Última atualização: 03/10/2024 22:53:17

UG Nome UG Termo Processo e-Compras CNPJ/CPF
fornecedor
Nome
fornecedor
Início Término Data
assinatura
Objeto Valor mensal Valor atual Local de
execução
Motivação/Justificativa Itens
011108 CASA MILITAR CT 2/2021
1 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
011108.000086/2020 04.614.277/0001-65 RICO TAXI AÉREO LTDA 05/03/2021 05/03/2023 05/03/2021 LOCAÇÃO DE AERONAVE TIPO EMB 120 OU BRASÍLIA TURBO BIMOTOR OU SIMILAR, COM CAPACIDADE PARA ATE 30 PASSAGEIROS E 3 TRIPULANTES, COM COMBUSTÍVEL E PILOTO PARA TRANSPORTE ESTADUAL E INTERESTADUAL CATEGORIA TPX, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR EM SUAS DIVERSAS ATIVIDADES E NO COMBATE AO COVID19 1.434.720,00 17.216.640,00 ESTADUAL E INTERESTADUAL LEI 8.666/93, 10.520/02 E DECRETO ESTADUAL NR 24.818/2005 E ATA DO PE 069/2021 - CSC (PROC 417/2021-CSC / PROC 86/2020 CASA MILITAR)
011108 CASA MILITAR CT 3/2021
5 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
011108.000092/2020 04.614.277/0001-65 RICO TAXI AÉREO LTDA 01/04/2021 01/04/2025 30/03/2021 Contratação de empresa especializada em serviços de locação de aeronave tipo Bimotor, Bandeirante ou similar, com capacidade para 15 (quinze) passageiros e 02 (dois) tripulantes, com combustível e com piloto, para transporte aéreo estadual e interestadual, categoria TPX, conforme descrição no Projeto Básico anexo (Fls. 96 a 113 - CSC) deste instrumento, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar em suas diversas atividades. 780.000,00 13.609.134,00 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR Considerando que esta Secretaria da Casa Militar tem por função precípua a logística e segurança do Exmo. Senhor Governador, Vice Governador, seus familiares e autoridades em visita oficial, conforme Decreto nº 43.032 de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.375 de 17 de novembro de 2020 – Regimento Interno da Casa Militar; Considerando que junto ao Decreto nº 43.032 de 17 de novembro de 2020, em seu artigo 2º, inciso V, in verbis: “V - compete, ainda, em caráter excepcional: a) a assistência das ações de governo, de relevante interesse público, após aprovação prévia do Chefe do Poder Executivo; b) o apoio às solicitações de outros órgãos, para transporte aéreo, terrestre e fluvial, inclusive de outras esferas de poder, para ações de governo, dentro dos limites estabelecidos em contratos, após comprovação do interesse público, economicidade, urgência e impossibilidade de execução pelo órgão solicitante”. Considerando que muitas são as demandas de Governo e dos Governantes, que devem cumprir uma agenda que envolve deslocamentos para municípios bem longínquos, outros Estados da Federação, os quais somente poderão exercer suas funções em Aeronaves ou Embarcações, ou seja, precisando vencer grandes barreiras geográficas com segurança e rapidez; Considerando as inúmeras atividades que a Secretaria terá de apoiar junto a outros órgãos nos próximos anos, tais como: a) Operação Verde Brasil – Curaquetê: visando combater o desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas no estado do Amazonas; b) Operação logística para a entrega de Cartões de Auxílio Social, oriundos da iniciativa do Governo do Estado, juntamente com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FPS; c) Operação Logística junto ao Festival Folclórico de Parintins e outros festejos no interior do Estado; d) Operação Logística para a entrega de vacinas e insumos ao Combate do COVID-19; e) Operações Logísticas junto aos Órgãos de Segurança Pública, como em apoio a PMAM (transporte de policiais em Operações de enfrentamento a situações de turbação da ordem pública), Polícia Civil (transporte de detentos ou apoio a Operações), Defesa Civil e Corpo de Bombeiros (situações de calamidade pública ou busca de pessoas vítimas de afogamento ou perdidas em áreas de floresta), Secretaria de Segurança Pública (Operação Hórus –Amazonas, que faz parte do Programa VIGIA do Ministério da Justiça e Segurança Pública), e outros; f) Operações de Apoio Logístico junto aos municípios do interior, em razão de tratamentos de saúde na capital e outros. Considerando que o Estado do Amazonas é o maior em extensão territorial do país, e mostra-se ainda deficiente no transporte terrestre a inúmeros municípios e que o transporte aquaviário para algumas situações e operações se torna demorado pelas longas distancias geográficas;
011108 CASA MILITAR CT 1/2021
4 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
011108.000012/2019 04.614.277/0001-65 RICO TAXI AÉREO LTDA 08/04/2021 08/04/2025 08/04/2021 Contratação de empresa especializada em serviços de locação de aeronave tipo Jato Executivo, Bimotor Turbo Fan, com capacidade mínima de 08 (oito) passageiros e 02 (dois) tripulantes, com combustível, pilotos, categoria TPX, para transporte aéreo estadual, interestadual e internacional para o continente americano, conforme descrição no Projeto Básico anexo (Fls. 1079 a 1094 - CSC) deste instrumento, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar em suas diversas atividades. 780.000,00 16.854.936,00 CASA MILITAR Uma das competências da Casa Militar, descrita no inciso II, do artigo 2º, da Lei Delegada nº 70, de 18/5/2017, é “a supervisão e coordenação dos serviços de transporte terrestre, aéreo e fluvial do Gabinete Pessoal da Governadoria e Vice-Governadoria e dos serviços de manutenção e recuperação dos respectivos veículos”, em virtude disso, existe a necessidade da contratação de empresa especializada em serviço de locação de aeronave para atender as demandas advindas do Governo do Estado. Como é de conhecimento, existem muitas demandas imprevistas que surgem ao longo de um Mandato, vez que, as atribuições de um Governador são semelhantes a do Presidente da República, porém, na esfera Estadual, por isso que existe essa necessidade da locação dessa aeronave tipo jato TPX, devido a sua velocidade que alcança, o que se ganha tempo e agilidade, bem como, pela performance de voo eficiente, facilidade de gestão de manutenção, proporcionando rapidez nos deslocamentos. A Secretaria de Estado da Casa Militar, por não dispõe de aeronave do tipo Jato Executivo para transporte estadual, interestadual e internacional, disponível para atender prioritariamente a demanda de transporte e suprir o atendimento com a logística de transporte necessária para atender a demanda da estrutura organizacional do Gabinete do Governador, com vistas a facilitar as atividades desenvolvidas, agilizando o transporte do Exmo. Sr. Governador do Estado, Vice-Governador, outros dignitários e servidores, bem como dar maior celeridade na resolução dos problemas com maior eficiência, segurança e com nível de qualidade aceitável, além de tornar-se mais vantajoso para Administração Pública, em virtude, principalmente, da isenção dos serviços de manutenção por parte da Contratante, diminuindo em grande escala os gastos com esse setor e da maior disponibilidade e viabilidade imediata de substituição em caso de defeito ou sinistro com a Aeronave em uso pela CONTRATANTE. Com a transição de Governo ocorrida em outubro de 2017, a gestão detectou não haver junto à Casa Militar qualquer contrato em vigor de Locação de Aeronaves, e também não encontrou qualquer processo Licitatório em curso junto à Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas. Cabendo ressaltar que pelos registros e processos arquivados na Secretaria, houve várias tentativas de abertura de processo licitatório almejando o mesmo objeto, porém, nenhuma obteve êxito, todas restaram frustradas, o que ensejou no arquivamento de todos. Vale mencionar, resumidamente, um breve histórico do ocorrido: I. O Processo nº 11108.100017/2017, que tinha por objeto a locação de aeronave tipo Jato Executivo – Cessna Citation, Bimotor Turbo Fan ou similar, não logrou êxito em virtude da necessidade de adequações no Projeto Básico conforme determinação do Secretário da Casa Militar da época; II. O Processo nº 011108.000027/2018, cujo objeto era Licitação de Locação de Aeronave Tipo Jato Executivo, com capacidade mínima de 08 passageiros e 02 tripulantes – Categoria ADE (Regime de Exclusividade para o Governo do Estado do Amazonas), não logrou êxito devido vários questionamentos e em virtude da necessidade de adequações no Projeto Básico; II. O Processo nº 011108.000085/2018 – Casa Militar, que tinha por objeto a locação de aeronave tipo jato executivo, categoria de registro TPX, estava na Comissão Geral de Licitação – CGL, mas foi devolvido à Casa Militar, por meio do Ofício nº 138/2019 – GP/CGL, exarado pela Vice-Presidente da CGL, a Senhora ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS, em razão de que, no dia 07 de janeiro de 2019, foi publicado no D.O.E. nº 33.915, pág. 106, a Resenha 001/19 – CGL que tornou pública a Revogação do PE n° 1513/18-CGL de tal processo, conforme Decreto Estadual nº 40.147/2019 de 02/01/19. Assim tal certame que está aberto, justifica-se pela necessidade e finalidade de atender as necessidades públicas, notadamente ao bom funcionamento do Gabinete do Governador do Estado do Amazonas.
011108 CASA MILITAR CT 4/2021
4 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
011108.000089/2020 04.614.277/0001-65 RICO TAXI AÉREO LTDA 22/04/2021 22/04/2025 22/04/2021 Contratação de Empresa especializada em serviços de locação de tipo utilitário executivo Cessna Gran Caravan monomotor, turbo hélice ou similar, com capacidade para no mínimo 09 passageiros e 02 tripulantes, com combustível e piloto para transporte estadual e interestadual, categoria TPX, conforme descrição do Projeto Básico anexo (Fls.102 a 119 - CSC), para atender as necessidades da Casa Militar. 558.000,00 9.616.806,00 Estado do Amazonas e demais Estados do Brasil Logística e segurança do Exmo. Senhor Governador, Vice Governador, seus familiares e autoridades em visita oficial, conforme Decreto nº 43.032 de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.375 de 17 de novembro de 2020 – Regimento Interno da Casa Militar e competências de caráter excepcional, contidas no artigo 2º, inciso V do mesmo Decreto.