Solicitação
Eletrônica de Cadastramento de Contribuinte do ICMS
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Bem vindo ao serviço de solicitação de Cadastramento de
Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas. Para
solicitar a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de
Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e, os campos de
seleção obrigatórios devem ser preenchidos. Será
necessário anexar e assinar eletronicamente via Certificado
Digital - aceitamos os certificados tipo A1 (arquivo) ou A3
(cartão ou "token"), os documentos digitalizados (em PDF) abaixo
relacionados:
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Documentos exigidos: |
1.
Instrumento constitutivo da empresa ou alteração vigente com o
selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível
(Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). No
caso de S.A., estatuto e ata da assembléia geral que elegeu a
última diretoria e alterações respectivas com o selo do
Certificado de Registro da Junta Comercial legível; |
2.
Documento de identificação - tela de consulta ao CNPJ, disponível
no site da Receita Federal do Brasil; |
3.
Comprovação de posse do imóvel: Tela de consulta do Boletim de
Informações Imobiliárias - IPTU (imóveis na Capital: serviço está
disponível no site da Prefeitura de Manaus; nos demais municípios:
documento expedido pela Prefeitura do município). Imóveis alugados
ou cedidos: Anexar Contrato de Locação ou Termo de Cessão (com as
assinaturas reconhecidas em cartório); |
4.
Certidão Negativa de Débitos - CND da sociedade empresária e de
seus sócios (Fazenda Estadual); |
5.
Comprovante de pagamento da "Taxa de Expediente" no valor de R$
10,00 (cód. 3573) - O optante pelo Simples Nacional e o
Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados do pagamento
da Taxa de Expediente (neste caso, anexar tela de consulta de
opção ao Simples Nacional). |
Obs: Para inscrições incentivadas, anexar
"Solicitação de CCA para Indústria Incentivada" expedido pela
SEPLAN; |
Para concessão de inscrição estadual para
contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis, deverão
apresentar os seguintes documentos nos termos do Protocolo ICMS
18/04: |
I - comprovação do capital social exigido
(deverá possuir capital social integralizado de, no mínimo: R$
200.000,00 (duzentos mil Reais), caso se trate de
Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR ou R$ 1.000.000,00 (um
milhão de Reais), caso se trate de distribuidor; |
II - comprovação da capacidade financeira
exigida, nos termos da cláusula quarta do Protocolo ICMS 18/04; |
III - cópia autenticada do alvará de
funcionamento expedido pela prefeitura municipal. |
MEI (Microempreendedor Individual)
está dispensado de anexar os documentos exigidos acima - somente
preencher a FSCC-e. |
Li
e estou ciente das exigências descritas acima. |
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