Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 22 DE DEZEMBRO 1995
Publicada no DOE de 28/12/1995, Poder Legislativo Estadual, p. 1
SUPRIME o § 9º do Art. 105 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º Fica suprimido o § 9º do art. 105, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1995.
Deputado DARCY HUMBERTO MICHILES
Presidente
Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
2º Vice-Presidente
Deputado JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA CORADO
1º Secretário
Deputado LIBERMAN BICHARA MORENO
2º Secretário
Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
3º Secretário