PRODUÇÃO -  16/12/2025 20:28:53 



Envio de Documento de Importação

Com a publicação da Portaria nº 94/2025 - SEDECTI que emitiu de ofício os novos laudos técnicos informamos que o contribuinte deverá enviar as novas matrizes de tributação da DAI - Declaração Amazonense de importação para uso dos incentivos vigentes na importação até 31/10/2025, de acordo com os laudos que já estão disponíveis na Sedecti/Ceipim.

Caso o contribuinte se encontre bloqueado para envio da DAI pelo motivo "Análise de Matriz", reenviar a matriz de tributação imediatamente, conforme os novos laudos.

Upload de Arquivo XML de DAI

Aproveitamos para ressaltar a importância de se utilizar o campo 'Informações Complementares' para enviar os 'Dados Complementares' da Declaração de Importação, cujas informações são utilizadas para dirimir eventuais dúvidas nas análises dos documentos.

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