Alterado por:
Decreto nº 24.930/05, Decreto nº 25.259/05, Decreto nº 25.543/05, Decreto n.º 25.679/06, Decreto nº 25.685/06, Decreto nº 25.831/06, Decreto nº 26.018/06, Decreto nº 26.022/06, Decreto nº 26.122/06, Decreto nº 26.673/07, Decreto nº 27.196/07, Decreto nº 27.197/07, Decreto nº 27.347/07, Decreto nº 27.507/08, Decreto nº 27.739/08, Decreto nº 28.197/08, Decreto nº 28.624/09, Decreto nº 28.920/09, Decreto nº 29.057/09, Decreto nº 29.500/09, Decreto nº 30.602/10, Decreto nº 30.765/10, Decreto nº 31.045/11, Decreto nº 31.412/11, Decreto nº 31.568/11, Decreto nº 32.635/12, Decreto nº 32.868/12, Decreto nº 32.955/12, Decreto nº 33.189/13, Decreto nº 33.473/13, Decreto nº 33.821/13, Decreto nº 34.146/13, Decreto nº 34.337/13, Decreto nº 34.417/14, Decreto nº 34.813/14, Decreto nº 35.214/14, Decreto nº 35.732/15, Decreto nº 35.934/15, Decreto nº 36.315/15, Decreto nº 36.692/16, Decreto nº 36.701/16, Decreto nº 36.830/16, Decreto nº 37.074/16, Decreto nº 37.325/16, Decreto nº 37.335/16, Decreto nº 37.466/16, Decreto nº 37.471/16, Decreto nº 37.474/16, Decreto nº 37.495/16, Decreto nº 37.710/17, Decreto nº 37.734/17, Decreto nº 38.072/17, Decreto nº 38.126/17, Decreto nº 38.258/17, Decreto nº 38.475/17, Decreto nº 38.563/17, Decreto nº 38.765/18, Decreto nº 38.968/18, Decreto nº 39.277/18, Decreto nº 40.459/19, Decreto nº 40.775/19, Decreto nº 40.897/19, Decreto nº 42.000/20, Decreto nº 42.197/20, Decreto nº 42.426/20, Decreto nº 44.145/21, Decreto nº 44.824/21, Decreto nº 45.053/21, Decreto nº 46.565/22, Decreto nº 46.732/22, Decreto nº 48.071/23, Decreto nº 48.747/23, Decreto nº 49.356/24, Decreto nº 49.370/24, Decreto nº 49.372/24, Decreto nº 49.829/24, Decreto nº 50.364/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.206, DE 06 DE MAIO DE 2004
Publicado no DOE de 06/05/2004, Poder Executivo, p. 1
ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.
Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.
Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício.
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº 24.206 DE 06 DE MAIO DE 2004
EMPRESA |
CCA ¹ |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
H. Enokisono ² |
06.300.156-0 |
Subconjunto para Secador de Cabelos. |
8516.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
8509.80 |
|||||
Colortech da Amazônia Ltda ² |
06.300.152-7 |
Concentrado Termoplástico |
3206.49 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.057/09, efeitos a partir de 15/09/2009 Resina termoplástica Extrudada (apresentada na forma de grânulos)
Redação original Polímeros em Formas Primárias |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.829/24, efeitos a partir de 10/07/2024 3908.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 3902.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.057/09, efeitos a partir de 15/09/2009 3902.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.022/06, efeitos a partir de 05/07/2006 3902.10 Redação original 3902.10 |
||||
3903.10 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 3903.20.00 Redação original 3903.20 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 3903.30.20 Redação original 3903.30 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 3906.90.22 Redação original 3906.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 3907.10.10 Redação original 3907.10 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 3907.29.11 Redação original 3907.20 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 3907.40.10 Redação original 3907.40 |
|||||
3908.13 |
|||||
3908.23 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 3909.50.11 Redação original 3909.50 |
|||||
Amazon Motion do Brasil Ltda ² |
06.300.130-6 |
Artefatos de Espuma. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.563/17, efeitos a partir de 28/12/2017 3921.13.90 Redação original 3921.13 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento
|
Suporte Elástico para Cama. |
9404.10 |
||||
Solectron da Amazônia Ltda ² |
06.300.202-7 |
Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática). |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Carregador de Bateria para Telefone Celular. |
8504.40 |
||||
Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. |
8543.89 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Gráfica Ziló Ltda ² |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 06.300.303-1 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007 MANUAL TÉCNICO IMPRESSO Redação original Manual de Instrução. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007 4911.10 Redação original 4011.10 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007 CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADO (CANELADOS) CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO (MICROONDAS) CARTONADA Redação original Cartonagem. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007 4911.10 Redação original 4819.20 |
||||
D.P. Indústria de Etiquetas Ltda. ²
|
06.300.240-0 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 Etiqueta de papel ou cartão, impressa auto adesiva Redação original Etiquetas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 4821.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 4821.10 Redação original 4821.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 Dovam S.A. Indústria e Comércio ² |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 06.300.216-7 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.775/19, efeitos a partir de 10/06/2019 Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem
Redação original acrescentada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 Lei nº 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 diferimento |
Iimak da Amazônia Fitas para Impessão Ltda. ²
|
06.300.093-8 |
Fita de Impressão |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 9612.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 9612.10.19 Redação original 9612.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Madebrig Madeiras e Briquetes Ltda. ² |
06.300.306-6 |
Embalagem de Madeira |
4415.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Solteco Tecnologia de Corte Ltda. ² |
06.300.257-4 |
Peças Usinadas para Fins Industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 7307.99.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.197/20, efeitos a partir de 24/12/2013 7326.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 7326.90.90 7307.99.00 7318.21.00 7318.29 7415.21.00 7415.29.00 7415.33.00 7415.39.00 7616.10.00 8481.90.90 8511.90 8714.10.00 9026.90.90 7318.19 7318.29 7419.99 8421.99 8511.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 7326.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos a partir de 26/12/2008 7326.00 Redação original 7326.00 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Pintura Industrial. |
7326.90 |
||||
Gráfica Vitória-Régia Ltda. ² |
06.300.302-3 |
Caixa para Embalagem. |
4819.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Manual de Instrução. |
4911.10 |
||||
Embalagem para Disquete. |
4819.50 |
||||
Etiquetas Adesivas. |
4821.10 |
||||
Plásticos Manaus Ltda. ² |
06.300.218-3 |
Bobinas Plásticas |
3923.21 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
City Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. ² |
06.300.167-5 |
Bobinas de Filmes / Sacos para Fins Industriais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.315/15, efeitos a partir de 14/10/2015 3923.21.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 3920.10.99 Redação original 3923.21 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Polynorte Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. ² |
06.300.292-2 |
Embalagem Plástica Flexível (Saco Industrial, Sacolas e Embalagens para Lixo) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3923.21.10 Redação original 3923.21 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Sacopel Indústria de Plásticos e Papel Ltda. ² |
06.300.281-7 |
Bobina Plástica Brocada e Bobina Plástica - Filme. |
3920.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda. ² |
06.300.019-9 |
Subconjunto Plástico para Telefone Celular composto de Gabinete Plástico, Teclado, Botões, Juntas, Partes Metálicas, Micromotor, Alto-Falante, Antenas, Dispositivo Sonoros e Chaves. |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado. |
8529.90 |
||||
Painel para Máquina de Lavar ou Secar. |
8451.90 |
||||
Subconjunto do Painel de Controle com Dispositivo Indicador Visual e/ou Acústico para Condicionador de Ar. |
8415.90 |
||||
Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. |
8543.89 |
||||
Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática). |
8473.30 |
||||
Brascabos Componentes Elétricos e Eletrônicos da Amazônia Ltda. |
06.300.154-3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 Outros condutores elétricos para tensão não superior a 1000 V - munidos de peças de conexão, para usos diversos.
Redação original Cabos de Força. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 8544.42 Redação original 8544.59 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 Outros Condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V para usos diversos
Redação original Fios e Cabos com conectores destinados a Máquinas e Aparelhos Classificados nos Capítulos 84 a 85 da NCM. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 8544.49 Redação original 8544.59 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V - munidos de peças de conexão para usos diversos
Redação original Fios e Cabos com Conectores / Terminais para Uso Diversos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 8544.42 Redação original 8544.51 |
||||
Aços da Amazônia Ltda. ²
|
06.300.183-7 |
Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Laminadas de Aço Inoxidável. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7220.20.10 Redação original 7220.20 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7219.34.00 Redação original 7219.34 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7219.35.00 Redação original 7219.35 |
|||||
Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Galvanizados Eletronicamente. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7212.20.90 Redação original 7212.20 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7212.30.00 Redação original 7212.30 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7210.30.90 Redação original 7210.30 |
|||||
Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Laminadas a Fio de Aço sem Revestimento. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023 7209.16.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7209.16.00 Redação original 7209.16 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7209.17.00 Redação original 7209.17 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7209.18.00 Redação original 7209.18 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7211.23.00 Redação original 7211.23 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7211.29.10 Redação original 7211.29 |
|||||
Fitas, Tiras, Chapas e Blanks a Quente sem Revestimento. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7211.19.00 Redação original 7211.19 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7208.25.00 Redação original 7208.25 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7208.26.10 Redação original 7208.26 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7208.27.10 Redação original 7808.27 |
|||||
Fitas, Tiras, Chapas e Blanks de Outras Ligas de Aço. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7226.20.10 Redação original 7226.20 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019
Redação original Editora e Gráfica Fama Ltda. ² |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação original 06.300.158-6 |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Manual Técnico Impresso. Redação original Manual de Instrução. |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016 4911.10.10 Redação original 4911.10 |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação original diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação original Folhetos Técnicos. |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016 4911.10.10 Redação original 4911.10 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Etiqueta de Papel ou Cartão. Redação original Etiqueta de Identificação. |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016 4821.10.00 Redação original 4821.10 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação original Cartonagem. |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016 4911.99.00 Redação original 4911.99 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação original Capa e Contra-capa de CD. |
Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016 4911.99.00 Redação original 4911.99 |
||||
Tetraplast da Amazônia Industrial Ltda. ² |
06.300.253-1 |
Bobina. |
3920.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Dolly da Amazônia Ltda. ² |
06.300.288-4 |
Embalagens Plásticas. |
3923.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática). |
8473.30 |
||||
Caixa Acústica. |
8518.22 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 HITACHI ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA. ² Redação original Showa do Brasil Ltda ² |
06.300.166-7 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 Partes e Peças Fundidas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.
Redação original Travessa do Garfo Traseiro |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 8714.10.00 8409.91.12 8409.91.90 8413.30.30 8413.91.90 8421.99.99 8483.60.90 8483.90.00 8714.94.10 9026.10.21 Redação original 8714.19 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Partes e Peças Usinadas Para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos
Redação original Cilindro Externo/Interno |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 8714.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 Amortecedor Traseiro para veículo de duas rodas, Triciclo e Quadriciclo (exceto bicicleta). Redação original Amortecedor Traseiro |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 Amortecedor Dianteiro para veículo de duas rodas, Triciclo e Quadriciclo (exceto bicicleta). Redação original Amortecedor Dianteiro |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original Corpo do Amortecedor |
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original Carcaça Traseira |
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original Haste |
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original Mesa Superior/Inferior |
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original Coluna de Direção |
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original Tubo da Coluna de Direção |
Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Redação original 8714.19 |
||||
Camargo Ferraz Metalúrgica Industrial S.A. ² |
06.300.185-3 |
Pré-Forma Pet |
3923.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda. ² |
06.300.226-4 |
Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8517.70.10 Redação original 8517.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Vulcaplast Indústria da Amazônia Ltda ² |
06.300.264-7 |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção para Fins Industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.122/06, efeitos a partir de 07/08/2006 3923.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 25.685/06, efeitos a partir de 07/03/2006 3923.10 Redação original 8522.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda. ² |
06.300.022-9 |
Etiqueta e Rótulo Impresso de Papel ou Cartão. |
4821.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Bombardier Recreational Product´s Motores da Amazônia Ltda. ² |
06.300.307-4 |
Tanque de Plástico para Combustível. |
7310.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023 R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. ² Redação original acrescentada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS ¿ EIRELI ² |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 06.300.293-0 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Artigo de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível) para Transporte ou Embalagem |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 3923.21.10 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Art. 18, I, "a" e II, "a" e Art. 16, I |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016
Redação original Set do Brasil Ltda. ² |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original 06.300.233-7 |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original Transformador de Aplicação em Eletrônica. |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original 8504.31 |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original Fios e Cabos com Conectores. |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 8544.20 Redação original 8544.20 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original Caixa Acústica. |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original 8518.22 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original Bobina Desmagnetizadora. |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original 8504.50 |
||||
Ifer da Amazônia Ltda. ²
|
06.300.190-0 |
Gabinete Metálico |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8529.90.11 Redação original 8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8516.90.00 Redação original 8516.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 7326.90.90 Redação original 7326.90 |
|||||
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 Cavidade para forno de microondas |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 8516.90 |
||||
Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas). |
7326.90 |
||||
7326.19 |
|||||
7308.90 |
|||||
8529.10 |
|||||
Suporte Metálico para Veículos de Duas Rodas, Triciclo, Quadriciclo (exceto para Bicicletas). |
8714.19 |
||||
8714.96 |
|||||
8714.91 |
|||||
7326.90 |
|||||
Reforço Metálico de Quadro (Chassis) para Veículos de Duas Rodas, Triciclo, Quadriciclo (exceto para Bicicletas). |
8714.19 |
||||
7326.90 |
|||||
Partes e Peças Metálicas Estampadas para Antenas Parabólicas. |
8529.10 |
||||
7326.90 |
|||||
Partes e Peças Metálicas Estampadas para Condicionador de Ar |
8415.90 |
||||
7326.90 |
|||||
8529.10 |
|||||
PC Micro Indústria e Comércio do Amazonas Ltda. ² |
06.300.259-0 |
Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática) |
8473.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
(Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)). |
8518.90 |
||||
8516.90 |
|||||
Ifer da Amazônia Ltda. ² |
06.300.190-0 |
Peças Estampadas a partir de Chapas, Películas ou Tiras Metálicas. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 7419.91.00 Redação original 7419.91 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 7616.99.00 Redação original 7616.99 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 7308.90.90 Redação original 7308.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 7326.90.90 Redação original 7326.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8529.10.11 Redação original 8529.10 |
|||||
Subconjunto para Motocicleta. |
8714.19 |
||||
8413.30 |
|||||
8409.91 |
|||||
8512.20 |
|||||
8501.10 |
|||||
7326.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020 Flextronics da Amazônia LTDA. ² Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.018/06, efeitos a partir de 05/07/2006 Masa da Amazônia LTDA. ² Redação anterior dada pelo Decreto n.º 25.679/06, efeitos a partir de 07/03/2006 Flextronics Manaus LTDA. ² Redação original Multibrás da Amazônia S.A. ² |
06.300.155-1 |
Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais. |
3925.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
3926.90 |
|||||
8415.90 |
|||||
8516.90 |
|||||
8517.90 |
|||||
8529.90 |
|||||
8714.94 |
1) Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
2) Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 24.206 DE 06 DE MAIO DE 2004
EMPRESA |
CCA ¹ |
PRODUTO |
NBM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Moinho Amazonas Ltda. |
06.200.165-5 |
Café Torrado e Moído. |
0901.21 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Hisamitsu Farmacêutica do Brasil Ltda. |
06.200.160-4 |
Medicamento para Aplicação Tópica (Spray). |
3004.40 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75%
|
Medicamento para Aplicação Tópica (Gel). |
3004.40 |
||||
Medicamento para Aplicação Tópica (Linimento).
|
3004.40 |
||||
Medicamento para Aplicação Tópica (Adesivo Cutâneo). |
3005.10 |
||||
Essencial Arte em Perfumaria Ltda. |
06.200.257-0 |
Colônia Líquida |
3303.00 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
Odorizantes de Ambiente |
3307.90 |
||||
Shampoos |
3305.10 |
||||
Condicionadores |
3305.90 |
||||
Emulsões |
3304.99 |
||||
Óleo pós Banho |
3301.90 |
||||
Máscara Capilar |
3305.90 |
||||
Sabonete Líquido |
3401.20 |
||||
Caloi Norte S.A. |
06.200.159-0 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.543/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Bicicleta com marcha e sem marcha
Redação original Bicicleta |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 8712.00.10 Redação original 8712.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Ciclomotor |
8711.10 |
||||
Campo da Amazônia Biotecnologia e Consultoria e Comércio Ltda. |
06.200.158-2 |
Mudas Clonadas |
0606.90 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
Importadora, Exportadora e Indústria Jimmy Ltda. |
06.200.211-2 |
Rádio Portátil |
8527.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Relógio de Parede |
9105.29 |
||||
Toca-Disco Digital a Laser Portátil |
8519.99 |
||||
Rádio com Gravador/Reprodutor de Fita Cassete Magnética e Toca-Disco Digital a Laser Portátil |
8527.13 |
||||
Digital Vídeo Disc - DVD Player3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.813/14, efeitos a partir de 27/05/2014 8521.90.90 Redação original 8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
||
Solectron da Amazônia Ltda. |
06.390.022-0 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)). 4 |
8518.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
06.200.201-5 |
Telefone Celular Digital ² |
8525.20 |
Art. 13,VIII,c/c Art. 16, §13,II |
100% |
|
Terminal de Assinante de Telefone em Sistema (wireless Local Loop-Will) ² |
8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV |
|||
Aparelho Telefônico sem Fio. |
8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos de Teclado. |
8517.19 |
||||
Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. |
8543.89 |
||||
Beira Alta Industrial Ltda. |
06.200.272-4 |
Carteira Escolar |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 9403.60.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016 9403.60.00 Redação original 9403.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Forno de Ferro para Farinha. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016 8417.80.90 Redação original 8417.80 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº2.879/04. |
75% |
||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Gráfica Ziló Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 06.200.265-1 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Impresso Publicitário e Catálogo Comercial Impresso Publicitário Redação original Impressos em Geral. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007 4911.10 Redação original 4902.90 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
Revogado pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Folhetos. |
Revogado pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 4902.90 |
||||
Indústria de Fraldas Descartáveis Jungle Baby Ltda. |
06.200.299-6 |
Fraldas Descartáveis de Fibras Sintéticas. |
6209.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Madebriq Madeiras e Briquetes Ltda. |
06.200.341-0 |
Pallet |
4409.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Solteco Tecnologia de Corte Ltda. |
06.200.342-9 |
Ferramentas de Corte 6 |
8205.59 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
Saldanha Rodrigues Ltda. |
06.200.183-3 |
Agulha Descartável.3
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 9018.32.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.474/16, efeitos a partir de 15/12/2016 9018.32.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016 9018.32.19 Redação original 9018.32 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VII, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
Seringa Descartável.3
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016 9018.31.11 Redação original 9018.31 |
||||
Artefato de Borracha (Êmbolo para Seringa Descartável). 3 |
4016.96 |
||||
Torneira de Três Vias de Plástico. 3 |
9018.90 |
||||
Atadura de Gesso Sintético. |
3005.90 |
||||
Cateter de Plástico (exceto de Policloreto de Vinila, para Embolectomia Arterial ou Termodiluição). 3 |
9018.39 |
||||
Escalpe Descartável de Plástico3 |
9018.39 |
||||
Equipo Descartável de Plástico.3 |
9018.39 |
||||
Cânulas de Aço para Agulhas Hipodérmicas Descartáveis.3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016 9018.39.29 Redação original 9018.32 |
||||
Tecway da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.185-0 |
Alarme Eletrônico para Veículos. 3 |
8531.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VIII, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
Relógio de Pulso |
9102.12 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Gráfica Vitória-Régia Ltda. |
06.200.248-1 |
Talão. |
4820.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Folder Policromado. |
4911.10 |
||||
Etiquetas Adesivas. |
4821.10 |
||||
Fichas Gráficas. |
4911.10 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.412/11, efeitos a partir de 01/07/2011 TECHNICOLOR BRASIL MÍDIA E ENTRETENIMENTO LTDA. Redação original Thomson Multimídia Ltda. |
06.200.184-1 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE TELEFÔNICA (7) Redação original Modulador/Demodulador (Modem Digital) ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 8517.62.55 Redação anterior dada pelo Decreto nº 28.624/09, efeitos a partir de 19/05/2009 8517.62 Redação original 8517.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV |
100% |
Revogado pelo Decreto nº 28.624/09, efeitos a partir de 19/05/2009 Redação original 8517.20 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 Redação original 8471.80 |
|||||
Flex Importação Exportação e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. |
06.390.014-9 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)).4 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024 8473.30 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 8473.30 Redação original 8473.30 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
06.200.011-0 |
Digital Vídeo Disc-DVD Player. 3 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|
TV em Cores. |
8528.12 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Televisor em Cores com Tela de cristal líquido. |
8528.12 |
||||
Secador de Cabelos. |
8516.31 |
||||
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática). |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III |
100% |
||
Auto-Rádio com Toca-Discos Digital Laser. ² |
8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V |
|||
Microcomputador Portátil-NoteBoock² |
8471.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV |
|||
Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. |
06.200.189-2 |
Auto-Rádio combinado com Toca-Fitas ² |
8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V |
100% |
Auto-Rádio combinado com Toca-Discos Digital a Laser²
|
8527.21 |
||||
Toca-Disco a Laser para Veículos ² |
8519.31 |
||||
06.390.011-4 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).4 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014 8529.90.20 Redação original 8529.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014 8522.90.90 Redação original 8522.90 |
|||||
Evadin Indústrias Amazônia S.A. |
06.200.131-0 |
Televisor em Cores. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8528.10 Redação original 8528.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Vídeo Cassete. |
8521.10 |
||||
Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8528.12 Redação original 8528.12 |
||||
Televisor com Tela de Plasma. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8528.12 Redação original 8528.12 |
||||
Monitor com Tela de Plasma (Exceto de Uso em Informática). |
8528.21 |
||||
Reprodutor de CD/DVD combinado com Amplificador "Home Theater".
|
8543.89 |
||||
Câmera Fotográfica Digital. |
8525.40 |
||||
Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte - UCP ² |
8471.49 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV |
100% |
||
8471.50 |
|||||
Modulador/Demodulador (Rádio/Modem)²
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.495/16, efeitos a partir de 22/12/2016 8517.62.55 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8517.62 Redação original 8525.20 |
||||
Unidade Acionadora de Disco Magnético Rígido. ² |
8471.70 |
||||
Indicador e Apontador "Mause" (Uso em Informática). ² |
8471.60 |
||||
Teclado (Uso em Informática). ² |
8471.60 |
||||
Impressora a Laser ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8443.32 Redação original 8471.60 |
||||
Impressora a Jato de Tinta ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8443.32 Redação original 8471.60 |
||||
Computador Portátil com Capacidade de Comunicação por Telefonia Celular. ²
|
8471.90 |
||||
Máquina Automática para Processamento de Dados Digital Portátil, contendo pelo menos uma Unidade Central de Processamento e uma Tela. ² |
8471.30 |
||||
8471.41 |
|||||
Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8471.60 Redação original 8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III |
|||
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Policromático). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8471.60 Redação original 8471.60 |
||||
Telefone Celular Digital combinado ou não com outras Tecnologias. ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.495/16, efeitos a partir de 22/12/2016 8517.12.31 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8517.12 Redação original 8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, II |
|||
Acrescentado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Telefone Celular Fixo ² |
Acrescentado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 8525.20 |
Acrescentado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, II |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.259/05, efeitos a partir de 09/08/2005 AUTO-RÁDIO² Redação original Auto-Rádio com Toca-Discos Digital a Laser² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.259/05, efeitos a partir de 09/08/2005 8527.21 Redação original 8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V |
|||
Revogado pelo Decreto nº 25.259/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Redação original Auto-Rádio com Toca-Fitas com Mecanismo Auto-Reverso. ² |
Revogado pelo Decreto nº 25.259/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Redação original 8527.21 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011 CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A. Redação original Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda |
06.200.213-9 |
Triciclo (acima de 100cm3) Utilitário, não Esportivo com Cabine Fechada. |
8711.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Motocicleta. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011 8711.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 8711.10 Redação original 8711.20 |
||||
Motoneta. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011 8711.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 8711.10 Redação original 8711.10 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018
Redação original HTA - Indústria e Comércio Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação original 06.200.294-5 |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação original Gerador |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação original 8501.63 |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação original 55% |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018
Redação original Motor Estacionário6 |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 8407.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.673/07, efeitos a partir de 19/06/2007 8407.90 Redação original 8501.20 |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação original Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº2.879/04. |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 Redação original 75% |
||
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação original Ferramentas 6 |
Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Redação original 8462.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007
Redação original Comercial Ciborg Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 06.200.312-7 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Placas Lisas e Antiderrapantes em Fibra de Vidro. |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 7019.19 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 55% |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Cadeiras em Fibra de Vidro. |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 7019.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Banheiras para Hidromassagem em Fibra de Vidro. |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 7019.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Bóias Salva-Vidas em Fibra de Vidro. |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 7019.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Canoas em Fibra de Vidro. |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 7019.19 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, I |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 100% |
||
Indústria de Duas Rodas da Amazônia Ltda. |
06.200.343-7 |
Motociclos |
8711.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.459/19, efeitos a partir de 20/03/2019 AMAPLAST AMAZONAS PLÁSTICOS EIRELI. Redação original Amaplast Amazonas Plásticos Ltda |
06.200.295-3 |
Sacolas Lisas e Impressas, Filmes Lisos e Tubulares, Sacos Lisos e Impressos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.563/17, efeitos a partir de 28/12/2017 3923.21.10 Redação original 3923.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Dovam S.A. Indústria e Comércio. |
06.200.241-4 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.775/19, efeitos a partir de 10/06/2019 Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (8)
Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) (8) Redação original Sacos Lisos/Embalagens para Lixo/Sacolas de Plásticos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 3923.21.10 Redação original 3923.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Bobinas Lisas. |
3923.40 |
||||
Camisetas. |
6109.10 |
||||
Plásticos Manaus Ltda. |
06.200.246-5 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 Artigos de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem
Redação original Sacos Plásticos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 3923.21.10 Redação original 3923.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Alfatec Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.344-5 |
Sacos Plásticos |
2923.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
City Plastik Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. |
06.200.171-0 |
Sacolas. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 3923.21.90 Redação original 3923.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Bobinas de Filmes para Açougue, Saco Plástico para Boca de Caixa, Saco para Lixo, Saco Plástico para Mantimentos, Filme para Agricultura. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 3920.10.99 Redação original 3923.21 |
||||
Polynorte Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. |
06.200.327-5 |
Embalagem Plástica Flexível (Saco Industrial, Sacolas e Embalagens para Lixo) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3923.21.10 Redação original 3923.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023 R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. EPP Redação original RS - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. |
06.200.328-3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017 Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. Redação original Sacolas Plásticas Diversas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 3923.29.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 3923.29.10 Redação original 3923.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Estaleiro Cruzeiro Ltda. |
06.200.317-8 |
Empurradores ² |
8904.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, I |
100% |
Balsas ² |
8907.90 |
||||
Tetraplast da Amazônia Industrial Ltda. |
