Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 30.066, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Publicado no DOE de 15/06/2010, Poder Executivo, p. 3
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução nº 003/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº 30.066 de 15 de junho de 2010.
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
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Nº. 031/2010 ASS/SEAPS |
Denominação Social: LANAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.706.606/0001-06 CCA nº. 06.200.284-8 Endereço: Avenida Abiurana, 291 - Distrito Industrial |
Alteração da nomenclatura do produto de: Tubo de Plástico Rígido - NCM/SH: 3917.210 para: TUBO DE PVC - NCM/SH: 3917.21, na linha de produção constante do Decreto nº. 26.038, de 05 de julho de 2006 de 2008, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |