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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Alterado por:

Decreto nº 24.349/04, Decreto nº 24.683/04, Decreto nº 25.249/05, Decreto nº 25.257/05, Decreto nº 25.550/05, Decreto nº 25.680/06, Decreto nº 25.683/06, Decreto nº 25.836/06, Decreto nº 25.837/06, Decreto nº 26.013/06, Decreto nº 26.189/06, Decreto nº 26.192/06, Decreto nº 26.202/06, Decreto nº 26.302/06, Decreto nº 26.495/07, Decreto nº 26.679/07, Decreto nº 27.507/08, Decreto nº 27.654/08, Decreto nº 27.739/08, Decreto nº 28.046/08, Decreto nº 29.500/09, Decreto nº 29.943/10, Decreto nº 29.944/10, Decreto nº 31.045/11, Decreto nº 32.635/12, Decreto nº 33.200/13, Decreto nº 33.473/13, Decreto nº 33.943/13, Decreto nº 34.146/13, Decreto nº 34.665/14, Decreto nº 34.675/14, Decreto nº 34.879/14, Decreto nº 35.266/14, Decreto nº 35.397/14, Decreto nº 35.422/14, Decreto nº 35.856/15, Decreto nº 35.939/15, Decreto nº 36.070/15, Decreto nº 36.312/15, Decreto nº 36.358/15, Decreto nº 36.560/15, Decreto nº 36.692/16, Decreto nº 37.063/16, Decreto nº 37.074/16, Decreto nº 37.184/16, Decreto nº 37.335/16, Decreto nº 37.471/16, Decreto nº 37.734/17, Decreto nº 37.784/17, Decreto nº 38.258/17, Decreto nº 38.475/17, Decreto nº 38.765/18, Decreto nº 38.968/18, Decreto nº 39.355/18, Decreto nº 39.718/18, Decreto nº 41.466/19, Decreto nº 41.960/20, Decreto nº 42.000/20, Decreto nº 43.549/21, Decreto nº 44.145/21, Decreto nº 44.199/21, Decreto nº 46.565/22, Decreto nº 47.863/23, Decreto nº 48.076/23, Decreto nº 48.747/23, Decreto nº 49.352/24, Decreto nº 49.370/24, Decreto nº 49.778/24, Decreto nº 49.826/24, Decreto nº 49.833/24, Decreto nº 51.023/25.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.141, DE 07 DE ABRIL DE 2004

Publicado no DOE de 07/04/2004, Poder Executivo, p. 3

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.

Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 7 de abril de 2.004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 24.141 DE 07 DE ABRIL DE 2004

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz) **

06.300.081-4

Placa de Rede Internet

8473.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Electrolux da Amazônia Ltda. (Matriz) **

06.300.082-2

Partes e Peças Estampadas para Fins Industriais.

7326.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

INTERNACIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

ORSA INTERNACIONAL PAPER EMBALAGENS NA AMAZÔNIA LTDA.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.943/10, efeitos a partir de 18/05/2010

JARI da Amazônia S.A.

Redação original

Rigesa da Amazônia S/A.

06.300.020-2

Nova redação dada pelo Decreto nº 26.302/06, efeitos a partir de 13/11/2006

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados)

Redação original

Embalagens de Papelão.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014

4819.10.00

Redação original

4819.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Folha de Papelão Ondulado.

4808.10

Acrescentado pelo Decreto nº 26.302/06, efeitos a partir de 13/11/2006

Chapa de Papelão Ondulado

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014

4808.90.00

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.302/06, efeitos a partir de 13/11/2006

4808.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 26.302/06, efeitos a partir de 13/11/2006

Embalagens e Artefatos de Papelão Ondulados (Exceto Caixa).

Redação original

Acessórios de Papelão Ondulado.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014

4823.90.99

Redação original

4823.90

Caixa e Cartonagem Dobráveis de Papel ou Cartão, não Ondulados (não Canelados)

4819.20

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008

CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA. **

Redação original

Gás Carbônico de Manaus Ltda. **

06.300.085-7

Gás Carbônico

  • Vide Decreto nº 49.351/24 - Atualiza o projeto quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2811.21.00

Redação original

2811.21

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Brasil Eletrônica Componentes Ltda. **

06.300.086-5

Mola Plana para Fita de Videocassete.

7320.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Mola de Pressão para Fita de Audiocassete.

7320.90

Mola de Freio para Fita de Vídeocassete.

7320.90

Mola do Painel para Fita de Videocassete.

7320.90

Suporte Metálico Central de Disco Magnético Flexível de 3½".

7326.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 24.349/04, efeitos a partir de 27/07/2004

Dissipador de Calor

Redação original

Dissipador de Calor de Alumínio para Monitor de Vídeo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 24.349/04, efeitos a partir de 27/07/2004

8918.90

Redação original

8919.90

Protetor Metálico do Disco Magnético de 3½".

7326.19

Sweda Sistemas Eletrônicos da Amazônia Ltda. **

06.300.087-3

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8473.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Mineração Taboca S/A **

06.300.088-1

Concentrado de Nióbio/Tântalo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2615.90.00

Redação original

2615.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Concentrado de Criolita.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2617.90.00

Redação original

2527.00

Concentrado de Estanho (cassiterita).

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2609.00.00

Redação original

2609.00

Concentrado de Zircônio.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2615.10.20

Redação original

2615.10

Concentrado Xenotina.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2617.90.00

Redação original

2617.90

Concentrado de Agregados Minerais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2617.90.00

Redação original

2617.90

Liga de Ferro Tântalo/Nióbio (FeNbTa)

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

8103.91.00
7202.93.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.560/15, efeitos a partir de 18/12/2015

8103.90.00
7202.93.00

Redação original

8103.90

Incotokio Indústria e Comércio Tokio Ltda. **

06.300.089-0

Componentes Metálicos para Máquina de Costura Industrial.

8452.40

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Embalagem Metálica.

7326.19

Componentes Metálicos para Veículos de Duas Rodas

7326.19

Componentes Metálicos para Motores

8714.19

Componentes Metálicos para Produtos Eletrônicos.

8714.19

Magaldi Agro Comercial e Industrial Ltda. **

06.300.118-7

Óleo Essencial de Pau-Rosa

3301.29

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

Diferimento

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Emtec da Amazônia S/A **

06.300.090-3

Peças Plásticas Injetadas

3923.29

8529.90

3923.40

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

Diferimento

Cartucho para Fita de Vídeo (VO).

3923.29

Cartucho para Fita de Áudio (CO).

3923.29

Fita Magnética em Pancake para Áudio.

8523.11

Fita Magnética em Pancake para Vídeo.

8523.13

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.944/10, efeitos a partir de 18/05/2010

ECOPACK INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA

Redação original

Ecopack Embalagens Recicláveis Ltda. **

06.300.094-6

Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva).

3920.20

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível).

3923.90

3923.21

3923.30

3923.29

Qualitech Indústria Comércio e Representações Ltda.**

06.300.095-4

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

Nova redação dada pelo Decreto nº 51.023/25, efeitos a partir de 21/01/2025

8473.50
8534.00
9504.10
8517.90
8415.90.10
8415.90.20
8415.90.90
8516.90.00
8573.30.19
8573.30.31
8573.30.32
8573.30.33
8573.30.34
8573.30.39
8573.30.41
8573.30.42
8573.30.43
8573.30.49
8573.30.92
8573.30.99
8473.30.11

Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.826/24, efeitos a partir de 10/07/2024

8473.50
8534.00
9504.10
8517.90
8516.90.00
8573.30.19
8573.30.31
8573.30.32
8573.30.33
8573.30.34
8573.30.39
8573.30.41
8573.30.42
8573.30.43
8573.30.49
8573.30.92
8573.30.99
8473.30.11

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8473.50
8534.00
9504.10
8517.90

8573.30.19
8573.30.31
8573.30.32
8573.30.33
8573.30.34
8573.30.39
8573.30.41
8573.30.42
8573.30.43
8573.30.49
8573.30.92
8573.30.99

8473.30.11

Redação original

8473.30

8473.50

8534.00

9504.10

8517.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8529.90
8415.90
8534.00
8473.50
8504.90
8509.90
8516.90
8517.90
8538.90
9502.99
9504.10
8573.30.19
8573.30.31
8573.30.32
8573.30.33
8573.30.34
8573.30.39
8573.30.41
8573.30.42
8573.30.43
8573.30.49
8573.30.92
8573.30.99
8473.30.11

Redação original

8529.90

8415.90

8534.00

8473.50

8504.90

8509.90

8516.90

8517.90

8538.90

9502.99

9504.10

8473.30

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024

8543.70.99

Redação original

8543.89

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Elgin Componentes da Amazônia Ltda. **

06.300.091-1

Conjunto do Cabeçote

8452.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Ictec Indústria Comércio e Representações Ltda.**

06.300.092-0

Fluxo para Solda

3810.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Solda em Fio

7803.00

Solda em Barra

7803.00

Diluente para Fluxo

3810.90

Elgin Industrial da Amazônia Ltda. **

06.300.093-8

Trocador de Calor tipo Tubo Aletado (Serpentina)

8418.99

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Impressora Amazonense Ltda. **

06.300.096-2

Manual Técnico Impresso.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

4911.10.10

Redação original

4911.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Caixa de Papel ou Cartão, Ondulados (Canelados) Microondulados

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

4819.10.00

Redação original

4819.10

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.784/17, efeitos a partir de 10/04/2017

Caixa e Cartonagem, Dobráveis, de Papel ou Cartão, não Ondulados (não Canelados).

Redação original

Caixa e Cartonagem Dobráveis de Papel ou Cartão, não Ondulados (não Canelados).

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

4819.20.00

Redação original

4819.20

Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

  • Vide Decreto nº 36.358/15 - Comunica a paralisação das linhas de produção e o cancelamento dos incentivos fiscais.

Redação original

Engepack Embalagens da Amazônia Ltda. **

Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Redação original

06.300.097-0

Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Redação original

Pré-Forma Pet

Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Redação original

3923.30

Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Redação original

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Redação original

diferimento

Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Redação original

Garrafa Soprada Pet

Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Redação original

8480.71

Uniace Componentes da Amazônia S/A. **

06.300.098-9

Transformador de Aplicação em Eletrônica de Tensão de Núcleo de Aço Silício com Potência não Superior a 1KVA

8504.31

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Kalel Embalagens Plásticas da Amazônia Ltda. **

06.300.099-7

Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem Blister.

3923.20

3923.29

3923.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

D. D. Williamson do Brasil Ltda. **

06.300.100-4

Corante Caramelo

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014

1702.90.00

Redação original

1702.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 25.249/05, efeitos a partir de 09/08/2005

D. D. Williamson do Brasil Ltda. **

Acrescentado pelo Decreto nº 25.249/05, efeitos a partir de 09/08/2005

06.300.100-4

Acrescentado pelo Decreto nº 25.249/05, efeitos a partir de 09/08/2005

AÇÚCAR HIDROLISADO**

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014

1702.90.00

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 25.249/05, efeitos a partir de 09/08/2005

1702.90

Acrescentado pelo Decreto nº 25.249/05, efeitos a partir de 09/08/2005

art. 13, I, art. 16, I e art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 25.249/05, efeitos a partir de 09/08/2005

diferimento

Amazon PC Indústria e Comércio de Microcomputadores Ltda. **

06.300.101-2

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática).

8471.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Subconjunto para Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (com Gabinete, Fonte de Alimentação e Placa-Mãe) - sem Processador.

8743.30

CD+ Indústria da Amazônia Ltda. **

06.300.102-0

Peças Plásticas Moldadas por Injeção (Gabinete para Discos, Fitas e Suporte de Gravação de Áudio e Vídeo).

3926.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Empresa Amazonense de Canetas Ltda. **

06.300.103-9

Peças Plásticas Moldadas por Injeção (Para Canetas)

8518.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Crodamazon Ltda. **

06.300.104-7

Óleo Vegetal Fixo

1515.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Digicabo da Amazônia Ltda. **

06.300.105-5

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

Cabo de Força

  • Vide Decreto nº 41.466/19 - Comunica paralisação temporária da linha de produção, observado o prazo limite para retomada até 30/07/2021.

Redação original

Fios e Cabos com Conectores.

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

8544.42.00

Redação original

8544.20

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Fios e Cabos com Conectores / Terminais.

  • Vide Decreto nº 41.466/19 - Comunica paralisação temporária da linha de produção, observado o prazo limite para retomada até 30/07/2021.

8544.20

Cabo de Força com Peças de Conexão.

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

8544.60
8544.42.00

Redação original

8544.60

Plastipak Packaging da Amazônia Ltda. **

06.300.106-3

Pré-Forma PET

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

3923.30.00

Redação original

3923.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023

UCB DA AMAZÔNIA S.A.*

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Unicoba da Amazônia S.A.*

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

Unicoba da Amazônia Ltda*

Redação original

Unicoba da Amazônia Ltda(Filial)*

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

06.300.108-0

Redação original

06.300.107-1

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

Caixa Acústica

  • Vide Decreto nº 27.654/08 - Transfere a linha de CAIXA ACÚSTICA - NCM/SH 3823.30 de filial para matriz e extingue a filial.

Redação original

Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

3823.30

Redação original

8518.21

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023

UCB DA AMAZÔNIA S.A. (Matriz) **

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Unicoba da Amazônia S.A. (Matriz) **

Redação original

Unicoba da Amazônia Ltda. (Matriz) **

06.300.108-0

Carregador de Bateria para Telefone Celular.

8504.40

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Subconjunto para Telefone Celular.

8529.90

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática).

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

8473.29.90 8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.79.00 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.184/16, efeitos a partir de 12/08/2016

8473.29.90
8443.99.11
8471.80.00
8473.29.10
8473.30.41
8473.30.42
8473.30.49
8473.40.10
8473.50.10
8473.50.50
8517.70.10
8529.90.12
8529.90.20
8543.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

8473.29.90

Redação original

8473.30

Fonte de Alimentação de Retificação Convencional (Subconjunto).

8504.40

Fonte de Alimentação(De uso em Informática).

8504.04

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

UNIVERSAL COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

  • Vide Decreto nº 27.507/08 - A despeito de não ter sido encontrado decreto alterando de AGC da Amazônia Ltda.para Athletic Eletrônica da Amazônia Ltda., o Decreto nº 27.507/08, citando o CCA correspondente, altera de Athletic Eletrônica da Amazônia Ltda. para Universal Componentes da Amazônia Ltda.

Redação original

AGC da Amazônia Ltda. **

06.300.109-8

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo).

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

8415.90.90

8509.90.00

9029.90.10

Redação original

8415.90

8509.90

9029.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Módulo Eletrônico para Aparelho de Ginástica.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

9029.20.10

Redação original

9029.20

Controle Remoto

8543.89

Replásticos Indústria e Comércio Ltda. **

06.300.110-1

Couro Sintético (Vincouro e Couro Lã).

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.355/18, efeitos a partir de 01/08/2018

3921.12.00

Redação original

3902.21

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Plásticos Laminados PVC.

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.355/18, efeitos a partir de 01/08/2018

3921.12.00

Redação original

3919.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.863/23, efeitos a partir de 04/08/2023

VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA. **

Redação original

Valfilm Amazônia Indústria e Comércio Ltda. **

06.300.027-0

Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017

3919.10.10
3919.10.20
3919.10.90
3920.10.10
3920.10.91
3920.10.99

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.063/16, efeitos a partir de 24/06/2016

3919.10.00
3920.10.10
3920.10.91
3920.10.99

Redação original

3919.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Artigo de Matéria Plástica (Garrafa Plástica).

3923.30

Pré-Forma PET para Recipiente (Standart).

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.063/16, efeitos a partir de 24/06/2016

3923.30.00

Redação original

3923.30

Resina Termoplástica Extrudada (apresentada na Forma de Grânulos)?

3903.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Hitachi Astemo Manaus Brake Systems LTDA.

Redação original

Nissin Brake do Brasil Ltda. **

06.300.016-4

Flange de Fixação da Roda

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8714.10.00

Redação original

8714.19

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Conjunto Caliper.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8714.10.00

Redação original

8714.19

Cubo de Roda

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8714.10.00

Redação original

8714.19

Conjunto Cilindro Mestre

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8714.10.00

Redação original

8714.19

Painel do Freio Completo

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8714.10.00

Redação original

8714.19

Conjunto Sapata de Freio

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8714.10.00

Redação original

8714.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Alpha Assembly Solutions Brasil Soldas Ltda.

  • Vide Decreto nº 29.057/09 - Homologa a Incorporação da sociedade empresária por COOKSON ELECTRONICS BRASIL LTDA.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

ALENT BRASIL SOLDAS LTDA.

Redação original

Coockson Eletronics Amazônia Ltda. **

06.300.112-8

Fluxos

3810.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Cera

3408.90

Óleo Anti-oxidante

3408.90

Removedores

3810.90

Solvente

3810.90

Solda em Vergas/Barras

  • Vide Decreto nº 49.778/24 - ATUALIZA quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.778/24, efeitos a partir de 08/07/2024

8311.90.00
7106.92.10
7408.29.90
7806.00.10
8003.00.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

7803.00

8003.00.00

Redação original

7803.00

8003.00

Solda em Fios

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018

7803.00

8003.00.00
8311.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

7803.00

8311.90.00

Redação original

7803.00

8311.90

Revogado pelo Decreto nº 25.837/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Redação original

Tecnoval Amazônia Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. **

Revogado pelo Decreto nº 25.837/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Redação original

06.300.025-3

Revogado pelo Decreto nº 25.837/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Redação original

Pré-Forma PET

Revogado pelo Decreto nº 25.837/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Redação original

3923.30

Revogado pelo Decreto nº 25.837/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Redação original

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

Revogado pelo Decreto nº 25.837/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Redação original

diferimento

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Ball Embalagens da Amazônia LTDA. **

Redação original

Rexam Amazônia Ltda. **

06.300.113-6

Lata de Alumínio para Acondicionamento de Líquidos Potáveis.

7612.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 26.202/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Tampa de Alumínio para Latas de Alumínio ou Aço (para Acondicionamento de Líquidos Potáveis)

Redação original

Tampa de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

7326.90.90
7616.99.00
8309.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

7616.99.00
8309.90.00
7326.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 25.683/06, efeitos a partir de 07/03/2006

7616.99
8309.90
7326.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.679/07, efeitos a partir de 19/06/2007

8309.90
7326.90

Redação original

8309.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.833/24, efeitos a partir de 10/07/2024

Metalúrgica Marlin Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. (Matriz) **

Redação original

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio Importação e Exportação (Matriz) **

06.300.114-4

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA TIRA CHAPA E "BLANKS"

  • Vide Decreto nº 49.510/24 - ATUALIZA quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.
  • Vide Decreto nº 34.665/14 - Atualiza projeto.

Redação original

Partes e Peças Metálicas para Fins Industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

7212.20.10
7308.90.90
7610.90.00
7616.99.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 24.683/04, efeitos a partir de 17/12/2004

7610.90
7308.90

Redação original

7616.02

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Revogado pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

  • Vide Decreto nº 34.665/14 - Unifica este produto a PARTES E PEÇAS METÁLICAS sob o nome LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", por isso foi revogado.

Redação original

Modulados Metálicos

Revogado pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

Redação anterior dada pelo Decreto nº 24.683/04, efeitos a partir de 17/12/2004

7308.90
7610.90
7325.99

Redação original

7325.99

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.836/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Panasonic do Brasil Ltda.**

Redação original

Panasonic da Amazônia S/A**

06.300.119-5

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8516.90

8517.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Molex Brasil Ltda. **

06.300.116-0

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática)

8517.30

8473.30

8473.29

8473.50

8538.90

8473.40

9032.90

8517.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8516.90

8529.90

8708.99

8534.00

9009.90

Caixa Conectora

8536.69

Conectores para Placa de Circuito Impresso.

8536.90

Terminais para Aplicação em Cabos.

8538.90

Fios e Cabos com Conectores

8544.41

8544.20

8544.30

8544.41

8544.49

8544.51

8544.59

8544.60

Subconjunto Plástico para Telefone Celular.

8529.10

Cabo Óptico com Conectores (Standart).

8544.70

Conectores Tipo IDT.

8536.69

Soquete.

8536.90

Conectores.

8536.69

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda. **

06.300.111-0

Papel Industrial

4804.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Placibrás da Amazônia Ltda. **

06.300.018-0

Circuito Impresso Convencional de Resina Fenólica/Epóxi (Composit ou Similar) de Face Simples.

8534.00

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.680/06, efeitos a partir de 07/03/2006

FLEXTEC SOLUÇÕES EM INJETADOS LTDA.

Redação original

VM Amazônia Tecnologia em Peças Ltda. **

06.300.115-2

Peças Plásticas Moldadas por Injeção para Fins Industriais.

8473.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 26.495/07, efeitos a partir de 13/03/2007

CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original

CCE da Amazônia S/A. **

06.300.117-9

Caixas Acústicas.

8518.19

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Transformador de Saída Horizontal - "Fly-Back".

8504.31

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo).

8509.90

8538.90

8415.90

8504.90

9029.90

9502.99

9503.90

8529.90

8543.90

8517.90

8473.50

9504.90

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática)

8473.30

8473.50

8473.40

8529.90

9504.10

8517.90

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.



ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 24.141 DE 07 DE ABRIL DE 2004

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. (Filial)

06.200.124-8

Cofre

8303.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Electrolux da Amazônia Ltda. (Filial)

06.200.090-0

Forno de Microondas

8516.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

ELECTROLUX DO BRASIL S.A.

  • Vide Decreto nº 38.258/17 - Comunica incorporação de ELETROLUX DA AMAZÔNIA LTDA. pela sociedade empresária ELECTROLUX DO BRASIL S.A., efeitos a partir de 19/09/17.

Redação original

Electrolux da Amazônia Ltda. (Matriz)

06.200.091-8

Condicionador de Ar

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

8415.10.19

Redação original

8415.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Fábrica Rainha Izabel Ltda.

06.200.092-6

Bolachas e Biscoitos

  • Vide Decreto nº 44.199/21 - Atualiza quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. Efeitos a partir de 13/07/2021.

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.199/21, efeitos a partir de 13/07/2021

1905.90.20
1905.32.00
1905.31.00
1905.30

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

1905.31.00
1905.30

Redação original

1905.30

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Massas Alimentícias

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.199/21, efeitos a partir de 13/07/2021

1902.30.00
1902.11.00
1902.19.00

  • Vide Decreto nº 44.199/21 - Atualiza quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. Efeitos a partir de 13/07/2021.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

1902.19.00

Redação original

1902.19

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

Agrale Amazônia S/A ***

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

06.200.093-4

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

Motocicleta

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

8711.20

8711.30

8711.40

8711.50

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

Motoneta

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

8711.10

8711.20

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

Ciclomotor

Revogado pelo Decreto nº 26.192/06, efeitos a partir de 31/08/2006

Redação original

8711.10

Nova redação dada pelo Decreto nº 26.189/06, efeitos a partir de 31/08/2006

RBC Indústria de Computadores da Amazônia LTDA.

Redação original

FBL Equipamentos e Acessórios para Escritório Ltda. **

06.200.094-2

Unidade Central de Processamento (UCP)

8471.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

100%

Emtec da Amazônia S/A

06.200.095-0

Fita de Videocassete Virgem.

8523.13

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Fita de Audiocassete Virgem

8523.11

Revogado pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Redação original

Zainfe Confecções Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Redação original

06.200.096-9

Revogado pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

  • Vide Decreto nº 37.335/16 - Comunica a paralização definitiva da linha de produção e cancelamento de incentivos fiscais.

Redação original

Confecções em Tecido Plano.

Revogado pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.070/15, efeitos a partir de 20/07/2015

6103.42.00
6203.49.00

Redação original

9812.50

Revogado pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI

Revogado pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Redação original

100%

Revogado pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

  • Vide Decreto nº 37.335/16 - Comunica a paralização definitiva da linha de produção e cancelamento de incentivos fiscais.

Redação original

Confecções em Malha.

Revogado pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.070/15, efeitos a partir de 20/07/2015

6203.42.00
6104.62.00
6105.10.00

Redação original

6812.50

Qualitech Indústria Comércio e Representações Ltda.

06.390.002-5

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024

8504.40.29
8518.90.10
8518.90.90
8522.90.00
8529.90.11
8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023

8504.40.29
8518.90.10
8518.90.90
8522.90.90
8529.90.11
8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 43.549/21, efeitos a partir de 12/03/2021

8522.90.90
8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90
8529.90.11

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90
8529.90.11

Redação original

8529.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

06.200.097-7

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Revogado pelo Decreto nº 25.550/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Timex Amazônia Comércio e Indústria Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 25.550/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

06.200.098-5

Revogado pelo Decreto nº 25.550/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Relógio Analógico de Quartzo.

Revogado pelo Decreto nº 25.550/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

9102.11

Revogado pelo Decreto nº 25.550/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 25.550/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 25.550/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Relógio LCD Digital

Revogado pelo Decreto nº 25.550/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

9102.12

Amazon PC Indústria e Comércio de Microcomputadores Ltda.

06.200.099-3

Monitor de Vídeo

8471.92

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

100%

Microcomputador.

8471.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV **

100%

Kit Multimídia.

8471.93

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete - UCP.

8471.49

Pilha Alcalina Recarregável.

8506.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Pilha Alcalina não Recarregável.

8506.10

Carregador de Pilha.

8504.40

Identificador de Chamada Telefônica por Fio.

8517.80

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

*** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo até o limite de 68% para os veículos de duas rodas em conformidade com o art. 16, § 9º e § 12 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Dumont Saab do Brasil S/A.

  • Vide Decreto nº 34.675/14 - Incorporação da sociedade empresaria pela TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº: 04.628.426/0001-45, sucedendo-a em seus direitos e obrigações, incluindo os incentivos fiscais.

06.200.086-1

Relógio de Pulso.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.675/14, efeitos a partir de 16/04/2014

9102.21.00

Redação original

9102.21

9101.11

9101.12

9101.19

9101.21

9101.29

9102.11

9102.12

9112.19

9102.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.960/20, efeitos a partir de 19/02/2020

Cronômetro Digital

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.675/14, efeitos a partir de 16/04/2014

Relógio Cronômetro

Redação original

Relógio Cronômetro.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.675/14, efeitos a partir de 16/04/2014

9103.90.00

Redação original

9103.90

Relógio de Bolso

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.675/14, efeitos a partir de 16/04/2014

9103.90.00

Redação original

9103.90

H.I. Confecções Ltda.

06.200.100-0

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Confecções em Geral***

Redação original

Confecções em Geral

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

6103.10.10
6103.22.00
6103.23.00
6103.31.00
6103.32.00
6103.33.00
6103.39.00
6103.41.00
6103.42.00
6103.43.00
6103.49.00
6104.22.00
6104.23.00
6105.10.00
6105.20.00
6105.90.00
6106.10.00
6106.20.00
6106.90.00
6109.10.00
6109.90.00
6114.90.90
6203.43.00
6203.49.00
6205.30.00
6205.90.90
6206.30.00
6206.40.00
6812.91.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

6103.10.10
6103.22.00
6103.23.00
6103.31.00
6103.32.00
6103.33.00
6103.39.00
6103.41.00
6103.42.00
6103.43.00
6103.49.00
6104.22.00
6104.23.00
6105.10.00
6105.20.00
6105.90.00
6106.10.00
6106.20.00
6106.90.00
6109.10.00
6109.90.00
6114.90.90
6203.43.00
6203.49.00
6205.30.00
6205.90.90
6206.30.00
6206.40.00

Redação original

6812.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13,VI

100%

CD+ Indústria da Amazônia Ltda.

06.200.101-9

Disco Digital de Leitura a Laser (Compact Disc).

8524.32

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Empresa Amazonense de Canetas Ltda.

06.200.102-7

Caneta Esferográfica

9608.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Caneta Tinteiro

9608.31

Lapiseira

9608.40

Infrutas - Indústria de Frutas da Amazônia S/A.

06.200.103-5

Polpa de Frutas (Regional).

0812.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Suco de Frutas (Regional)

2009.19

Revogado pelo Decreto nº 26.013/06, efeitos a partir de 05/07/2006

Redação original

Farinha de Banana, de Macaxeira e de Mandioca.

Revogado pelo Decreto nº 26.013/06, efeitos a partir de 05/07/2006

Redação original

1106.30

Revogado pelo Decreto nº 26.013/06, efeitos a partir de 05/07/2006

Redação original

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

Revogado pelo Decreto nº 26.013/06, efeitos a partir de 05/07/2006

Redação original

Preparação Alimentícia a Base de Frutas Regionais Obtidas por Cozimento (Geléias, Doces e Purês)

Revogado pelo Decreto nº 26.013/06, efeitos a partir de 05/07/2006

Redação original

2007.90

Brinquedos Estrela Indústria e Comércio Ltda.

06.200.123-0

Brinquedos

9501.00

9502.10

9503.80

9503.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VIII **

100%

Outros Conjuntos e Brinquedos para Construção

9503.30

Brinquedos com Enchimento de Figura Humana ou Animal.

9503.41

9503.49

Brinquedos de Cartonagem.

9503.49

Outros Brinquedos, apresentados em Sortido ou em Panópolis.

9503.70

Lanterna

8513.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

*** Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Alva da Amazônia Indústria Química Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

06.200.110-8

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

  • Vide Decreto nº 41.466/19 - Comunica cancelamento dos incentivos ficais concedidos e o encerramento das atividades dos produtos relacionados.

Redação original

Desinfetantes.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3808.40

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

90,25%

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Desengraxantes.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3403.10

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Cera (Auto Brilho).

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3404.90

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Aromatizante.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3307.49

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Amaciante.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.90

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Sabão Líquido.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.90

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Água Sanitária.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

2828.10

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Lava Roupa Concentrado.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3401.20

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Limpador para Condicionador de Ar

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.19

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Limpador de Alumínio.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.13

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Alvejante.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.20

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Acidulante.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.20

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Removedor.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.13

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Limpador com Cera.

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.19

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Detergente para Limpeza

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

3402.20

Indústria e Comércio Fernandes Ltda.

06.200.111-6

Café Torrado e Moído.

0901.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Molex Brasil Ltda.

06.200.112-4

Carregador de Bateria para Telefone Celular.

8504.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

06.390.005-0

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).

8529.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

8534.00

9009.90

J.R. Comércio e Representação Ltda.

06.200.113-2

Confecções em Geral.

6205.20

6203.42

6105.20

6212.10

6204.52

6302.31

6302.60

6217.90

6203.32

6405.20

6503.00

6208.92

6203.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI

100%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.836/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Panasonic do Brasil Ltda.

Redação original

Panasonic da Amazônia S/A

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

06.200.116-7

Redação original

06.390.003-3

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8522.90
8529.90.20

Redação original

8529.90

8522.90

Art. 13,II, c/c Art. 16, II

75%

06.200.116-7

  • Vide Decreto nº 26.196/06 - Inclui na linha de produção o produto AUTO-RÁDIO COM DVD - NCM/SH: 8527.21, porém não especifica o incentivo fiscal, nem o enquadramento legal.
  • Vide Decreto nº 32.635/12 - Inclui o produto RÁDIO COM REPRODUTOR DE DVD BLU-RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR HOME THEATER sem especificar incentivo fiscal e enquadramento legal, razão pela qual foi usado o Laudo Técnico 507/2012 para complementar as informações.

Digital Vídeo Disc-DVD Player ****

8521.90

Art. 13,VIII, c/c Art. 16, III, com adicional concedido através do Art. 1º, I,do Decreto nº 24.124/04

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

CONJUNTO DE SOM (RADIO COM TOCA DISCO DIGITAL A LASER)

  • Vide Decreto nº 45.634/22 - comunica a paralisação temporária de produção, observado o prazo limite para retomada da produção até 22/12/2023. Efeitos a partir de 17/5/2022.

Redação original

Conjunto de Som (Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassete Magnéticas e Toca-Disco Digital a Laser).

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.856/15, efeitos a partir de 26/05/2015

8527.91.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

8527.91.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011

8527.13

Redação original

8527.31

Art. 13,VIII, c/c Art. 16, III

55%

Televisor em Cores.

8528.12

Videocassete.

8521.10

Forno Microondas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8516.50.00

Redação original

8516.50

Videocâmera.

8525.40

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos de Teclado.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8417.1891

Redação original

8517.19

Rádio com Reprodutor de CD/DVD Combinado com Amplificador "Home Theater".

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8521.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009

8521.90

Redação original

8543.89

Toca-Disco Digital a Laser com Rádio (Portátil).

8527.13

Toca-Disco Digital a Laser (Portátil).

8519.99

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos Telefônicos Portátil sem Fio.

8517.11

Conjunto de Som (Rádio com Reprodutor de CD/DVD/VCD/Gravador/ Reprodutor de Fitas Cassete Magnéticas).

8527.31

Conjunto de Som Home Theater (Rádio com Reprodutor de CD/DVD Combinado com Amplificador).

8527.31

Acrescentado pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

RÁDIO COM REPRODUTOR DE DVD BLU-RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR HOME THEATER

Acrescentado pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

8521.90.90

Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.939/15, efeitos a partir de 15/06/2015

8527.21.00

Redação original

8527.21

Art. 13,VIII, c/c Art. 16, § 13, V **

100%

Acrescentado pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Auto-Rádio

Acrescentado pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

8527.21.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Art. 13,VIII, c/c Art. 16, § 13, V **

Acrescentado pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

100%

Brasil Time Ltda.

06.200.118-3

Relógio Automotivo Digital.

9104.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Relógio de Pulso.

9102.11

Relógio de Parede.

9105.21

Despertador Quartz Análogo.

9105.11

Despertador Quartz Digital.

9105.10

Relógio de Mesa.

9105.99

Interruptor Programável Analógico.

9170.00

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

  • Vide Decreto nº 37.074/16 - Comunica paralisação definitivo das linhas de produção e cancelamento de incentivo fiscal

Redação original

Job Cruz de Pinho

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

06.200.119-1

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Microfone sem Fio

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

8518.10

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

55%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Unicoba da Amazônia S.A. (Filial)

Redação original

Unicoba da Amazônia Ltda. (Filial)

06.200.104-3

Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes.

8518.22

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

UNIVERSAL COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

  • Vide Decreto nº 27.507/08 - A despeito de não ter sido encontrado decreto alterando de AGC da Amazônia Ltda.para Athletic Eletrônica da Amazônia Ltda., o Decreto nº 27.507/08, citando o CCA correspondente, altera de Athletic Eletrônica da Amazônia Ltda. para Universal Componentes da Amazônia Ltda.

Redação original

AGC da Amazônia Ltda.

06.200.105-1

Controle Remoto.

