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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 43.795, DE 03 DE MAIO DE 2021
Publicado no DOE de 03/05/2021, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GUSTAMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE SORVETES E SIMILARES EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 10/2021-GPIN/DCI/SEDEC, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução nº 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 007/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002908/2021-21,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GUSTAMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE SORVETES E SIMILARES LTDA., estabelecida na Avenida Desembargador João Machado, nº 7, Conjunto Belvedere, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 14.233.852/0001-33 e no CCA sob o nº 06.201.369-6, para fabricação dos produtos enquadrados como bens de consumo industrializados destinados à alimentação, conforme o inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
Redação original
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GUSTAMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE SORVETES E SIMILARES EIRELI., estabelecida na Avenida Desembargador João Machado, nº 7, Conjunto Belvedere, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 14.233.852/0001-33 e no CCA sob o nº 06.201.369-6, para fabricação dos produtos enquadrados como bens de consumo industrializados destinados à alimentação, conforme o inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - Sorvete Solidificado (Picolé), NCM/SH 2105.00.10 e 2105.00.90;
II - Sorvete, NCM/SH 2105.00.90.
Parágrafo único. Os produtos elencado nos incisos I e II, deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda