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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.070, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Publicado no DOE de 17/01/2012, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução nº 006/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

  • Vide Resolução nº 006/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 236ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 32.070 de 17 de janeiro de 2012

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 228

Denominação Social: H7 FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO LTDA. - ME

CNPJ nº: 09.389.061/0001-67

CCA nº: 06.300.564-6

Endereço: Rua Itapuranga, Nº 443, C 1 - São Jorge

Peças estampadas e usinadas para fins industriais (1)

7216.91

7326.90

7308.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Embalagens moldadas por vácuo formagem (1)

3923.29

Revogado pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Redação original

Nº. 229

Revogado pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Redação original

Denominação Social: IMPRAM INDÚSTRIA GRAFICA LTDA.

CNPJ nº: 14.601.334/0001-25

CCA nº: 06.300.753-3

Endereço: Avenida dos Oitis, Nº 307, A - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Redação original

Manual técnico impresso (1)

Revogado pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Redação original

4911.10

Revogado pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Redação original

Diferimento

Nº. 231

Denominação Social: KMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

CNPJ nº: 14.499.581/0001-62

CCA nº: 06.200.894-3

Endereço: Avenida Rio Negro, Nº 07, Conjunto Eldorado - Parque 10 de novembro

Condicionador de ar de janela ou de parede de corpo único com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/h (2)

8415.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Art. 14, I, "j", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 18, I, "j", § 1º,II

55%

Unidade evaporadora para condicionador de ar "split system" (2)

8415.90

Condicionador de ar de janela ou de parede com mais de um corpo (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

8415.10.11

Redação original

8415.10

Unidade condensadora para condicionador de ar "split system" (2)

8415.90

Nº. 234

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015

Denominação Social: PAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - ME

CNPJ nº:09.444.669/0001-47

CCA nº: 06.200.896-0

Endereço:Rua Beija Flor Vermelho, Nº 753 - Loteamento Parque Tropical - Tarumã

Redação original

Denominação Social:PAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

CNPJ nº:09.444.669/0001-47

CCA nº: 06.200.896-0

Endereço:Rua Beija Flor Vermelho, Nº 753 - Loteamento Parque Tropical - Tarumã

Artefatos de cimento ou concreto (4)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015

6808.00.00
6810.11.00
6810.19.00
6810.91.00
6810.99.00

Redação original

6810.91

6810.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 235

Denominação Social:PREMOLDADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:08.096.866/0001-50

CCA nº: 06.200.509-0

Endereço:Rua Professora Rosalina Feitosa, Nº 1.019 - Tarumã

Barco para empurrar outras embarcações (3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.336/16, efeitos a partir de 25/10/2016

8904.00.00

Redação original

8904.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Art. 14, I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, § 13º, I

Art. 18, I, "c", § 1º, II

55%

Estrutura flutuante - balsa para transporte (3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.336/16, efeitos a partir de 25/10/2016

8907.90.00

Redação original

8907.90

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art.16, § 13º, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art.16, § 13º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 32.070 de 17 de janeiro de 2012

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 245

Denominação Social: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

CNPJ nº: 07.130.025/0001-59

CCA nº: 06.200.433-6

Endereço: Rua Tambaqui, Nº 180 B - Distrito Industrial

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (1)

8517.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Art. 14, I, "d", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13,VIII

Art. 16, III

Art. 18, I, "d", § 1º, II

55%

Nº. 248

Denominação Social: GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS LTDA.

CNPJ nº: 03.432.490/0001-93

CCA nº: 06.300.188-8

Endereço: Rua Javari, Nº 1.820 - Distrito Industrial

Laminado de ferro, aço, tira, chapa e blank's. (2)

7209.28

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº. 251

Denominação Social: NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA

CNPJ nº: 01.771.241/0001-05

CCA nº: 06.300.016-4

Endereço: Avenida dos Oitis, Nº 534 - Distrito Industrial

Conjunto composto de cilindro mestre e cáliper do freio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

8708.30

8714.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

1) Enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, aplicar-se-á para o nível de crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13º, II do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de dezembro 2003.

2) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.