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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 22 DE DEZEMBRO 1995

Publicada no DOE de 28/12/1995, Poder Legislativo Estadual, p. 1

SUPRIME o § 9º do Art. 105 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Fica suprimido o § 9º do art. 105, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1995.

Deputado DARCY HUMBERTO MICHILES

Presidente

Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

2º Vice-Presidente

Deputado JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA CORADO

1º Secretário

Deputado LIBERMAN BICHARA MORENO

2º Secretário

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS

3º Secretário