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Prince Bike Norte Ltda. ***

06.200.107-8

Bicicletas

8712.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

  • Vide Decreto nº 27.507/08 - Enquadra, com nível de crédito estímulo de 100%, no art. 13, § 13, XIX, da Lei nº 2.826/2003, com alteração introduzida pela Lei nº 3.182/2007, c/c art., 16, § 13, XVI, do Decreto nº 23.994/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 27.344/2007.

Replásticos Indústria e Comércio Ltda.

06.200.108-6

Tapetes Plásticos para Veículos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.355/18, efeitos a partir de 01/08/2018

3921.12.00

Redação original

4416.99

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Lona Plástica

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.355/18, efeitos a partir de 01/08/2018

3921.12.00

Redação original

3919.90

Xerox Comércio e Indústria Ltda.

06.200.040-3

Partes e Peças para Fotocopiadora.

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.257/05, efeitos a partir de 09/08/2005

9009.99

Redação original

9009.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.833/24, efeitos a partir de 10/07/2024

Metalúrgica Marlin Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda.

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio Importação e Exportação

Acrescentado pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

06.200.347-0

Acrescentado pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA TIRA, CHAPA E ?BLANKS?

Acrescentado pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

7308.90.90
7610.90.00
7616.99.00

Acrescentado pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.833/24, efeitos a partir de 10/07/2024

Metalúrgica Marlin Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda.

Redação original

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio Importação e Exportação (Filial)

06.200.117-5

Esquadrias de Ferro/Aço (Porta, Janela, Veneziana, Portões).

7308.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Móveis Metálicos.

9403.20

Nova redação dada pelo Decreto nº 28.046/08, efeitos a partir de 12/11/2008

UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA

Redação original

Athletic da Amazônia Ltda.

06.200.109-4

Esteira Rolante (Mecânica e Elétrica).

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

9506.91.00

Redação original

9506.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bicicleta Ergométrica.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

9506.91.00

Redação original

9506.91

Stepper

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

9506.91.00

Redação original

9506.91

Nova redação dada pelo Decreto nº 26.495/07, efeitos a partir de 13/03/2007

CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original

CCE da Amazônia S/A.

06.200.122-1

Receiver Amplificador com Sintonizador.

8527.39

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Rádio Reprodutor de Som Walkman.

8527.11

Secretária Eletrônica.

8520.20

Sintonizador.

8529.90

Rádio Gravador e Reprodutor de Som Walkman.

8527.11

Rádio Gravador.

8527.11

Rádio Portátil.

8527.11

Televisor Combinado com Rádio.

8528.20

Rádio para Carro com ou sem Toca-Fita.

8527.21

Amplificador.

8543.80

Televisão em Cores Combinado.

8528.10

Gravador e Reprodutor de Som Portátil/ Gravador e Reprodutor de Som (Tape Deck).

8520.33

Conjunto de Som 2x1

8527.31

Conjunto de Som 3x1 com ou sem Relógio.

8527.31

Caixas Acústicas.

8518.19

Equalizador.

8543.80

Rádio-Relógio.

8527.19

Sistema de Som com Rádio Gravador e Caixa Acústica.

8527.31

Rádio Relógio com Telefone.

8527.19

Aparelho de Ar Condicionado.

8415.10

Toca-Disco a Laser.

8519.99

Televisor em Cores.

8528.10

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo até o limite de 65% para os veículos de duas rodas em conformidade com o art. 16, § 9º e § 12 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada pelo Decreto nº 26.495/07, efeitos a partir de 13/03/2007

CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original

CCE da Amazônia S/A.

06.200.122-1

Telefone sem Fio.

8517.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Telefone de Mesa.

8517.10

Videocassete.

8521.10

Forno de Microondas

8516.50

Toca-Disco Convencional.

8519.31

Amplificador de Áudio em 3D -"Home Theater"

8518.40

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Rádio com Reprodutor de CD/DVD/VCD e Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes Magnéticas

8527.39

Reprodutor de CD/DVD combinado com Amplificador "Home Theater".

8543.89

Receptor de Sinais de TV via Satélite.

8528.10

Toca-Disco a Laser Portátil

8543.89

Monitor de Vídeo (Exceto de Uso em Informática) em Cores.

8528.21

Digital Vídeo Disc - DVD Player ****

8521.90

Art. 13,VIII, c/c Art. 16, III, com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04

100%

Auto-Rádio combinado com Toca-Fitas.

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13,V **

100%

Auto-Rádio combinado com Toca-Disco a Laser.

8527.21

Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio (Uso em Informática).

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

100%

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática).

8471.60

06.390.004-1

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)

8522.90

8529.90

Art. 13,II, c/c Art. 16, II

75%

Fábrica Modelo Ltda. (Filial)

06.200.114-0

Macarrão

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

1902.19.00

Redação original

1905.19

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Fábrica Modelo Ltda. (Matriz).

06.200.115-9

Biscoitos

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

1905.31.00

Redação original

1905.30

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Bolachas

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

1905.31.00

Redação original

1905.30

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

R.D.W. Indústria Comércio e Serviço Ltda.

06.200.120-5

Confecções em Geral

6503.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI

100%

6405.80

6302.60

6302.31

6203.60

6208.92

6203.32

6217.90

6204.52

6212.10

6203.42

6205.20

6105.20

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.