06.200.269-4 |
Saco plástico. |
3923.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Sacolas. |
3923.21 |
||||
Sacos de Ráfia. |
6305.31 |
||||
Bobina. |
3920.10 |
||||
Conduite. |
3917.31 |
||||
Tubo Liso. |
3917.21 |
||||
Barbante. |
3923.21 |
||||
Sacopel Indústria de Plásticos e Papel Ltda. |
06.200.301-1 |
Bobina de Papel Litografado. |
4819.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Sacolas Plásticas. |
3923.21 |
||||
Saco de Papel. |
4819.40 |
||||
Saco plástico. |
3923.21 |
||||
Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda. |
06.200.147-7 |
Software Gravado ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8523.21.20 Redação original 8524.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV |
100% |
Revogado pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8542.12 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8542.13 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8524.13 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8524.31 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013 H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Redação original H. Buster da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.150-7 |
Auto-Rádio ²
|
8527.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V |
100% |
Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser ² |
8527.21 |
||||
Digital Vídeo Disc - DVD Player 3 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
||
H.M. Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. |
06.200.320-8 |
Guias 5 |
6810.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Mourão 5 |
6810.19 |
||||
Blocos de Pavimentação 5 |
6810.11 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017
Redação original Jack´s Amazônia Indústria de Alimentos Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original 06.200.280-5 |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original Salgadinho de Milho |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original 1904.10 |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original 75% |
Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda. |
06.200.128-0 |
Telefone Celular Digital ² |
8525.20 |
Art. 13,VIII,c/c Art.16, §13, II |
100% |
Impressora a Laser ² |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13. IV |
|||
Impressora a Jato de Tinta ² |
8471.60 |
||||
Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos |
8543.89 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Unidade de Bordo para Pedágio e Controle de Acesso |
8525.20 |
||||
06.390.007-6 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)4 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 24.930/05, efeitos a partir de 07/04/2005 8522.90 Redação original 8529.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
Tanariman Industrial Ltda. |
06.200.297-0 |
Pontas de Guta Percha |
3606.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Cones de Papel Absorvente. |
3006.40 |
||||
Qualiboa - Indústria Química Ltda. |
06.200.197-3 |
Água Sanitária |
2828.90 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Amaciante |
3402.20 |
||||
Cera (Auto-Brilho) |
3404.90 |
||||
Desinfetante |
3808.40 |
||||
Detergente para Limpeza |
3402.13 |
||||
Desodorizante |
3307.40 |
||||
Lava-Roupa Concentrado |
3401.20 |
||||
Limpador com Cera |
3402.19 |
||||
Limpador de Alumínio |
3402.13 |
||||
Limpador de Ar-Condicionado |
3402.90 |
||||
Removedor |
3402.13 |
||||
Sabão Líquido |
3402.90 |
||||
Selador para Piso |
3402.12 |
||||
Shampoo para Carro |
3402.90 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008
Redação original Rex Madeiras Ltda |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original 06.200.143-4 |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original Madeira Beneficiada |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original 4408.90 |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III Art. 10, 1º,I, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original 55% |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original Pallets |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original 4418.90 |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
|||
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original Assoalhos e Forros |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original 4408.90 |
||||
Tuxaua - Calam Indústria Alimentícia da Amazônia Ltda. |
06.200.177-9 |
Leite em Pó |
0402.29 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
Casa Roma Indústria de Alimentos. |
06.200.032-2 |
Sorvete |
2107.08 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
Dolly da Amazônia Ltda. |
06.200.315-1 |
Microcomputador ² |
8471.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV |
100% |
Indicador/Apontador (Mause) ² |
8471.60 |
||||
Microcomputador Portátil ² |
8471.30 |
||||
Teclado (de Uso em Informática) ² |
8471.60 |
||||
Caixa Acústica |
8518.22 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
06.390.020-3 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).4 |
8518.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
Ita Mineração Ltda. |
06.200.174-4 |
Artefatos de Concreto |
6810.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Brita Granítica |
2516.12 |
||||
TAM - Tubos da Amazônia Ltda. |
06.200.329-1 |
Pré-Moldados de Concreto. |
6810.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.568/11, efeitos a partir de 18/08/2011 ORBINOVA Indústria, Comércio, Importação e Exportaçao de Componentes e Equipamentos Eletrônicos da Amazônia LTDA.
Redação original Orbisat da Amazônia S.A. |
06.200.288-0 |
Modulador de RF para Aparelho Receptor de Televisão. |
8529.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. |
8543.89 |
||||
Modulador/Demodulador (Rádio Modem). ² |
8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV |
100% |
||
Moto Honda da Amazônia Ltda. |
06.200.256-2 |
Motoneta até 100 cc |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012 8711.20.10 Redação original 8711.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Motocicletas até 124 cc |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012 8711.20.10 Redação original 8711.20 |
||||
Motocicletas de 125 cc até 250 cc |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012 8711.20.10 Redação original 8711.20 |
||||
Motocicletas acima de 250 cc até 350 cc |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 8711.30.00 Redação original 8711.20 |
||||
Motocicletas acima de 350 cc até 500 cc |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012 8711.30.00 Redação original 8711.30 |
||||
Motocicletas acima de 500 cc |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 8711.40.00 Redação original 8711.40 |
||||
Motor de Explosão de 125 cc. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012 8407.32.00 Redação original 8407.32 |
||||
Quadriciclo com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada Superior a 250 cc, mas não superior a 500 cc. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012 8711.30.00 Redação original 8711.30 |
||||
Motor Estacionário. |
8407.90 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
||
Semp Toshiba Amazonas S.A. |
06.200.133-7 |
Telefone |
8517.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Telefone Celular |
8525.20 |
||||
Videocassete |
8521.10 |
||||
Televisor em Cores |
8528.10 |
||||
Amplificador de Áudio em 3D Home Theater |
8517.11 |
||||
Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. |
8543.89 |
||||
Reprodutor de DVD/CD combinado com Amplificador de Vídeo e Som. |
8521.90 |
||||
Gravador/Reprodutor de Disco Óptico de Áudio (CD Recorder) |
8520.90 |
||||
Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido. |
8528.12 |
||||
Televisor Tela Grande. |
8528.12 |
||||
Televisor de Projeção. |
8528.30 |
||||
Digital Vídeo Disc - DVD Player 3 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
||
Condicionador de Ar de Parede com Mais de Um Corpo "Split Ststem". ² |
8415.82 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, X |
|||
Monitor de Vídeo com Tela de Plasma (Uso em Informática) Policromático. |
8471.60 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, §13, III |
|||
06.390.009-2 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)4 |
8529.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
8522.90 |
|||||
Yamaha Motor da Amazônia Ltda.
|
06.200.155-8 |
Motoneta e Motocicleta até 50cc |
8711.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Motoneta e Motocicleta de 50 cc a 250 cc |
8711.20 |
||||
Motocicleta de 500 cc a 800 cc |
8711.40 |
||||
Ciclomotor |
8711.10 |
||||
Motocicleta com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada Superior a 50 cm3, mas inferior a 250 cm3 |
8711.20 |
||||
Acrescentado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Motocicleta acima de 100 cm³ até 450 cm³ |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 8711.20.10 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 8711.20 |
||||
Acrescentado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Motocicleta acima de 450 cm³ |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 8711.30.00 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 8711.30 |
||||
Acrescentado pelo Decreto nº 28.920/09, efeitos a partir de 10/08/2009 Motocicleta acima de 800cc |
Acrescentado pelo Decreto nº 28.920/09, efeitos a partir de 10/08/2009 8711.50 |
||||
Acrescentado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Motoneta acima de 100 cm³ até 450 cm³ |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 8711.20.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.830/16, efeitos a partir de 01/04/2016 8711.20.10 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 8711.20 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Motor de Popa 3
Redação original Motor de Propulsão de Embarcação de Fixação Externa do Casco (Tipo Outboard até 40 HP) Motor de Popa3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 8407.21.10 Redação original 8407.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, II, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
||
Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. |
06.200.237-6 |
Filme Sensibilizado para Artes Gráficas em Chapa |
3701.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Filme Sensibilizado para Artes Gráficas em Rolo |
3702.42 |
||||
3702.43 |
|||||
3702.44 |
|||||
Filme Sensibilizado para Raio X |
3701.10 |
||||
Microfilme Prata |
3702.32 |
||||
3702.92 |
|||||
3702.94 |
|||||
3702.95 |
|||||
Filme Diazo |
3702.39 |
||||
3702.92 |
|||||
3702.94 |
|||||
3702.95 |
|||||
Papel Sensibilizado para Artes Gráficas. |
3703.90 |
||||
Polyester para Artes Gráficas. |
3920.69 |
||||
Bombardier Recreational Product´s Motores da Amazônia Ltda. |
06.200.275-9 |
Motor de Popa Outboard 3 |
8407.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,II, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
Ifer da Amazônia Ltda. |
06.200.195-7 |
Bicicleta Ergométrica. |
9506.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Esteira Rolante. |
9506.91 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.831/06, efeitos a partir de 25/04/2006 BRASIL & MOVIMENTO S.A. Redação original Companhia Brasileira de Bicicletas. |
06.200.285-6 |
Bicicleta Ergométrica. |
9606.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Bicicleta. |
9506.91 |
||||
Esteira Rolante. |
8712.00 |
||||
Stepper. |
9506.91 |
||||
Aparelho Abdominal. |
9506.91 |
||||
9506.91 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.831/06, efeitos a partir de 25/04/2006 BRASIL & MOVIMENTO S.A. Redação original Companhia Brasileira de Bicicletas. |
06.200.285-6 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.831/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Motocicleta até 100 cm³ Redação original Motocicleta até 100 cm3 |
8711.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Bicicleta sem Câmbio. |
8712.00 |
||||
Bicicleta com Câmbio. |
8712.00 |
||||
Motocicleta acima de 100 cm3 |
8711.20 |
||||
Ciclomotor até 50 cm3 |
8711.10 |
||||
Aparelho de Ginástica. |
9606.91 |
||||
Triciclo acima de 100 até 150 cm3 |
8711.20 |
||||
Quadriciclo acima de 100 até 150 cm3 |
8711.20 |
||||
Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda. |
06.200.205-8 |
Bobina Plástica |
3920.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
3920.20 |
|||||
3920.61 |
|||||
3920.62 |
|||||
3920.63 |
|||||
3920.99 |
|||||
3921.90 |
|||||
Filme Plástico de Poliéster e Polietileno para Laminação. |
3920.10 |
||||
3920.20 |
|||||
3920.61 |
|||||
3920.62 |
|||||
3920.63 |
|||||
3920.99 |
|||||
3921.90 |
|||||
Fita Poliéster para Termo-Impressão |
9612.10 |
||||
Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda. |
06.200.205-8 |
Cartão Plástico |
3920.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
3920.20 |
|||||
3920.61 |
|||||
3920.62 |
|||||
3920.63 |
|||||
3920.99 |
|||||
3920.91 |
|||||
Cartão Inteligente e Contactless Smart Card ² |
8542.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV |
100% |
||
BDS Confecções Ltda. |
06.200.129-9 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Confecções em Tecidos
Redação original Roupas Profissionais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 6103.42.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 6217.90.00 Redação original 6217.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VI |
100% |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6203.22 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018
Redação original Kits para Confecções |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 6117.90.00 Redação original 6117.90 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6217.90 |
|||||
Calças, Jardineiras, Bermudas e Shorts (Calções) |
6103.42 |
||||
6103.43 |
|||||
6104.62 |
|||||
6104.63 |
|||||
6104.69 |
|||||
6203.42 |
|||||
6203.43 |
|||||
6203.49 |
|||||
Saias e Saias-Calças |
6104.52 |
||||
6104.53 |
|||||
6104.50 |
|||||
6204.52 |
|||||
6204.53 |
|||||
6204.59 |
|||||
Camisa de Malha e Algodão. |
6105.10 |
||||
Camisas de Malha de Fibra Sintéticas ou Artificiais. |
6105.20 |
||||
Camisas de Malha de outras Matérias Têxteis. |
6105.90 |
||||
Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" de Malha de Uso Feminino - de outras Matérias Têxteis. |
6106.90 |
||||
Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" de Malha de Uso Feminino de Algodão. |
6106.10 |
||||
Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas |
6106.20 |
||||
"Chemisier" de Malha de Uso Feminino de Fibras Sintéticas ou Artificiais. |
6205.20 |
||||
Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" (Blusas -Camiseiros) de Uso Feminino |
6205.30 |
||||
6205.90 |
|||||
Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" (Blusas -Camiseiros) de Uso Feminino de Algodão. |
6206.20 |
||||
Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" (Blusas-Camiseiros) de Uso Feminino de Fibras Sintéticas. |
6206.30 |
||||
Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" (Blusas-Camiseiros) de Uso Feminino de Outras Matérias Têxteis. |
6206.90 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original Conjuntos |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6104.22 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6104.23 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6103.22 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6103.23 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 6203.22.00 Redação original 6203.22 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 6203.23.00 Redação original 6203.23 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6203.29 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6204.22 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6204.23 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6204.29 |
