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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

Publicada no DOE de 29/08/2006, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA o artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do artigo 32, § 3º do artigo 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 278. Cessada a investidura no Cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

§ 1º Se o beneficiário vier a exercer mandato eletivo, cargo de Interventor Estadual ou Municipal, Governador de Território, Ministro de Estado, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário Municipal ou qualquer outro cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal ou cargo de provimento efetivo ficará suspenso o benefício enquanto durar a investidura temporária ou cancelada definitivamente em decorrência de provimento efetivo.

§ 2º Não fará jus ao benefício quem perder o mandato em decorrência de condenação por crime de responsabilidade ou quem renunciar antes de cumprido pelo menos metade do mandato."

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2006.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

1º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

2º Vice-Presidente

Deputado WANDERLEY DALLAS

3º Vice-Presidente

Deputado LINO CHÍXARO

Secretário Geral

Deputado WALLACE SOUZA

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado ARTHUR BISNETO

3º Secretário

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral