Com a publicação da Portaria nº 94/2025 - SEDECTI que emitiu de ofício os novos laudos
técnicos informamos que o contribuinte deverá enviar as novas matrizes de tributação da
DAI - Declaração Amazonense de importação para uso dos incentivos vigentes na importação
até 31/10/2025, de acordo com os laudos que já estão disponíveis na
Sedecti/Ceipim.
Caso o contribuinte se encontre bloqueado para envio da DAI pelo motivo "Análise de Matriz",
reenviar a matriz de tributação imediatamente, conforme os novos laudos.