011108
|
CASA MILITAR
|
CT 1/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
011108.000052/2024
|
04.473.078/0001-84 |
R R SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA - EPP |
01/02/2024 |
01/02/2025 |
01/02/2024 |
Contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos pesados (ônibus, micro-ônibus e van) através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0214/2023-1 - e-Compras. AM, oriunda do PE 304/23 - CSC, proveniente do Processo nº 01.01.013102.006245/2023 - SIGED/CSC, visando atender por um período de 12(doze) meses, as demandas da Secretaria de Estado da Casa Militar do Estado do Amazonas, conforme descrição no Projeto Básico anexo (Fls 76 a 86) deste instrumento, para atender às necessidades administrativas da Secretaria de Estado da Casa Militar. |
167.595,83 |
2.011.150,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR |
Considerando a necessidade de locação de veículos pesados (ônibus, micro-ônibus e van) para atender as demandas do setor de transporte desta Secretaria. Considerando a existência da Ata de Registro de Preços n° 214/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 304/2023 do Centro de Serviços Compartilhados, a qual está Secretaria é órgão Participante. Portanto, justifica-se a referida adesão a Ata de Registro de Preços n° 214/2023, realizada através de Pregão Eletrônico 304/2023 do Centro de Serviços Compartilhados, para contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos pesados (ônibus, micro-ônibus e van), com a finalidade de atender às necessidades públicas, notadamente ao bom funcionamento das ações de apoio da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas. |
|
011108
|
CASA MILITAR
|
CT 2/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
011108.000246/2024
|
84.496.165/0001-96 |
LIMPAR NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
20/06/2024 |
05/07/2024 |
14/06/2024 |
Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de Contratação de Empresa especializada em locação de 02 (duas) balsas medindo, no mínimo de 90 x 24 metros, com empurradores de potência mínima de 600 HP de motorização, incluindo tripulação, pelo período de 16 (dezesseis) dias cada uma, para o transporte de veículos, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar no trecho compreendido entre as cidades de MANAUS/
PARINTINS/PARINTINS/MANAUS, no período de 20 de junho a 05 de julho de 2024, por ocasião do Festival Folclórico de Parintins em 2024 (demais características de acordo com Projeto Básico anexo (Fls. 248 a 272 - Casa Militar), de acordo com o edital e seus anexos, o Projeto Básico e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos.
|
0,00 |
1.002.240,00 |
Secretaria de Estado da Casa Militar |
Considerando que o deslocamento das Balsas Marítimas com empurradores entre a cidade de Manaus e Parintins é realizado num prazo mínimo de 02 (dois) dias, somando ida e volta serão necessários cerca de 04 (quatro) a 05 (cinco) dias de viagens pelos rios do Amazonas; Considerando ainda o período pré e pós Operação Logística desta Secretaria e o deslocamento entre as cidades de Manaus/Parintins/Manaus, se faz necessária a locação de Balsas Marítimas com Empurradores pelo período de 16 (dezesseis) dias; Considerando que se faz necessária a locação de 02 (duas) Balsas medindo, no mínimo de 90 x 24 metros, com empurradores de potência mínima de 600 HP de motorização, incluindo tripulação, pelo período de 16 (dezesseis) dias cada uma, para o transporte de veículos, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar no trecho compreendido entre as cidades de MANAUS/PARINTINS/PARINTINS/MANAUS. Diante do exposto, solicito a instrução de um processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de balsas com empurradores, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, durante o Festival Folclórico de Parintins 2024. |
|
011108
|
CASA MILITAR
|
CT 3/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
011108.000280/2024
|
04.769.766/0001-96 |
IOMAR C DE OLIVEIRA |
01/09/2024 |
01/09/2025 |
30/08/2024 |
Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de Contratação de Empresa especializada em serviços de locação de Embarcação, com tamanho mínimo de 28 (vinte e oito) metros de comprimento e 18 (dezoito) passageiros, conforme descrição e demais características de acordo com o Projeto Básico anexo (Fls. 113 a 154 - Casa Militar), de acordo com o Edital e seus anexos, o Projeto Básico e a Proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. |
182.000,00 |
2.184.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR |
A Secretaria da Casa Militar tem por função precípua a logística e segurança do Exmo. Senhor Governador, Vice-Governador e autoridades em visita oficial, nos termos do Decreto nº 43.032 de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.375 de 17 de novembro de 2020 – Regimento Interno da Casa Militar; Considerando a necessidade de manter a capacidade operativa e logística da CASA MILITAR junto às diversas ações de Governo que estão sendo desenvolvidas e outras que irão ocorrer nos próximos meses, bem como, o atendimento logístico fluvial das ações de Governo, bem como atender ao determinado no artigo 2º, do Decreto nº 43.032 de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.375 de 17 de novembro de 2020 – Regimento Interno da Casa Militar. Salientamos que a Casa Militar não possui em seu Patrimônio Embarcações próprias, para o cumprimento prioritariamente das demandas com a logística de transporte terrestre necessária para atender a estrutura organizacional do Gabinete do Governador e Vice-Governador, com intento de facilitar o deslocamento terrestre do transporte do Exmo. Sr. Governador do Estado, ViceGovernador, outros dignitários, servidores e escoltas, bem como dar maior celeridade na resolução dos problemas com maior eficiência, segurança, com nível qualidade aceitável, além de tornar-se mais vantajoso para Administração Pública, em virtude, principalmente, da isenção dos serviços de manutenção por parte da Contratante, reduzindo os gastos do Estado. Em razão ainda das demandas de Ações Governamentais e dos Governantes, que devem cumprir uma agenda que envolve deslocamentos para municípios do interior do Estado, os quais somente poderão exercer suas funções em Aeronaves ou Embarcações, ou seja, precisando vencer grandes barreiras geográficas com segurança e rapidez; Considerando que o Estado do Amazonas é o maior em extensão territorial do país, e mostra-se ainda deficiente no transporte terrestre a inúmeros municípios e que o transporte aquaviário, inegavelmente, para algumas situações e operações se torna essencial. Portanto, justifica-se a referida Contratação com a finalidade de atender as necessidades públicas, notadamente ao bom funcionamento das ações de apoio da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, para que os serviços atinentes a esta Secretaria sejam executados com êxito e com resposta imediata de forma que atenda às necessidades atuais, fins de evitar prejuízo economicamente ou administrativamente a esta Secretaria, bem como impedir que sejam realizados processos indenizatórios para suprir as demandas recebidas e todas as ações supramencionadas |
|