serão DEFERIDOS AUTOMATICAMENTE, conforme dispõe o Art. 15 do Decreto Estadual nº 34.452/2014 e a Lei nº 11.598/2007.

As inscrições geradas de forma automática poderão efetuar todas as operações e cumprir suas obrigações tributárias normalmente. Entretanto, todas as solicitações de inscrição estadual continuarão sendo objeto de análise pela Gerência de Cadastro - GCAD, sendo a referida análise realizada posteriormente ao deferimento automático. Assim, a situação cadastral de tais inscrições possuirá a restrição Ativo Provisório, indicando que a análise de seu pedido ainda não foi concluída. Constará, ainda, em seus dados, a observação: Inscrição pendente de análise e ratificação definitiva das informações. Sujeita a alterações por exigência legal.

Após a conclusão da análise do processo de inscrição e, caso não seja constatada qualquer divergência de dados, inconsistência ou irregularidade do contribuinte, será efetuada a retirada da restrição Ativo Provisório. Caso seja identificada irregularidade sanável durante a análise, o contribuinte será notificado a efetuar as devidas correções no prazo legal. O não cumprimento da notificação importará na suspensão da inscrição estadual. Já na hipótese da constatação de irregularidade ou vício insanável, a inscrição será cancelada de ofício, nos termos da legislação vigente.

Karen Valeska Cavalcante Monteiro
Chefe do Departamento de Informações Econômico Fiscais - DEINF

Apresentação
A SEFAZ - AM comprometida com a modernização da gestão pública e trabalhando para que o Estado do Amazonas alcance um desempenho à altura de suas dimensões geográficas, sociais e econômicas passa a implementar o Cadastro Eletrônico do Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - CAD-e, iniciativa vinculada às ações governamentais destinadas a otimizar o atendimento do cidadão através da simplificação do modelo de solicitação de serviços cadastrais e, é claro, da melhoria da gestão e do funcionamento de sua máquina administrativa, em especial do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF.

Assim, o CAD-e consiste em uma ferramenta disponibilizada na Internet que visa aperfeiçoar a logística de atendimentos concernentes às solicitações de cadastramento, atualizações cadastrais do contribuinte do ICMS e demais serviços de competência do DEINF, de forma adequada às novas tendências indicadas pelos programas nacionais Cadastro Sincronizado, REDESIM, SPED e Simples Nacional, utilizando para tanto, tecnologia destinada a incrementar a comunicação, ao combate à sonegação e elisão fiscal, à diminuição do custo Brasil (burocracia) e, principalmente, objetivando consolidar uma política de atendimento ao CIDADÃO.

Informações

Serviços CAD-e
Orientação Básica para Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS (Novo)
Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e
Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Unidade Auxiliar - FSCUA-e
Consultar Solicitação Cadastral
Solicitação Cadastral em Andamento - Anexar Documentos Pendentes (Novo)
Emitir ou Renovar Cartão de Inscrição Estadual
Validar Cartão de Inscrição Estadual
Registrar Livros Fiscais
Consultar Cadastro do IPTU
Consultar Dados Cadastrais
Emitir Certidão de Baixa de Inscrição Estadual (Novo)
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