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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 39.441, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Publicado no DOE de 21/08/2018, Poder Executivo, p. 1

ALTERA o Decreto 38.968, de 2018, que altera dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres de Análise pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2018, referendada pela Resolução nº 002/2018-CODAM;

  • Vide Resolução nº 002/2018-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 273ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00006231.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto 38.968, de 15 de maio de 2018, que altera dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, com as seguintes redações:

I - o inciso XIII, do art. 1º:

" XIII - FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 36.868, de 20 de abril de 2016, de NCM/SH 8543.70.99 para NCM/SH 8539.50.00;";

II - o art. 2º:

"Art. 2º Fica alterada a razão social da sociedade empresária LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.111/0001-73, e no CCA sob os nsº 06.200.786-6 e 06.300.706-1, incentivada por meio do Decreto nº 31.090 de 21 de março de 2011 e do Decreto nº 35.548 de 20 de janeiro de 2015, conforme Parecer nº 171/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 090/2018-SEPLANCTI, para LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP.".

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 3º do Decreto 38.968, de 2018, com a seguinte redação:

"III - Decreto 36.868 de 20 de abril de 2016, fabricado pela sociedade empresária FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCO DE LÂMPADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda