
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Publicado no DOE de 28/03/2017, Poder Executivo, p. 11
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução nº 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE 2017
| PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO |
|||||
| DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 004 |
Denominação Social:DUBOM FRACIONAMENTO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA.-EPP |
Preparações utilizadas em alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 2101.20.10 1901.90.90 2106.90.90 2103.90.29 1302.19.99 3302.10.00 2103.90.99 3203.00.19 3203.00.21 2103.10.90 2832.20.00 3504.00.90 2832.10.90 2103.90.21 1211.90.90 Redação original 2101.20.10 1901.90.90 2106.90.90 2103.90.29 1302.19.99 3302.10.00 2103.90.99 3203.00.19 3203.00.21 2103.10.90 2832.20.00 3504.00.90 2832.10.90 2103.90.21 1211.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
| CNPJ nº: 02.876.487/0001-04 |
|||||
| CCA nº: 06.201.134-0 |
|||||
| Endereço: Rua Thomas Edson, 1.094 - Nova Esperança |
|||||
Nº 012 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social:TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A. Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019 Denominação Social:SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A. Redação original Denominação Social:SEMP AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO S.A. |
Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "Split System"(1)
|
8415.10.11 8415.10.19 8415.10.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, X Art. 14, I, "j", §1º, IIRegulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, X Art. 18, I, "j", §1º, II |
100% |
| CNPJ nº: 26.794.410/0001-45 |
|||||
| CCA nº: 06.201.156-1 |
|||||
| Endereço: Rua Içá, 500 - Bloco 2 - Distrito Industrial |
|||||
| Nº 014 |
Denominação Social: SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 26.279.660/0001-47 |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico - "filme plástico" - em rolo (2) |
3920.10.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
| CCA nº: 06.300.947-1 |
|||||
| Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo |
|||||
Nº 014 |
Denominação Social:SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. |
Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil - plafon ou plafonier(3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 3925.90.90 Redação original 3925.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| CNPJ nº: 26.279.660/0001-47 |
|||||
| CCA nº: 06.201.157-0 |
|||||
| Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo. |
|||||
| 1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento). |
|||||
| 2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
| 3) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
|||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.732, de 28 de março de 2017
| PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
|||||||
| PROPO-SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
| Nº 017 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1) |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
| CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 |
|||||||
| 8528.71.90 |
|||||||
| CCA nº: 06.200.516-2 |
|||||||
| Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
|||||||
| Nº 018 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. |
Controlador lógico programável (2) |
8537.10.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
||
| CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 |
|||||||
| CCA nº: 06.200.516-2 |
|||||||
| Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
|||||||
| Nº 020 |
Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA |
Autorrádio (2)
|
8527.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, V Art. 14, I, "f", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, V Art. 18, I, "f", §1º, II |
100% |
||
| CNPJ nº: 13.645.479/0001-65 |
|||||||
| 8527.29.00 |
|||||||
| CCA nº: 06.200.945-1 |
|||||||
| Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 02 Modulo 07 e Modulo 19 - Parte -Tarumã. |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Nº 022 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA. Redação original Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A. |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Cofre para máquinas e terminais de auto-atendimento bancário.(2) |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original 8473.40.70 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original 100% |
||
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original CNPJ nº: 10.785.567/0001-74 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original CCA nº: 06.200.678-9 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original 8473.40.90 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, Bloco 01, 02 e 03 - Distrito Industrial |
|||||||
Nº 024 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.555/17, efeitos a partir de 10/02/2017 Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A Redação original Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A. |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática)(3) |
8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
||
| CNPJ nº: 24.227.491/0001-76 |
|||||||
| CCA nº: 06.300.925-0 |
|||||||
| Endereço: Rua Içá, 500 - Anexo B - Distrito Industrial |
|||||||
| 9032.90.10 |
|||||||
| Nº 024 |
Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A. |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2) |
8517.12.31 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, II Art. 14, I, "d", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, II Art. 18, I, "d", § 1º, II |
100% |
||
| CNPJ nº: 24.227.491/0001-76 |
|||||||
| 8517.12.33 |
|||||||
| CCA nº: 06.201.128-6 |
|||||||
| Endereço: Rua Içá, 500 - Anexo B - Distrito Industrial. |
|||||||
| Nº 026 |
Denominação Social: TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO - EIRELI |
Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica e cabo coaxial (2)
|
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
||
| CNPJ nº: 10.217.017/0003-10 |
|||||||
| CCA nº: 06.201.115-4 |
|||||||
| Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Setor B - Distrito Industrial I |
|||||||
| Nº 026-A |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. |
Circuito integrado de memória do tipo DRAM (2) |
8542.32.91 8542.32.21 8542.32.99 8542.32.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
||
| CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 |
|||||||
| CCA nº: 06.200.906-0 |
|||||||
| Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulo 19 parte 20 e-21 - Tarumã |
|||||||
| 1)O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
|||||||
| 2)Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento). |
|||||||
| 3)Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||||