Alterado por:
Decreto nº 32.868/12, Decreto nº 40.774/19, Decreto nº 47.043/23, Decreto nº 48.074/23.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.608, DE 20 DE JULHO DE 2012
Publicado no DOE de 20/07/2012, Poder Executivo, p. 5
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 3 de julho de 2012, referendada pela Resolução nº 003/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 32.608, de 20 de julho de 2012
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº 084 |
Denominação Social:CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. Filial CNPJ nº:07.200.194/0003-80 CCA nº:06.200.906-0 Endereço:Av. Torquato Tapajós,nº7.503 - Galpão 2 - Tarumã |
Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes por hda) (1)
|
8471.70.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|
Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 Nº 187 |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. Filial |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 Unidade acionadora de disco rígido (acima de 16 bytes por hora) HD |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 8471.70.12 |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 100% |
|
1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será correspondente a 55%. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 32.608, de 20 de julho de 2012
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 101 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.200.619-3 Endereço: Rua Aracai, nº 143 - Flores |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (1) |
8523.51.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|
Nº 123-A |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.300.384-8 Endereço: Rua Aracai, nº 143 - Flores |
Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo (2) |
8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (2)
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Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023 8522.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17/02/2023 8529.90.20 Redação anterior dada pelo Decreto nº 40.774/19, efeitos a partir de 10/06/2019 8529.90.20 Redação original 8529.90.20 |
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1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
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2) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |