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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 004/2013-GSEPLAN

Publicada no DOE de 15/01/2013, Poder Executivo, p. 13

SUBMETE ao sistema Especial de Controle e Fiscalização as sociedades empresárias beneficiárias de incentivos fiscais que específica

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPLAN, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23 da Lei 2.826 de 29 de setembro de 2.003;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades de acompanhamento, avaliação e fiscalização de projetos industriais incentivados,

R E S O L V E:

Art. 1º Submeter às sociedades empresárias abaixo relacionadas ao Regime Especial de Acompanhamento e Fiscalização previsto no art. 23 do Regulamento da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

Denominação Social

CNPJ

CCA

Aço Amazonense Indústria e Comércio LTDA.

12.361.271/0001-51

06.200.764-5

06300.731-2

Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA.

05.477.207/0001-75

06.200.000-4

06.300.001-6

Cocil Indústria e Comércio LTDA

11.040.104/0001-46

06.200.692-4

06.300.633-2

Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA

84.464.346/0001-30

06.200.367-4

06.300.670-7

Gerdau Comercial de Aço S/A

07.369.685/0049-31

06.300.310-4

06.200.358-5

Hissa Abrahim & Cia LTDA.

04.563.722/0001-05

06.200.548-0

Metalúrgica Magalhães Comércio e Industrial LTDA.

94.491.148/0001-27

06.300.208-6

06.200.247-3

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação

23.027.675/0001-20

23.027.675/0004-72

06.300.114-4

06.200.117-5

06.200.347-0

Nortferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA

00.814.488/0001-90

06.200.232-5

Art. 2º Determinar que aplicação do referido Sistema Especial Regime Especial de Acompanhamento e Fiscalização será exercida pela Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais - SEAPS, que deverá observar:

I - se os produtos comercializados são detentores de incentivos fiscais previstos em projeto técnico e aprovado pelo CODAM, assim como a existência de Laudo Técnico de Inspeção em vigência;

II - se o processo produtivo praticado caracteriza atividade industrial, e aferir a quantidade de mão de obra empregada em cada etapa do processo de produção;

III - levantar o custo com energia elétrica utilizada como insumo;

IV - verificar o nível de desagregação dos insumos adquiridos e se estão sendo utilizadas na fabricação de produto incentivado;

V - Verificar o cumprimento do projeto técnico aprovado pelo CODAM.

Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

  • Publicada no DOE sem o dia de assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PALNEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, em Manaus, de janeiro de 2013.

APPIO DA SILVA TOLENTINO

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico