Alterado por:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.685, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de 17/12/2004, Anexo, Poder Executivo, p. 7
CONCEDE benefício fiscal para o produto que especifica, produzido pela sociedade empresaria PANASONIC DA AMAZÔNIA S.A., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 8662/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 008/2004-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 25.836/06, efeitos a partir de 25/04/2006
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ao PRODUTO DIGITAL DÍDEO DISC - DVD RECORD/PLAYER - NCM/SH: 8521.90, produzido pela sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.403.408/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.116-7, enquadrando-o no art. 13, VIII c/c art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com crédito estimulo de 55 % (cinqüenta e cinco por cento).
Redação original
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ao PRODUTO DIGITAL DÍDEO DISC - DVD RECORD/PLAYER - NCM/SH: 8521.90, produzido pela sociedade empresária PANASONIC DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.403.408/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.116-7, enquadrando-o no art. 13, VIII c/c art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com crédito estimulo de 55 % (cinqüenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Na forma do disposto no art. 1º., I do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, o nível de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), com vigência até 31 de março de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico