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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 38.967/18 - Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta. Efeitos a partir de 15/05/2018.
  • Decreto nº 42.968/20 - Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. Efeitos a partir de 6/11/2020.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.264, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Publicado no DOE-SEFAZ/AM de 16/11/2007, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de implantação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada pela Resolução nº 005/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 209/2007-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 005/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 211ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Tefé, 703 3º andar - Praça 14 de janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.200.568-5, observadas as disposições deste Decreto.

Redação original

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Tefé, 703 3º andar - Praça 14 de janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.200568-5, observadas as disposições deste Decreto.

§ 1º O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.075/16, efeitos a partir de 30/06/2016

CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV

Redação original

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV, com transmissão a cabo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022

8525.89.12
8525.89.13
8525.89.19
8525.89.29

  • Vide Decreto nº 32.635/12 - Altera NCM/SH 8525.50 relativa ao produto TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, COM TRANSMISSÃO A CABO para NCM/SH 8525.80.13 e 8525.80.19, mas se refere ao Decreto nº 28.047, de 26 de dezembro de 2008.
  • Vide Decreto nº 37.716/17 - Altera as NCMS com a antiga nomenclatura do produto.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.075/16, efeitos a partir de 30/06/2016

8525.80.12
8525.80.13
8525.80.19
8525.80.29

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14/10/2015

8525.50
8525.80.12
8525.80.19
8525.80.29

Redação original

8525.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III,

55%

  • Vide Decreto nº 33.504/13 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.843, de 2012, o produto com crédito estímulo de 100%.

§ 2º Na forma do disposto no art. 1º, IV do Decreto nº. 24.195, de 29 de abril de 2004, o produto de que trata o parágrafo anterior fará jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2007, de acordo com o Decreto nº. 25.569, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico