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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.186/04 - Enquadra na Lei nº 2.826, de 2003, o produto mencionado. O citado Decreto nº 24.959, de 2005, não trata da matéria.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.554, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07/12/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 16

ALTERA a NCM/SH do produto produzido pela sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 8.413/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 002/2005-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 003/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 200ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada para: 8521.90 a NCM/SH, referente ao produto Rádio Reprodutor CD/DVD combinado com amplificador "Home Theater" constante do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, relativo à sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 43.447.044/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.016-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico