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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0375/2012-GSEFAZ

Publicada no DOE de 16/10/2012, Poder Executivo, p. 17

DESIGNA servidores para exercer atividades que especifica nas áreas de competência da Secretaria Executiva da Receita.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 90 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas;

R E S O L V E :

I - DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo Único para exercerem, além das atividades previstas no inciso I do § 1º do art. 26 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, as elencadas no Anexo Único, de acordo com as competências de cada Gerência de lotação, nos termos do Regulamento Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 164/2006-GSEFAZ.

Nova redação dada ao inciso II pela Portaria nº 0456/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 28/12/2012

II - Os servidores designados manterão a competência excepcional no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, enquanto lotados em atividade direta de fiscalização e não exercerem função de confiança.

Redação original

II - Os servidores designados por esta Portaria manterão a competência excepcional no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, enquanto lotados em atividade direta de fiscalização e não exercerem função de confiança.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de outubro de 2012.

FRANCISCO DE ARAÚJO FERREIRA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição


ANEXO ÚNICO

Nome

Lotação

Atividades a serem executadas

CYRO ALEXANDER DE AZEVEDO MARTINIANO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 190.551-4-A.

GVRM

Auditoria sobre importações de insumos destinados a indústrias incentivadas

WELLINGTON TADEU RIBEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 190.376-1-A.

GVRM

Auditoria sobre importações de insumos destinados a indústrias incentivadas

HISASHI TOYODA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula n.º 190.386-1-A.

GFIS

Auditoria fiscal e contábil sobre contribuintes ou responsáveis tributários

NATERCIA LOPES SOBREIRA MELLO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão I, matrícula n.º 212.372-0-A.

PFFII

Auditoria sobre aquisições nacionais e importadas, relacionadas à cobrança de antecipação e/ou substituição tributária no município de Humaitá.

LUIZ AURÉLIO CARVALHO LEITE, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão I, matrícula n.º 200.733-9-A.

ABAC

Auditoria sobre aquisições nacionais e importadas, relacionadas à cobrança de antecipação e/ou substituição tributária no município de Boca do Acre.

DÉBORA CRISTIANY PINTO BARROS, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula n.º 193.509-7-A.

PFFI

Auditoria sobre aquisições nacionais e importadas, relacionadas à cobrança de antecipação e/ou substituição tributária no município de Parintins.