A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, por meio do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF, informa que a partir do dia 28/09/2018 os pedidos de inscrição estadual protocolados perante esta Secretaria, que atenderem aos critérios previamente estabelecidos, serão DEFERIDOS AUTOMATICAMENTE, conforme dispõe o Art. 15 do Decreto Estadual nº 34.452/2014 e a Lei nº 11.598/2007.
As inscrições geradas de forma automática poderão efetuar todas as operações e cumprir suas obrigações tributárias normalmente. Entretanto, todas as solicitações de inscrição estadual continuarão sendo objeto de análise pela Gerência de Cadastro - GCAD, sendo a referida análise realizada posteriormente ao deferimento automático. Assim, a situação cadastral de tais inscrições possuirá a restrição Ativo Provisório, indicando que a análise de seu pedido ainda não foi concluída. Constará, ainda, em seus dados, a observação: Inscrição pendente de análise e ratificação definitiva das informações. Sujeita a alterações por exigência legal.
Após a conclusão da análise do processo de inscrição e, caso não seja constatada qualquer divergência de dados, inconsistência ou irregularidade do contribuinte, será efetuada a retirada da restrição Ativo Provisório. Caso seja identificada irregularidade sanável durante a análise, o contribuinte será notificado a efetuar as devidas correções no prazo legal. O não cumprimento da notificação importará na suspensão da inscrição estadual. Já na hipótese da constatação de irregularidade ou vício insanável, a inscrição será cancelada de ofício, nos termos da legislação vigente.
Karen Valeska Cavalcante Monteiro
Chefe do Departamento de Informações Econômico Fiscais - DEINF