Avisos
Atendimento automático de pedidos
A partir de 07/07/2022 o sistema passará a executar uma rotina automática de atendimento de pedidos. Isso quer dizer que o sistema fará buscas diárias pelas Ordens bancárias lançadas no sistema AFI que estejam associadas aos pedidos de adiantamento, uma vez encontrada, o pedido entrará em aplicação de forma automática.
Em conformidade com o Decreto n. 51.352/2025, que determina que a primeira análise das prestações de contas de adiantamento seja realizada pelo Controle Interno do órgão, informamos que os ajustes necessários no Sistema CCA já foram implementados. A partir de 30/04/2025, os órgãos poderão solicitar o cadastro para o perfil "CONTROLE INTERNO".
Informamos que os pedidos de adiantamento criados antes de 30/04/2025 ainda terão as prestações de contas analisadas pelo DATEC.
Solicitação de Cadastro on-line
Avisamos que as novas solicitações deverão ser feitas via sistema através do Menu Solicitar cadastro. Estas deverão ser validadas pelo Administrador da UG e homologadas pelo DATEC.
> Leia o Manual de Cadastro
Descrição dos Perfis
Tomador: permite ao usuário criar pedidos avulsos e prestar contas dos seus pedidos.
Chefe Imediato : permite ao usuário aprovar os pedidos avulsos dos seus tomadores.
Chefe Imediato (Programado): permite ao usuário aprovar os pedidos avulsos dos seus tomadores, e criar pedidos programados para eles.
Administrador: permite ao usuário validar perfis, criar portarias, informar as Ordens Bancárias dos elementos de despesas dos pedidos para poder atendê-los e manter o cadastro dos fornecedores no sistema.
Ordenador de Despesas: permite ao usuário autorizar a concessão de adiantamentos e, aprovar ou não, a análise da prestação de contas dos pedidos sob sua gestão.
E-mail: suportecca@sefaz.am.gov.br
Telefones: (92) 2121-1782, (92) 2121-1816 e (92) 2121-1715
Cadastrar endereço dos Órgãos
Na ultima atualização foram adicionados os endereços dos órgãos aos documentos gerados pelo sistema. Para que os relatórios exibam corretamente o endereço do órgão será necessário efetuar o cadastro do endereço (seguindo o modelo apresentado). Esse cadastro deve ser feito pelo Perfil de Administrador do órgão.
> Leia o passo a passo