|||||
Calças, Jardineiras e Shorts (Calções). |
6204.62 |
||||
6204.63 |
|||||
6204.69 |
|||||
Ternos (Fatos) |
6103.12 |
||||
6103.19 |
|||||
6203.12 |
|||||
6203.19 |
|||||
Tailleurs (Fatos de Saia - Casaco) |
6104.12 |
||||
6104.13 |
|||||
6204.12 |
|||||
6204.13 |
|||||
6204.19 |
|||||
Blazers (Casacos) |
6104.32 |
||||
6104.33 |
|||||
6104.39 |
|||||
6204.32 |
|||||
6204.33 |
|||||
6204.39 |
|||||
Vestidos |
6104.42 |
||||
6104.43 |
|||||
6104.44 |
|||||
6204.42 |
|||||
6204.43 |
|||||
6204.44 |
|||||
Camisetas (T-Shirts) e Camisetas Interiores (Camisolas Interiores) de Algodão. |
6109.10 |
||||
Camisetas (T-Shirts) e Camisetas Interiores (Camisolas Interiores) de outras Matérias Têxteis. |
6109.90 |
||||
Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de Algodão. |
6110.20 |
||||
Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de Fibras Sintéticas ou Artificiais. |
6110.30 |
||||
Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de outras Matérias Têxteis. |
6110.90 |
||||
Abrigos (Fatos de Treino) para Esporte. |
6112.11 |
||||
6112.12 |
|||||
6112.19 |
|||||
Macacões (Fatos-Macacos) e Conjunto de Esqui. |
6112.20 |
||||
6211.20 |
|||||
Shorts (Calções) e Sungas (Slips) de Banho, de Uso Masculino. |
6112.31 |
||||
Maiôs e Biquínis de Banho, de uso Feminino. |
6112.41 |
||||
Outros Acessórios de Vestuários, confeccionados de Malha, partes de Vestuário ou de seus acessórios, de Malha (Kits para Confecções). |
6117.90 |
||||
Sobretudo, Japonas, Gabões, Capas, Anoraques, Casacos (Blusões) e semelhantes de uso Masculino. |
6201.12 |
||||
Mantões (Casacos Compridos) Impermeável, Capas, e semelhantes. |
6202.12 |
||||
6202.13 |
|||||
6202.19 |
|||||
Camisa de uso Masculino de Algodão. |
6205.20 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original Camisa de uso Masculino de Fibras Sintéticas. |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 6205.30.00 Redação original 6205.30 |
||||
Camisa de uso Masculino de outras Matérias Têxteis. |
6205.90 |
||||
Maiôs, Biquínis Shorts (Calções) e Sungas (Slips) de Banho. |
6211.11 |
||||
6211.12 |
|||||
Outro Vestuário de uso Masculino. |
6211.32 |
||||
6211.33 |
|||||
6211.39 |
|||||
Outro Vestuário de uso Feminino. |
6211.42 |
||||
6211.43 |
|||||
6211.49 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original Outros Acessórios Confeccionados de Vestuário, Partes de Vestuário ou dos seus Acessórios, exceto as da posição 6212. |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 6217.10.00 Redação original 6217.10 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 6217.90 |
|||||
Roupas de Cama, de Malha.
|
6302.10 |
||||
Outras Roupas de Cama Estampadas.
|
6302.21 |
||||
6302.22 |
|||||
6302.29 |
|||||
Roupas de Mesa, de Malha. |
6302.40 |
||||
Outras Roupas de Mesa.
|
6302.51 |
||||
6302.52 |
|||||
6302.59 |
|||||
Tendas.
|
6306.21 |
||||
6306.22 |
|||||
6306.29 |
|||||
Outros (Boné) |
6307.90 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 VIA CERTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. Redação original Indústria de Café Manaus Ltda. |
06.200.206-6 |
Café Torrado e Moído |
0901.21 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Vulcaplast Indústria da Amazônia Ltda. |
06.200.279-1 |
Mesa de Plástico |
9403.70 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Cadeira de Plástico |
9403.70 |
||||
Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.187-6 |
Baú de Alumínio para Semi-Reboque. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018 8761.90.90 Redação original 8761.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55%
|
Semi-Reboque.6 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 8716.39.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018 8716.39.00 Redação original 8716.39 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº2.879/04. |
75%
|
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020 Flextronics da Amazônia Ltda. Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.018/06, efeitos a partir de 05/07/2006 Masa da Amazônia Ltda. Redação anterior dada pelo Decreto n.º 25.679/06, efeitos a partir de 07/03/2006 Flextronics Manaus Ltda. Redação original Multibrás da Amazônia S.A. |
06.200.281-3 |
Peças Moldadas em Resinas Termoplásticas para Construção Civil.5 |
3925.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
PC Micro Indústria e Comércio do Amazonas Ltda. |
06.390.013-0 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).4 |
8473.50 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
8516.90 |
|||||
8543.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 EMAM - Emulsões e Transportes Ltda. Redação original EMAM - Emulsões Amazonas Ltda. |
06.200.345-3 |
Emulsão Asfáltica
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 2715.00.00 Redação original 3824.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024
Redação original Ipiranga Asfaltos S.A. |
Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 06.200.346-1 |
Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original Emulsão Asfáltica |
Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 2715.00 |
Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 55% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.732/15, efeitos a partir de 14/04/2015 MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA Redação original Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. |
06.200.267-8 |
Telefone Celular
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.934/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8517.12.31 Redação original 8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16,§13, II |
100% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Amazon Motion do Brasil LTDA. Redação original acrescentada pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021 Amazon Motion do Brasil EIRELI |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021 06.201.002-6 |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021 Artefatos de espuma |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021 3921.13.90 |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021 Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021 55% |
1) Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
2) Incentivo Fiscal de diferimento por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |
3) O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04. |
4) Aplicar-se-á redução de base de cálculo de , 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art.21, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
5) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
6) Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 7) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento). |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 (8) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/03. |