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Solicitação Eletrônica de Cadastramento de Contribuinte do ICMS

Bem vindo ao serviço de solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas.
Para solicitar a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e, os campos de seleção obrigatórios devem ser preenchidos.
Será necessário anexar e assinar eletronicamente via Certificado Digital - aceitamos os certificados tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou "token"), os documentos digitalizados (em PDF) abaixo relacionados:
   Documentos exigidos:
   1. Instrumento constitutivo da empresa ou alteração vigente com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). No caso de S.A., estatuto e ata da assembléia geral que elegeu a última diretoria e alterações respectivas com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível;
   2. Documento de identificação - tela de consulta ao CNPJ, disponível no site da Receita Federal do Brasil;
   3. Comprovação de posse do imóvel: Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias - IPTU (imóveis na Capital: serviço está disponível no site da Prefeitura de Manaus; nos demais municípios: documento expedido pela Prefeitura do município). Imóveis alugados ou cedidos: Anexar Contrato de Locação ou Termo de Cessão (com as assinaturas reconhecidas em cartório);
   4. Certidão Negativa de Débitos - CND da sociedade empresária e de seus sócios (Fazenda Estadual);
   5. Comprovante de pagamento da "Taxa de Expediente" no valor de R$ 10,00 (cód. 3573) - O optante pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados do pagamento da Taxa de Expediente (neste caso, anexar tela de consulta de opção ao Simples Nacional).
   Obs: Para inscrições incentivadas, anexar "Solicitação de CCA para Indústria Incentivada" expedido pela SEPLAN;
   Para concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis, deverão apresentar os seguintes documentos nos termos do Protocolo ICMS 18/04:
   I - comprovação do capital social exigido (deverá possuir capital social integralizado de, no mínimo: R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), caso se trate de Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR ou R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), caso se trate de distribuidor;
   II - comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos da cláusula quarta do Protocolo ICMS 18/04;
   III - cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.
   MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de anexar os documentos exigidos acima - somente preencher a FSCC-e.

Li e estou ciente das exigências descritas acima.



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