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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOE de 28/03/2017, Poder Executivo, p. 11

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução nº 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 266ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE 2017

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 004

Denominação Social:DUBOM FRACIONAMENTO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA.-EPP

Preparações utilizadas em alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas)

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

2101.20.10

1901.90.90

2106.90.90

2103.90.29

1302.19.99

3302.10.00

2103.90.99

3203.00.19

3203.00.21

2103.10.90

2832.20.00

3504.00.90

2832.10.90

2103.90.21

1211.90.90
0910.91.00
1704.90.20
1901.10.30
1905.90.90
2103.90.91
2836.30.00

Redação original

2101.20.10

1901.90.90

2106.90.90

2103.90.29

1302.19.99

3302.10.00

2103.90.99

3203.00.19

3203.00.21

2103.10.90

2832.20.00

3504.00.90

2832.10.90

2103.90.21

1211.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

CNPJ nº: 02.876.487/0001-04

CCA nº: 06.201.134-0

Endereço: Rua Thomas Edson, 1.094 - Nova Esperança

Nº 012

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social:TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Denominação Social:SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A.

Redação original

Denominação Social:SEMP AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO S.A.

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "Split System"(1)

  • Vide Decreto nº 40.459/19 - Prorroga o prazo de implantação da linha de produção até 28/03/2020.
  • Vide Decreto nº 41.999/20 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

8415.10.11

8415.10.19

8415.10.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, X

Art. 14, I, "j", §1º, IIRegulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, X

Art. 18, I, "j", §1º, II

100%

CNPJ nº: 26.794.410/0001-45

CCA nº: 06.201.156-1

Endereço: Rua Içá, 500 - Bloco 2 - Distrito Industrial

Nº 014

Denominação Social: SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº: 26.279.660/0001-47

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico - "filme plástico" - em rolo (2)

3920.10.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CCA nº: 06.300.947-1

Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo

Nº 014

Denominação Social:SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil - plafon ou plafonier(3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

3925.90.90
9405.40.90

Redação original

3925.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 26.279.660/0001-47

CCA nº: 06.201.157-0

Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo.

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento).

2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 37.732, de 28 de março de 2017

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 017

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

8528.71.90

CCA nº: 06.200.516-2

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Nº 018

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

Controlador lógico programável (2)

8537.10.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

CCA nº: 06.200.516-2

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Nº 020

Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA

Autorrádio (2)

8527.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, V

Art. 14, I, "f", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, V

Art. 18, I, "f", §1º, II

100%

CNPJ nº: 13.645.479/0001-65

8527.29.00

CCA nº: 06.200.945-1

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 02 Modulo 07 e Modulo 19 - Parte -Tarumã.

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Nº 022

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA.

Redação original

Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A.

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Cofre para máquinas e terminais de auto-atendimento bancário.(2)

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

8473.40.70

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

100%

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

CNPJ nº: 10.785.567/0001-74

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

CCA nº: 06.200.678-9

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

8473.40.90

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, Bloco 01, 02 e 03 - Distrito Industrial

Nº 024

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.555/17, efeitos a partir de 10/02/2017

Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A

Redação original

Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática)(3)

8443.99.11

8471.80.00

8473.29.10

8473.29.90

8473.30.41

8473.30.42

8473.30.49

8473.40.10

8473.50.10

8473.50.50

8517.70.10

8529.90.12

8529.90.20

8543.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

CCA nº: 06.300.925-0

Endereço: Rua Içá, 500 - Anexo B - Distrito Industrial

9032.90.10

Nº 024

Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2)

8517.12.31

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, II

Art. 14, I, "d", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, II

Art. 18, I, "d", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

8517.12.33

CCA nº: 06.201.128-6

Endereço: Rua Içá, 500 - Anexo B - Distrito Industrial.

Nº 026

Denominação Social: TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO - EIRELI

Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica e cabo coaxial (2)

  • Vide Decreto nº 51.023/25 - Comunica a paralisação temporária, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30/06/2025.

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 10.217.017/0003-10

CCA nº: 06.201.115-4

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Setor B - Distrito Industrial I

Nº 026-A

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

Circuito integrado de memória do tipo DRAM (2)

8542.32.91

8542.32.21

8542.32.99

8542.32.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

CCA nº: 06.200.906-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulo 19 parte 20 e-21 - Tarumã

1)O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

2)Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

3)Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.