Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0375/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 16/10/2012, Poder Executivo, p. 17
DESIGNA servidores para exercer atividades que especifica nas áreas de competência da Secretaria Executiva da Receita.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 90 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas;
R E S O L V E :
I - DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo Único para exercerem, além das atividades previstas no inciso I do § 1º do art. 26 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, as elencadas no Anexo Único, de acordo com as competências de cada Gerência de lotação, nos termos do Regulamento Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 164/2006-GSEFAZ.
Nova redação dada ao inciso II pela Portaria nº 0456/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 28/12/2012
II - Os servidores designados manterão a competência excepcional no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, enquanto lotados em atividade direta de fiscalização e não exercerem função de confiança.
Redação original
II - Os servidores designados por esta Portaria manterão a competência excepcional no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, enquanto lotados em atividade direta de fiscalização e não exercerem função de confiança.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de outubro de 2012.
FRANCISCO DE ARAÚJO FERREIRA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição
ANEXO ÚNICO
Nome |
Lotação |
Atividades a serem executadas |
CYRO ALEXANDER DE AZEVEDO MARTINIANO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 190.551-4-A. |
GVRM |
Auditoria sobre importações de insumos destinados a indústrias incentivadas |
WELLINGTON TADEU RIBEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 190.376-1-A. |
GVRM |
Auditoria sobre importações de insumos destinados a indústrias incentivadas |
HISASHI TOYODA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula n.º 190.386-1-A. |
GFIS |
Auditoria fiscal e contábil sobre contribuintes ou responsáveis tributários |
NATERCIA LOPES SOBREIRA MELLO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão I, matrícula n.º 212.372-0-A. |
PFFII |
Auditoria sobre aquisições nacionais e importadas, relacionadas à cobrança de antecipação e/ou substituição tributária no município de Humaitá. |
LUIZ AURÉLIO CARVALHO LEITE, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão I, matrícula n.º 200.733-9-A. |
ABAC |
Auditoria sobre aquisições nacionais e importadas, relacionadas à cobrança de antecipação e/ou substituição tributária no município de Boca do Acre. |
DÉBORA CRISTIANY PINTO BARROS, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula n.º 193.509-7-A. |
PFFI |
Auditoria sobre aquisições nacionais e importadas, relacionadas à cobrança de antecipação e/ou substituição tributária no município de Parintins. |