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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.608, DE 20 DE JULHO DE 2012

Publicado no DOE de 20/07/2012, Poder Executivo, p. 5

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 3 de julho de 2012, referendada pela Resolução nº 003/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

  • Vide Resolução nº 003/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 239ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 32.608, de 20 de julho de 2012

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 084

Denominação Social:CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. Filial

CNPJ nº:07.200.194/0003-80

CCA nº:06.200.906-0

Endereço:Av. Torquato Tapajós,7.503 - Galpão 2 - Tarumã

Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes por hda) (1)

8471.70.12

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

Nº 187

Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. Filial
CNPJ nº: 07.200.194/0003-80
CCA nº: 06.300.760-6
Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 7.503 - Galpão 2 - Módulos Contíguos 7, 19, 20 e 21 - Tarumã

Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

Unidade acionadora de disco rígido (acima de 16 bytes por hora) HD

Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

8471.70.12

Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 6º, §§ 4º, 5º e 6º, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 24.959, de 24 de abril de 2005.

Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

100%

1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será correspondente a 55%.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 32.608, de 20 de julho de 2012

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 101

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ nº: 07.200.194/0001-18

CCA nº: 06.200.619-3

Endereço: Rua Aracai, 143 - Flores

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (1)

8523.51.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 123-A

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ nº: 07.200.194/0001-18

CCA nº: 06.300.384-8

Endereço: Rua Aracai, 143 - Flores

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo (2)

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023

8522.90.90
8529.90.20
8522.90.00
8529.90.19

Redação anterior dada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17/02/2023

8529.90.20
8522.90.00
8529.90.19

Redação anterior dada pelo Decreto nº 40.774/19, efeitos a partir de 10/06/2019

8529.90.20
8522.90.90
8529.90.19

Redação original

8529.90.20

1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

2) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.