Alterado por:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.928, DE 01 DE JUNHO 2017
Publicado no DOE de 01/06/2017, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução nº 002/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.928, de 01 de junho de 2017
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 057 |
Denominação Social: FLEXPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 27.112.126/0001-04
CCA nº: 06.300.952-8
Endereço: Avenida Rio Mar, 73, Andar 10, Sala 03 - Nossa Senhoras das Graças |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1) |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.40.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 6305.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1) |
3901.10.10 3901.10.91 3901.10.92 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.90 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3907.10.49 3907.40.10 3907.40.90 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90.90 |
||||
Nº 057 |
Denominação Social: FLEXPLAST INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA.
CNPJ nº: 27.112.126/0001-04
CCA nº: 06.201.160-0
Endereço: Avenida Rio Mar, 73, Andar 10, Sala 03 - Nossa Senhoras das Graças |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.40.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 6305.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.928, DE 01 DE JUNHO DE 2017
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 063 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 51.457/25, efeitos a partir de 24/03/2025 Denominação Social:AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA CNPJ nº:12.163.869/0001-36 CCA nº:06.300.933-1 Endereço:Avenida Abiurana, 13, Bloco 01, Lote 42 Área Especial - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:BRASIL COLETA INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - ME CNPJ nº:12.163.869/0001-36 CCA nº:06.300.933-1 Endereço:Avenida Abiurana, 13, Bloco 01, Lote 42 Área Especial - Distrito Industrial |
Resíduos de plásticos recicláveis sob a forma granel ou prensado(1) (2) |
3915.10.00 3915.20.00 3915.30.00 3915.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à granel ou prensado - ferroso (1) (2) |
7204.10.00 7204.21.00 7204.29.00 7204.30.00 7204.41.00 7204.49.00 7204.50.00 |
||||
Nº 072 |
Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA CNPJ nº: 04.403.408/0001-65 CCA nº: 06.300.550-6 Endereço: Rua Matrinxã, 1155 - Distrito Industrial |
Módulo receptor de rádio AM/FM com central multimídia, para uso em veículo automóvel (1) |
8527.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
8527.29.00 |
1) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2) Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.