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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Normas correlacionadas:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 5.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Publicada no DOE de 31/08/2020, Poder Executivo, p. 1

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, sobre remédio para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, incidente sobre medicamento para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.

Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º O Governo do Estado editará decreto contendo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, do medicamento para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda