Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 36.459, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 25/11/2015, Poder Executivo, p. 1
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Parecer Técnico nº 115/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 257ª reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada pela Resolução nº 004/2015-Codam, que aprovou a Proposição 170;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídas as NCM/SH 8525.80.13 e 8525.80.29 para o produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 33.942, de 9 de setembro de 2013, relativo à sociedade empresária FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., localizada na Rua Acará, nº 200, Bloco 2-A, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 18.421.827/0001-34 e no CCA sob nº 06.201.019-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação