Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
×

Alterado por:

Decreto nº 24.930/05, Decreto nº 25.259/05, Decreto nº 25.543/05, Decreto n.º 25.679/06, Decreto nº 25.685/06, Decreto nº 25.831/06, Decreto nº 26.018/06, Decreto nº 26.022/06, Decreto nº 26.122/06, Decreto nº 26.673/07, Decreto nº 27.196/07, Decreto nº 27.197/07, Decreto nº 27.347/07, Decreto nº 27.507/08, Decreto nº 27.739/08, Decreto nº 28.197/08, Decreto nº 28.624/09, Decreto nº 28.920/09, Decreto nº 29.057/09, Decreto nº 29.500/09, Decreto nº 30.602/10, Decreto nº 30.765/10, Decreto nº 31.045/11, Decreto nº 31.412/11, Decreto nº 31.568/11, Decreto nº 32.635/12, Decreto nº 32.868/12, Decreto nº 32.955/12, Decreto nº 33.189/13, Decreto nº 33.473/13, Decreto nº 33.821/13, Decreto nº 34.146/13, Decreto nº 34.337/13, Decreto nº 34.417/14, Decreto nº 34.813/14, Decreto nº 35.214/14, Decreto nº 35.732/15, Decreto nº 35.934/15, Decreto nº 36.315/15, Decreto nº 36.692/16, Decreto nº 36.701/16, Decreto nº 36.830/16, Decreto nº 37.074/16, Decreto nº 37.325/16, Decreto nº 37.335/16, Decreto nº 37.466/16, Decreto nº 37.471/16, Decreto nº 37.474/16, Decreto nº 37.495/16, Decreto nº 37.710/17, Decreto nº 37.734/17, Decreto nº 38.072/17, Decreto nº 38.126/17, Decreto nº 38.258/17, Decreto nº 38.475/17, Decreto nº 38.563/17, Decreto nº 38.765/18, Decreto nº 38.968/18, Decreto nº 39.277/18, Decreto nº 40.459/19, Decreto nº 40.775/19, Decreto nº 40.897/19, Decreto nº 42.000/20, Decreto nº 42.197/20, Decreto nº 42.426/20, Decreto nº 44.145/21, Decreto nº 44.824/21, Decreto nº 45.053/21, Decreto nº 46.565/22, Decreto nº 46.732/22, Decreto nº 48.071/23, Decreto nº 48.747/23, Decreto nº 49.356/24, Decreto nº 49.370/24, Decreto nº 49.372/24, Decreto nº 49.829/24, Decreto nº 50.364/24.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.206, DE 06 DE MAIO DE 2004

Publicado no DOE de 06/05/2004, Poder Executivo, p. 1

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.

Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício.



ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 24.206 DE 06 DE MAIO DE 2004

EMPRESA

CCA ¹

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

H. Enokisono ²

06.300.156-0

Subconjunto para Secador de Cabelos.

8516.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

8509.80

Colortech da Amazônia Ltda ²

06.300.152-7

Concentrado Termoplástico

3206.49

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.057/09, efeitos a partir de 15/09/2009

Resina termoplástica Extrudada (apresentada na forma de grânulos)

  • Vide Decreto nº 49.829/24 - Atualiza o projeto quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Redação original

Polímeros em Formas Primárias

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.829/24, efeitos a partir de 10/07/2024

3908.90.90
3901.90.20
3906.90.43
3901.90.90
3901.90.30
3904.40.90
3901.30.10
3904.21.00
3904.10.90
3906.90.44
3903.19.00
3907.40.90
3906.90.49
3907.61.00
3907.69.00
3901.90.10
3907.70.00
3904.10.10
3906.90.39
3904.30.00
3906.90.19
3907.99.99
3906.90.21
3904.40.10
3906.90.31
3904.10.20
3906.90.29
3902.20.00
3908.10.29
3904.69.10
3904.69.90
3906.90.42
3906.90.11
3904.50.90
3906.90.32
3904.22.00
3904.50.10
3904.61.10
3906.90.12
3906.90.41
3907.99.19
3824.99.36
3902.10.10
3901.10.20
3901.20.11
3902.30.00
3902.90.00
3903.11.10
3903.19.00
3903.90.10
3904.30.00
3906.10.00
3908.10.13
3901.30.10
3907.60
3904.10
3902.10.20
3903.30.10
3907.10.20
3907.10.42
3907.10.49
3907.29.12
3907.29.20
3907.29.31
3907.29.39
3907.29.41
3907.29.42
3907.29.49
3907.29.90
3907.21.00
3907.40.90
3901.30.90
3901.10.30
3901.40.00
3901.20.19
3901.20.21
3901.20.29
3903.11.20
3903.90.90
3908.10.14
3908.10.19
3908.10.23

Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3902.10.10
3901.10.20
3901.20.11
3902.30.00
3902.90.00
3903.11.10
3903.19.00
3903.90.10
3904.30.00
3906.10.00
3908.10.13
3901.30.10
3907.60
3904.10
3902.10.20
3903.30.10
3907.10.20
3907.10.42
3907.10.49
3907.29.12
3907.29.20
3907.29.31
3907.29.39
3907.29.41
3907.29.42
3907.29.49
3907.29.90
3907.21.00
3907.40.90
3901.30.90
3901.10.30
3901.40.00
3901.20.19
3901.20.21
3901.20.29
3903.11.20
3903.90.90
3908.10.14
3908.10.19
3908.10.23

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.057/09, efeitos a partir de 15/09/2009

3902.10
3901.30
3907.60
3901.10
3901.20
3902.30
3902.90
3903.11
3903.19
3903.90
3904.10
3904.30
3906.10
3908.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.022/06, efeitos a partir de 05/07/2006

3902.10
3901.30
3907.60

Redação original

3902.10

3903.10

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3903.20.00

Redação original

3903.20

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3903.30.20

Redação original

3903.30

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3906.90.22

Redação original

3906.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3907.10.10

Redação original

3907.10

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3907.29.11

Redação original

3907.20

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3907.40.10

Redação original

3907.40

3908.13

3908.23

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3909.50.11

Redação original

3909.50

Amazon Motion do Brasil Ltda ²

06.300.130-6

Artefatos de Espuma.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.563/17, efeitos a partir de 28/12/2017

3921.13.90

Redação original

3921.13

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Suporte Elástico para Cama.

9404.10

Solectron da Amazônia Ltda ²

06.300.202-7

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

8529.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Carregador de Bateria para Telefone Celular.

8504.40

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Gráfica Ziló Ltda ²

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

06.300.303-1

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007

MANUAL TÉCNICO IMPRESSO

Redação original

Manual de Instrução.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007

4911.10

Redação original

4011.10

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

diferimento

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007

CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADO (CANELADOS) CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO (MICROONDAS) CARTONADA


CAIXA E CARTONAGEM DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS) CARTONAGEM DOBRÁVEIS PARA EMBALAGEM

Redação original

Cartonagem.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007

4911.10




4819.20

Redação original

4819.20

D.P. Indústria de Etiquetas Ltda. ²

06.300.240-0

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

Etiqueta de papel ou cartão, impressa auto adesiva

Redação original

Etiquetas

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

4821.10.00
4821.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

4821.10
4821.90

Redação original

4821.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

Dovam S.A. Indústria e Comércio ²

Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

06.300.216-7

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.775/19, efeitos a partir de 10/06/2019

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

  • Vide Decreto nº 49.510/24 - ATUALIZA projeto quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais)

Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00

Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, ¿a¿, II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, ¿a¿, II, § 1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

diferimento

Iimak da Amazônia Fitas para Impessão Ltda. ²

  • Vide Decreto nº 49.355/24 - Comunica a Incorporação da sociedade empresária por ARMOR BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA., CNPJ n.º 08.979.043/0001-72 e CCA n.os 06.200.555-3 e 06.300.507-7, sucedendo-a em direitos e obrigações.

06.300.093-8

Fita de Impressão

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022

9612.10.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

9612.10.19

Redação original

9612.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Madebrig Madeiras e Briquetes Ltda. ²

06.300.306-6

Embalagem de Madeira

4415.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Solteco Tecnologia de Corte Ltda. ²

06.300.257-4

Peças Usinadas para Fins Industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

7307.99.00
7318.19.00
7318.21.00
7318.29.00
7326.90.90
7415.21.00
7415.29.00
7415.33.00
7415.39.00
7419.80.90
7616.10.00
8421.99.99
8481.90.90
8511.90.00
8714.10.00
9026.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.197/20, efeitos a partir de 24/12/2013

7326.90.90
7307.99.00
7318.19.00
7318.21.00
7318.29.00
7415.21.00
7415.29.00
7415.33.00
7415.39.00
7419.99.90
7616.10.00
8421.99.99
8481.90.90
8511.90.00
8714.10.00
9026.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

7326.90.90 7307.99.00 7318.21.00 7318.29 7415.21.00 7415.29.00 7415.33.00 7415.39.00 7616.10.00 8481.90.90 8511.90 8714.10.00 9026.90.90 7318.19 7318.29 7419.99 8421.99 8511.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

7326.00
7307.99
7318.21
7318.29
7415.21
7415.29
7415.33
7415.39
7616.10
8481.90
8511.90
8714.19
9026.90
7318.19
7318.29
7419.99
8421.99
8511.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos a partir de 26/12/2008

7326.00
7307.99
7318.21
7318.29
7415.21
7415.29
7415.33
7415.39
7616.10
8481.90
8511.90
8714.19
9026.90

Redação original

7326.00

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Pintura Industrial.

7326.90

Gráfica Vitória-Régia Ltda. ²

06.300.302-3

Caixa para Embalagem.

4819.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Manual de Instrução.

4911.10

Embalagem para Disquete.

4819.50

Etiquetas Adesivas.

4821.10

Plásticos Manaus Ltda. ²

06.300.218-3

Bobinas Plásticas

3923.21

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

City Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. ²

06.300.167-5

Bobinas de Filmes / Sacos para Fins Industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.315/15, efeitos a partir de 14/10/2015

3923.21.10
3920.10.99

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

3920.10.99

Redação original

3923.21

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Polynorte Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. ²

06.300.292-2

Embalagem Plástica Flexível (Saco Industrial, Sacolas e Embalagens para Lixo)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

3923.21.10

Redação original

3923.21

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Sacopel Indústria de Plásticos e Papel Ltda. ²

06.300.281-7

Bobina Plástica Brocada e Bobina Plástica - Filme.

3920.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda. ²

06.300.019-9

Subconjunto Plástico para Telefone Celular composto de Gabinete Plástico, Teclado, Botões, Juntas, Partes Metálicas, Micromotor, Alto-Falante, Antenas, Dispositivo Sonoros e Chaves.

8529.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado.

8529.90

Painel para Máquina de Lavar ou Secar.

8451.90

Subconjunto do Painel de Controle com Dispositivo Indicador Visual e/ou Acústico para Condicionador de Ar.

8415.90

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

8473.30

Brascabos Componentes Elétricos e Eletrônicos da Amazônia Ltda.

06.300.154-3

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008

Outros condutores elétricos para tensão não superior a 1000 V - munidos de peças de conexão, para usos diversos.

  • Vide Decreto nº 42.972/20 - Comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos concedidos para a fabricação deste produto.

Redação original

Cabos de Força.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008

8544.42

Redação original

8544.59

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008

Outros Condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V para usos diversos

  • Vide Decreto nº 42.972/20 - Comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos para a fabricação deste produto.

Redação original

Fios e Cabos com conectores destinados a Máquinas e Aparelhos Classificados nos Capítulos 84 a 85 da NCM.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008

8544.49

Redação original

8544.59

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008

Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V - munidos de peças de conexão para usos diversos

  • Vide Decreto nº 42.972/20 - Comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos concedidos para a fabricação deste produto.

Redação original

Fios e Cabos com Conectores / Terminais para Uso Diversos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008

8544.42

Redação original

8544.51

Aços da Amazônia Ltda. ²

  • Vide Decreto nº 25.256/05 - Atualiza o projeto do produto "LAMINADOS DE AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E BLANKS", que não consta neste Decreto.

06.300.183-7

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Laminadas de Aço Inoxidável.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7220.20.10

Redação original

7220.20

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7219.34.00

Redação original

7219.34

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7219.35.00

Redação original

7219.35

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Galvanizados Eletronicamente.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7212.20.90

Redação original

7212.20

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7212.30.00

Redação original

7212.30

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7210.30.90

Redação original

7210.30

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Laminadas a Fio de Aço sem Revestimento.

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023

7209.16.00
7209.26.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7209.16.00

Redação original

7209.16

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7209.17.00

Redação original

7209.17

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7209.18.00

Redação original

7209.18

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7211.23.00

Redação original

7211.23

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7211.29.10
7211.29.20

Redação original

7211.29

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks a Quente sem Revestimento.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7211.19.00

Redação original

7211.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7208.25.00

Redação original

7208.25

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7208.26.10
7208.26.90

Redação original

7208.26

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7208.27.10
7208.27.90

Redação original

7808.27

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks de Outras Ligas de Aço.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7226.20.10

Redação original

7226.20

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

  • Vide Decreto nº 40.897/19 - Comunica o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos, efeito a partir de 04/07/2019.

Redação original

Editora e Gráfica Fama Ltda. ²

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação original

06.300.158-6

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

Manual Técnico Impresso.

Redação original

Manual de Instrução.

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016

4911.10.10

Redação original

4911.10

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação original

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação original

diferimento

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação original

Folhetos Técnicos.

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016

4911.10.10

Redação original

4911.10

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

Etiqueta de Papel ou Cartão.

Redação original

Etiqueta de Identificação.

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016

4821.10.00

Redação original

4821.10

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação original

Cartonagem.

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016

4911.99.00

Redação original

4911.99

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação original

Capa e Contra-capa de CD.

Revogado pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.701/16, efeitos a partir de 17/02/2016

4911.99.00

Redação original

4911.99

Tetraplast da Amazônia Industrial Ltda. ²

06.300.253-1

Bobina.

3920.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Dolly da Amazônia Ltda. ²

06.300.288-4

Embalagens Plásticas.

3923.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

8473.30

Caixa Acústica.

8518.22

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

HITACHI ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA. ²

Redação original

Showa do Brasil Ltda ²

06.300.166-7

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Partes e Peças Fundidas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.

  • Vide Decreto nº 30.765/10 - Unificou os produtos CILINDRO EXTERNO, MESA SUPERIOR E TRAVESSA DO GARFO TRASEIRO em: PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH 8714.19.

Redação original

Travessa do Garfo Traseiro

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

8714.10.00 8409.91.12 8409.91.90 8413.30.30 8413.91.90 8421.99.99 8483.60.90 8483.90.00 8714.94.10 9026.10.21

Redação original

8714.19

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Partes e Peças Usinadas Para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos

  • Vide Decreto nº 30.765/10 - Unificou os produtos: CILINDRO INTERNO; CARCAÇA TRASEIRA; CORPO DO AMORTECEDOR; TUBO DA COLUNA DE DIREÇÃO; HASTE; COLUNA DE DIREÇÃO; MESA INFERIOR para: PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.

Redação original

Cilindro Externo/Interno

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

8714.10.00
7315.19.00
7317.00.90
7318.19.00
7318.29.00
8409.91.11
8421.99.99
8483.10.20
8483.40.90
8483.60.19
8483.60.90
8483.90.00
8409.91.12
8409.91.90
8511.90.00
8714.94.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

8714.10.00

Redação original

8714.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

Amortecedor Traseiro para veículo de duas rodas, Triciclo e Quadriciclo (exceto bicicleta).

Redação original

Amortecedor Traseiro

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

8714.10.00

Redação original

8714.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

Amortecedor Dianteiro para veículo de duas rodas, Triciclo e Quadriciclo (exceto bicicleta).

Redação original

Amortecedor Dianteiro

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

8714.10.00

Redação original

8714.19

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

Corpo do Amortecedor

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

8714.19

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

Carcaça Traseira

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

8714.19

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

Haste

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

8714.19

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

Mesa Superior/Inferior

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

8714.19

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

Coluna de Direção

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

8714.19

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

Tubo da Coluna de Direção

Revogado pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Redação original

8714.19

Camargo Ferraz Metalúrgica Industrial S.A. ²

06.300.185-3

Pré-Forma Pet

3923.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda. ²

06.300.226-4

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016

8517.70.10

Redação original

8517.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Vulcaplast Indústria da Amazônia Ltda ²

06.300.264-7

Peças Plásticas Moldadas por Injeção para Fins Industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 26.122/06, efeitos a partir de 07/08/2006

3923.10
3923.29
3923.30
3923.50
3923.90
3926.90
8415.90
8473.10
8473.21
8473.30
8516.90
8517.90
8518.90
8520.90
8522.90
8529.90
8543.90
8714.19
8714.99

Redação anterior dada pelo Decreto nº 25.685/06, efeitos a partir de 07/03/2006

3923.10
3923.29
3923.30
3923.50
3923.90
3926.90
8415.90
8473.10
8473.21
8473.30
8516.90
8517.90
8518.90
8520.90
8522.90
8543.90
8714.19
8714.99

Redação original

8522.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda. ²

06.300.022-9

Etiqueta e Rótulo Impresso de Papel ou Cartão.

4821.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Bombardier Recreational Product´s Motores da Amazônia Ltda. ²

06.300.307-4

Tanque de Plástico para Combustível.

7310.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

  • Vide Decreto nº 24.862/05 - RECLASSIFICA, "ad referendum" do CODAM, como bem final, com os incentivos que estabelece.

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023

R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. ²

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS ¿ EIRELI ²

Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

06.300.293-0

Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Artigo de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível) para Transporte ou Embalagem

Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

3923.21.10
3923.21.90
3923.30.00
3923.40.00
3923.50.00
3923.90.00
3923.29.10
3923.29.90

Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Art. 18, I, "a" e II, "a" e Art. 16, I

Acrescentado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

diferimento

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

  • Vide Decreto nº 37.074/16 - Comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento dos incentivos.

Redação original

Set do Brasil Ltda. ²

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

06.300.233-7

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Transformador de Aplicação em Eletrônica.

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

8504.31

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

diferimento

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Fios e Cabos com Conectores.

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

8544.20
8544.30.00
8544.42.00
8544.49.00
8544.60.00

Redação original

8544.20

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Caixa Acústica.

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

8518.22

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Bobina Desmagnetizadora.

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

8504.50

Ifer da Amazônia Ltda. ²

  • Vide Decreto nº 30.602/10 - Atualiza o projeto do produto PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS (NCM/SH 8421.99; 8421.91; 7317.00; 8483.90; 8409.91; 7315.19; 8714.19; 8413.91), mas não consta neste Decreto.

06.300.190-0

Gabinete Metálico

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

8529.90.11

Redação original

8529.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

8516.90.00

Redação original

8516.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

7326.90.90
8415.90.10
8415.90.20
8415.90.90
8522.90.20
8529.90.20
8529.90.90

Redação original

7326.90

Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009

Cavidade para forno de microondas

Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009

8516.90

Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas).

7326.90

7326.19

7308.90

8529.10

Suporte Metálico para Veículos de Duas Rodas, Triciclo, Quadriciclo (exceto para Bicicletas).

8714.19

8714.96

8714.91

7326.90

Reforço Metálico de Quadro (Chassis) para Veículos de Duas Rodas, Triciclo, Quadriciclo (exceto para Bicicletas).

8714.19

7326.90

Partes e Peças Metálicas Estampadas para Antenas Parabólicas.

8529.10

7326.90

Partes e Peças Metálicas Estampadas para Condicionador de Ar

8415.90

7326.90

8529.10

PC Micro Indústria e Comércio do Amazonas Ltda. ²

06.300.259-0

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática)

8473.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

(Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)).

8518.90

8516.90

Ifer da Amazônia Ltda. ²

06.300.190-0

Peças Estampadas a partir de Chapas, Películas ou Tiras Metálicas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

7419.91.00

Redação original

7419.91

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

7616.99.00

Redação original

7616.99

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

7308.90.90

Redação original

7308.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

7326.90.90

Redação original

7326.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

8529.10.11
8529.10.19
8529.10.90

Redação original

8529.10

Subconjunto para Motocicleta.

8714.19

8413.30

8409.91

8512.20

8501.10

7326.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020

Flextronics da Amazônia LTDA. ²

Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.018/06, efeitos a partir de 05/07/2006

Masa da Amazônia LTDA. ²

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 25.679/06, efeitos a partir de 07/03/2006

Flextronics Manaus LTDA. ²

Redação original

Multibrás da Amazônia S.A. ²

06.300.155-1

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais.

3925.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

3926.90

8415.90

8516.90

8517.90

8529.90

8714.94

1) Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

2) Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.



ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 24.206 DE 06 DE MAIO DE 2004

EMPRESA

CCA ¹

PRODUTO

NBM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Moinho Amazonas Ltda.

06.200.165-5

Café Torrado e Moído.

0901.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Hisamitsu Farmacêutica do Brasil Ltda.

06.200.160-4

Medicamento para Aplicação Tópica (Spray).

3004.40

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

  • Vide Decreto nº 33.475/13 - ENQUADRA Medicamento para Aplicação Tópica (Linimento) em outro dispositivo.

Medicamento para Aplicação Tópica (Gel).

3004.40

Medicamento para Aplicação Tópica (Linimento).

3004.40

Medicamento para Aplicação Tópica (Adesivo Cutâneo).

3005.10

Essencial Arte em Perfumaria Ltda.

06.200.257-0

Colônia Líquida

3303.00

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Odorizantes de Ambiente

3307.90

Shampoos

3305.10

Condicionadores

3305.90

Emulsões

3304.99

Óleo pós Banho

3301.90

Máscara Capilar

3305.90

Sabonete Líquido

3401.20

Caloi Norte S.A.

06.200.159-0

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.543/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Bicicleta com marcha e sem marcha

  • Vide Decreto nº 27.347/07 - Enquadra, com incentivo fiscal de crédito estímulo de 100%, no art. 10, VIII art. 13, III c/c §13, XIX, art. 14, I, "p", da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, III, art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Redação original

Bicicleta

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

8712.00.10

Redação original

8712.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Ciclomotor

8711.10

Campo da Amazônia Biotecnologia e Consultoria e Comércio Ltda.

06.200.158-2

Mudas Clonadas

0606.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Importadora, Exportadora e Indústria Jimmy Ltda.

06.200.211-2

Rádio Portátil

8527.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Relógio de Parede

9105.29

Toca-Disco Digital a Laser Portátil

8519.99

Rádio com Gravador/Reprodutor de Fita Cassete Magnética e Toca-Disco Digital a Laser Portátil

8527.13

Digital Vídeo Disc - DVD Player3

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.813/14, efeitos a partir de 27/05/2014

8521.90.90

Redação original

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Solectron da Amazônia Ltda.

06.390.022-0

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)). 4

8518.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

06.200.201-5

Telefone Celular Digital ²

8525.20

Art. 13,VIII,c/c Art. 16, §13,II

100%

Terminal de Assinante de Telefone em Sistema (wireless Local Loop-Will) ²

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

Aparelho Telefônico sem Fio.

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos de Teclado.

8517.19

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Beira Alta Industrial Ltda.

06.200.272-4

Carteira Escolar

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

9403.60.00
9401.79.00
9403.10.00
9403.20.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016

9403.60.00

Redação original

9403.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Forno de Ferro para Farinha.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016

8417.80.90

Redação original

8417.80

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº2.879/04.

75%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Gráfica Ziló Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

06.200.265-1

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

  • Vide Decreto nº 27.197/07 - Atualiza o projeto referindo-se aos produtos como um só sob a denominação IMPRESSO PUBLICITÁRIO e CATÁLOGO COMERCIAL IMPRESSO PUBLICITÁRIO.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Impresso Publicitário e Catálogo Comercial Impresso Publicitário

Redação original

Impressos em Geral.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007

4911.10

Redação original

4902.90

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Folhetos.

Revogado pelo Decreto nº 27.197/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

4902.90

Indústria de Fraldas Descartáveis Jungle Baby Ltda.

06.200.299-6

Fraldas Descartáveis de Fibras Sintéticas.

6209.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Madebriq Madeiras e Briquetes Ltda.

06.200.341-0

Pallet

4409.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Solteco Tecnologia de Corte Ltda.

06.200.342-9

Ferramentas de Corte 6

8205.59

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Saldanha Rodrigues Ltda.

06.200.183-3

Agulha Descartável.3

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

9018.32.19
9018.39.10
9018.32.11
9018.32.12

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.474/16, efeitos a partir de 15/12/2016

9018.32.19
9018.39.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016

9018.32.19

Redação original

9018.32

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VII, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Seringa Descartável.3

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016

9018.31.11
9018.31.19

Redação original

9018.31

Artefato de Borracha (Êmbolo para Seringa Descartável). 3

4016.96

Torneira de Três Vias de Plástico. 3

9018.90

Atadura de Gesso Sintético.

3005.90

Cateter de Plástico (exceto de Policloreto de Vinila, para Embolectomia Arterial ou Termodiluição). 3

9018.39

Escalpe Descartável de Plástico3

9018.39

Equipo Descartável de Plástico.3

9018.39

Cânulas de Aço para Agulhas Hipodérmicas Descartáveis.3

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016

9018.39.29

Redação original

9018.32

Tecway da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.185-0

Alarme Eletrônico para Veículos. 3

8531.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VIII, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Relógio de Pulso

9102.12

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Gráfica Vitória-Régia Ltda.

06.200.248-1

Talão.

4820.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Folder Policromado.

4911.10

Etiquetas Adesivas.

4821.10

Fichas Gráficas.

4911.10

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.412/11, efeitos a partir de 01/07/2011

TECHNICOLOR BRASIL MÍDIA E ENTRETENIMENTO LTDA.

Redação original

Thomson Multimídia Ltda.

06.200.184-1

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE TELEFÔNICA (7)

Redação original

Modulador/Demodulador (Modem Digital) ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

8517.62.55

Redação anterior dada pelo Decreto nº 28.624/09, efeitos a partir de 19/05/2009

8517.62

Redação original

8517.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

100%

Revogado pelo Decreto nº 28.624/09, efeitos a partir de 19/05/2009

Redação original

8517.20

Revogado pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

Redação original

8471.80

Flex Importação Exportação e Comércio de Máquinas e Motores Ltda.

06.390.014-9

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)).4

Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

8473.30
8522.90.90
8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.90
8504.90.40

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

8473.30
8522.90.90
8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.90

Redação original

8473.30

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

06.200.011-0

Digital Vídeo Disc-DVD Player. 3

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

TV em Cores.

8528.12

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Televisor em Cores com Tela de cristal líquido.

8528.12

Secador de Cabelos.

8516.31

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática).

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

100%

Auto-Rádio com Toca-Discos Digital Laser. ²

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V

Microcomputador Portátil-NoteBoock²

8471.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

06.200.189-2

Auto-Rádio combinado com Toca-Fitas ²

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V

100%

Auto-Rádio combinado com Toca-Discos Digital a Laser²

8527.21

Toca-Disco a Laser para Veículos ²

8519.31

06.390.011-4

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).4

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014

8529.90.20

Redação original

8529.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014

8522.90.90
8518.90.90

Redação original

8522.90

Evadin Indústrias Amazônia S.A.

06.200.131-0

Televisor em Cores.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8528.10
8528.72

Redação original

8528.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Vídeo Cassete.

8521.10

Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8528.12
8528.72

Redação original

8528.12

Televisor com Tela de Plasma.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8528.12
8528.72

Redação original

8528.12

Monitor com Tela de Plasma (Exceto de Uso em Informática).

8528.21

Reprodutor de CD/DVD combinado com Amplificador "Home Theater".

8543.89

Câmera Fotográfica Digital.

8525.40

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte - UCP ²

8471.49

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

100%

8471.50

Modulador/Demodulador (Rádio/Modem)²

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.495/16, efeitos a partir de 22/12/2016

8517.62.55
8517.62.62
8517.62.77
8517.62.78

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8517.62
8525.20

Redação original

8525.20

Unidade Acionadora de Disco Magnético Rígido. ²

8471.70

Indicador e Apontador "Mause" (Uso em Informática). ²

8471.60

Teclado (Uso em Informática). ²

8471.60

Impressora a Laser ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8443.32
8471.60

Redação original

8471.60

Impressora a Jato de Tinta ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8443.32
8471.60

Redação original

8471.60

Computador Portátil com Capacidade de Comunicação por Telefonia Celular. ²

8471.90

Máquina Automática para Processamento de Dados Digital Portátil, contendo pelo menos uma Unidade Central de Processamento e uma Tela. ²

8471.30

8471.41

Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8471.60
8528.41

Redação original

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Policromático).

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8471.60
8528.51

Redação original

8471.60

Telefone Celular Digital combinado ou não com outras Tecnologias. ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.495/16, efeitos a partir de 22/12/2016

8517.12.31
8517.12.33

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8517.12
8525.20

Redação original

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, II

Acrescentado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Telefone Celular Fixo ²

Acrescentado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

8525.20

Acrescentado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, II

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.259/05, efeitos a partir de 09/08/2005

AUTO-RÁDIO²

Redação original

Auto-Rádio com Toca-Discos Digital a Laser²

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.259/05, efeitos a partir de 09/08/2005

8527.21
8527.29

Redação original

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V

Revogado pelo Decreto nº 25.259/05, efeitos a partir de 09/08/2005

Redação original

Auto-Rádio com Toca-Fitas com Mecanismo Auto-Reverso. ²

Revogado pelo Decreto nº 25.259/05, efeitos a partir de 09/08/2005

Redação original

8527.21

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011

CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A.

Redação original

Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda

06.200.213-9

Triciclo (acima de 100cm3) Utilitário, não Esportivo com Cabine Fechada.

8711.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Motocicleta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011

8711.10
8711.20
8711.40
8711.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009

8711.10
8711.20
8711.90

Redação original

8711.20

Motoneta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011

8711.10
8711.40
8711.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009

8711.10
8711.40

Redação original

8711.10

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

  • Vide Decreto nº 38.968/18 - Comunica o encerramento das atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

Redação original

HTA - Indústria e Comércio Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação original

06.200.294-5

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação original

Gerador

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação original

8501.63

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

  • Vide Decreto nº 37.735/17 - Comunica a incorporação da HTA-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. por MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., bem como a transferência, à incorporadora, do incentivo fiscal deste produto.

Redação original

Motor Estacionário6

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

8407.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.673/07, efeitos a partir de 19/06/2007

8407.90

Redação original

8501.20

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação original

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº2.879/04.

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

Redação original

75%

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação original

Ferramentas 6

Revogado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Redação original

8462.19

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Comercial Ciborg Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

06.200.312-7

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Placas Lisas e Antiderrapantes em Fibra de Vidro.

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

7019.19

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Cadeiras em Fibra de Vidro.

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

7019.19

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Banheiras para Hidromassagem em Fibra de Vidro.

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

7019.19

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Bóias Salva-Vidas em Fibra de Vidro.

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

7019.19

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Canoas em Fibra de Vidro.

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

7019.19

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, I

Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Redação original

100%

Indústria de Duas Rodas da Amazônia Ltda.

06.200.343-7

Motociclos

8711.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.459/19, efeitos a partir de 20/03/2019

AMAPLAST AMAZONAS PLÁSTICOS EIRELI.

Redação original

Amaplast Amazonas Plásticos Ltda

06.200.295-3

Sacolas Lisas e Impressas, Filmes Lisos e Tubulares, Sacos Lisos e Impressos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.563/17, efeitos a partir de 28/12/2017

3923.21.10
3923.21.90
3923.29.10
3923.29.90

Redação original

3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Dovam S.A. Indústria e Comércio.

06.200.241-4

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.775/19, efeitos a partir de 10/06/2019

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (8)

  • Vide Decreto nº 49.510/24 - ATUALIZA projeto quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) (8)

Redação original

Sacos Lisos/Embalagens para Lixo/Sacolas de Plásticos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

3923.21.10
3923.21.90
3923.29.10
3923.29.90
3923.50.00

Redação original

3923.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bobinas Lisas.

3923.40

Camisetas.

6109.10

Plásticos Manaus Ltda.

06.200.246-5

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Artigos de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

  • Vide Decreto nº 42.269/20 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Redação original

Sacos Plásticos

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

3923.21.10
3923.21.90
3920.10.10
3920.10.99
3923.40.00

Redação original

3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Alfatec Indústria e Comércio Ltda.

06.200.344-5

Sacos Plásticos

2923.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

City Plastik Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

06.200.171-0

Sacolas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

3923.21.90
3923.21.10

Redação original

3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bobinas de Filmes para Açougue, Saco Plástico para Boca de Caixa, Saco para Lixo, Saco Plástico para Mantimentos, Filme para Agricultura.

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

3920.10.99
3823.21.10
3923.21.90

Redação original

3923.21

Polynorte Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.

06.200.327-5

Embalagem Plástica Flexível (Saco Industrial, Sacolas e Embalagens para Lixo)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

3923.21.10

Redação original

3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023

R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. EPP

Redação original

RS - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

06.200.328-3

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem.

Redação original

Sacolas Plásticas Diversas

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

3923.29.10
3923.29.90
3923.21.10
3923.21.90
3923.30.00
3923.40.00
3923.50.00
3923.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

3923.29.10
3923.29.90.

Redação original

3923.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Estaleiro Cruzeiro Ltda.

06.200.317-8

Empurradores ²

8904.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, I

100%

Balsas ²

8907.90

Tetraplast da Amazônia Industrial Ltda.

06.200.269-4

Saco plástico.

3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Sacolas.

3923.21

Sacos de Ráfia.

6305.31

Bobina.

3920.10

Conduite.

3917.31

Tubo Liso.

3917.21

Barbante.

3923.21

Sacopel Indústria de Plásticos e Papel Ltda.

06.200.301-1

Bobina de Papel Litografado.

4819.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Sacolas Plásticas.

3923.21

Saco de Papel.

4819.40

Saco plástico.

3923.21

Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda.

06.200.147-7

Software Gravado ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016

8523.21.20

Redação original

8524.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

100%

Revogado pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Redação original

8542.12

Revogado pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Redação original

8542.13

Revogado pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Redação original

8524.13

Revogado pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Redação original

8524.31

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013

H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Redação original

H. Buster da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.150-7

Auto-Rádio ²

8527.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V

100%

Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser ²

8527.21

Digital Vídeo Disc - DVD Player 3

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

H.M. Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda.

06.200.320-8

Guias 5

6810.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Mourão 5

6810.19

Blocos de Pavimentação 5

6810.11

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

  • Vide Decreto nº 38.475/17 - Comunica o encerramento das atividades e cancelamento do incentivo fiscal concedido.

Redação original

Jack´s Amazônia Indústria de Alimentos Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

06.200.280-5

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Salgadinho de Milho

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

1904.10

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

75%

Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda.

06.200.128-0

Telefone Celular Digital ²

8525.20

Art. 13,VIII,c/c Art.16, §13, II

100%

Impressora a Laser ²

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13. IV

Impressora a Jato de Tinta ²

8471.60

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Unidade de Bordo para Pedágio e Controle de Acesso

8525.20

06.390.007-6

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)4

Nova redação dada pelo Decreto nº 24.930/05, efeitos a partir de 07/04/2005

8522.90
8529.90

Redação original

8529.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Tanariman Industrial Ltda.

06.200.297-0

Pontas de Guta Percha

3606.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cones de Papel Absorvente.

3006.40

Qualiboa - Indústria Química Ltda.

06.200.197-3

Água Sanitária

2828.90

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Amaciante

3402.20

Cera (Auto-Brilho)

3404.90

Desinfetante

3808.40

Detergente para Limpeza

3402.13

Desodorizante

3307.40

Lava-Roupa Concentrado

3401.20

Limpador com Cera

3402.19

Limpador de Alumínio

3402.13

Limpador de Ar-Condicionado

3402.90

Removedor

3402.13

Sabão Líquido

3402.90

Selador para Piso

3402.12

Shampoo para Carro

3402.90

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

  • Vide Decreto nº 27.507/08 - Cancela os incentivos fiscais concedidos, em face da opção pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.

Redação original

Rex Madeiras Ltda

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

06.200.143-4

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

Madeira Beneficiada

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

4408.90

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III Art. 10, 1º,I, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

Pallets

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

4418.90

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

Assoalhos e Forros

Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008

Redação original

4408.90

Tuxaua - Calam Indústria Alimentícia da Amazônia Ltda.

06.200.177-9

Leite em Pó

0402.29

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Casa Roma Indústria de Alimentos.

06.200.032-2

Sorvete

2107.08

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Dolly da Amazônia Ltda.

06.200.315-1

Microcomputador ²

8471.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV

100%

Indicador/Apontador (Mause) ²

8471.60

Microcomputador Portátil ²

8471.30

Teclado (de Uso em Informática) ²

8471.60

Caixa Acústica

8518.22

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

06.390.020-3

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).4

8518.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Ita Mineração Ltda.

06.200.174-4

Artefatos de Concreto

6810.11

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Brita Granítica

2516.12

TAM - Tubos da Amazônia Ltda.

06.200.329-1

Pré-Moldados de Concreto.

6810.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.568/11, efeitos a partir de 18/08/2011

ORBINOVA Indústria, Comércio, Importação e Exportaçao de Componentes e Equipamentos Eletrônicos da Amazônia LTDA.

  • Vide Decreto nº 31.568/11 - Cisão da sociedade empresária pela sociedade empresária ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

Redação original

Orbisat da Amazônia S.A.

06.200.288-0

Modulador de RF para Aparelho Receptor de Televisão.

8529.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Modulador/Demodulador (Rádio Modem). ²

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV

100%

Moto Honda da Amazônia Ltda.

06.200.256-2

Motoneta até 100 cc

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012

8711.20.10

Redação original

8711.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Motocicletas até 124 cc

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012

8711.20.10

Redação original

8711.20

Motocicletas de 125 cc até 250 cc

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012

8711.20.10
8711.20.20

Redação original

8711.20

Motocicletas acima de 250 cc até 350 cc

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

8711.30.00

Redação original

8711.20

Motocicletas acima de 350 cc até 500 cc

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012

8711.30.00

Redação original

8711.30

Motocicletas acima de 500 cc

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

8711.40.00
8711.50.00

Redação original

8711.40

Motor de Explosão de 125 cc.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012

8407.32.00

Redação original

8407.32

Quadriciclo com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada Superior a 250 cc, mas não superior a 500 cc.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012

8711.30.00

Redação original

8711.30

Motor Estacionário.

8407.90

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

Semp Toshiba Amazonas S.A.

06.200.133-7

Telefone

8517.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Telefone Celular

8525.20

Videocassete

8521.10

Televisor em Cores

8528.10

Amplificador de Áudio em 3D Home Theater

8517.11

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Reprodutor de DVD/CD combinado com Amplificador de Vídeo e Som.

8521.90

Gravador/Reprodutor de Disco Óptico de Áudio (CD Recorder)

8520.90

Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido.

8528.12

Televisor Tela Grande.

8528.12

Televisor de Projeção.

8528.30

Digital Vídeo Disc - DVD Player 3

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Condicionador de Ar de Parede com Mais de Um Corpo "Split Ststem". ²

8415.82

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, X

Monitor de Vídeo com Tela de Plasma (Uso em Informática) Policromático.

8471.60

Art. 13, VI, c/c Art. 16, §13, III

06.390.009-2

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)4

8529.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

8522.90

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

  • Vide Decreto nº 30.602/10 - Atualiza o projeto de produtos que não constam neste Decreto, razão pela qual foram acrescentados: MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, NCM/SH:8711.20, 8711.30, MOTOCICLETA ACIMA DE 450 CM3, NCM/SH: 8711.30, 8711.40, 8711.50, MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, NCM/SH: 8711.20, 8711.30.
  • Vide Decreto nº 38.258/17 - Atualiza os dados econômicos e financeiros do projeto de alguns dos seus produtos.
  • Vide Decreto nº 49.351/24 - ATUALIZA o projeto quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos: Motocicleta acima de 100CM3 até 450CM3; Motocicleta acima de 450CM3 e Motoneta acima de 100CM3 até 450CM3.

06.200.155-8

Motoneta e Motocicleta até 50cc

8711.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Motoneta e Motocicleta de 50 cc a 250 cc

8711.20

Motocicleta de 500 cc a 800 cc

8711.40

Ciclomotor

8711.10

Motocicleta com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada Superior a 50 cm3, mas inferior a 250 cm3

8711.20

Acrescentado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010

Motocicleta acima de 100 cm³ até 450 cm³

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

8711.20.10
8711.20.20
8711.30.00

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010

8711.20
8711.30

Acrescentado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010

Motocicleta acima de 450 cm³

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

8711.30.00
8711.40.00
8711.50.00

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010

8711.30
8711.40
8711.50

Acrescentado pelo Decreto nº 28.920/09, efeitos a partir de 10/08/2009

Motocicleta acima de 800cc

Acrescentado pelo Decreto nº 28.920/09, efeitos a partir de 10/08/2009

8711.50

Acrescentado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010

Motoneta acima de 100 cm³ até 450 cm³

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

8711.20.10
8711.20.20
8711.20.90
8711.30.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.830/16, efeitos a partir de 01/04/2016

8711.20.10
8711.20.20
8711.30.00

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010

8711.20
8711.30

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

Motor de Popa 3

Redação original

Motor de Propulsão de Embarcação de Fixação Externa do Casco (Tipo Outboard até 40 HP) Motor de Popa3

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

8407.21.10
8407.21.90

Redação original

8407.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, II, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda.

06.200.237-6

Filme Sensibilizado para Artes Gráficas em Chapa

3701.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Filme Sensibilizado para Artes Gráficas em Rolo

3702.42

3702.43

3702.44

Filme Sensibilizado para Raio X

3701.10

Microfilme Prata

3702.32

3702.92

3702.94

3702.95

Filme Diazo

3702.39

3702.92

3702.94

3702.95

Papel Sensibilizado para Artes Gráficas.

3703.90

Polyester para Artes Gráficas.

3920.69

Bombardier Recreational Product´s Motores da Amazônia Ltda.

06.200.275-9

Motor de Popa Outboard 3

8407.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,II, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Ifer da Amazônia Ltda.

06.200.195-7

Bicicleta Ergométrica.

9506.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Esteira Rolante.

9506.91

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.831/06, efeitos a partir de 25/04/2006

BRASIL & MOVIMENTO S.A.

Redação original

Companhia Brasileira de Bicicletas.

06.200.285-6

Bicicleta Ergométrica.

9606.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bicicleta.

9506.91

Esteira Rolante.

8712.00

Stepper.

9506.91

Aparelho Abdominal.

9506.91

9506.91

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.831/06, efeitos a partir de 25/04/2006

BRASIL & MOVIMENTO S.A.

Redação original

Companhia Brasileira de Bicicletas.

06.200.285-6

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.831/06, efeitos a partir de 25/04/2006

Motocicleta até 100 cm³

Redação original

Motocicleta até 100 cm3

8711.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bicicleta sem Câmbio.

8712.00

Bicicleta com Câmbio.

8712.00

Motocicleta acima de 100 cm3

8711.20

Ciclomotor até 50 cm3

8711.10

Aparelho de Ginástica.

9606.91

Triciclo acima de 100 até 150 cm3

8711.20

Quadriciclo acima de 100 até 150 cm3

8711.20

Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda.

06.200.205-8

Bobina Plástica

3920.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

3920.20

3920.61

3920.62

3920.63

3920.99

3921.90

Filme Plástico de Poliéster e Polietileno para Laminação.

3920.10

3920.20

3920.61

3920.62

3920.63

3920.99

3921.90

Fita Poliéster para Termo-Impressão

9612.10

Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda.

06.200.205-8

Cartão Plástico

3920.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

3920.20

3920.61

3920.62

3920.63

3920.99

3920.91

Cartão Inteligente e Contactless Smart Card ²

8542.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV

100%

BDS Confecções Ltda.

06.200.129-9

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Confecções em Tecidos

  • Vide Decreto nº 38.765/18 - Unifica os produtos Camisa de Uso Masculino de Fibra Sintética; Conjuntos; Kits para Confecção; Outros Acessórios Confeccionados de Vestuários, Partes de Vestuários ou dos seus Acessórios, exceto as de posição 6212; Roupas Profissionais para CONFECÇÕES EM TECIDOS.

Redação original

Roupas Profissionais

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

6103.42.00
6103.43.00
6103.49.00
6104.62.00
6104.63.00
6104.69.00
6105.10.00
6105.20.00
6105.90.00
6106.10.00
6106.20.00
6106.90.00
6109.10.00
6109.90.00
6114.20.00
6114.30.00
6114.90.90
6117.90.00
6203.22.00
6203.23.00
6203.29.90
6204.12.00
6204.13.00
6204.19.00
6204.62.00
6204.63.00
6204.69.00
6205.20.00
6205.30.00
6205.90.90
6206.30.00
6206.40.00
6206.90.00
6211.20.00
6211.32.00
6211.33.00
6211.39.90
6211.42.00
6211.43.00
6211.49.00
6217.10.00
6217.90.00
6301.10.00
6301.20.00
6301.30.00
6301.40.00
6301.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

6217.90.00

Redação original

6217.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VI

100%

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6203.22

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

  • Vide Decreto nº 32.953/12 - Reenquadra, com crédito estímulo de 55%, no art. 10, VIII, e no art. 13, III, da Lei nº 2.826/2003. Efeitos a partir de 3/7/2012.

Redação original

Kits para Confecções

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

6117.90.00

Redação original

6117.90

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6217.90

Calças, Jardineiras, Bermudas e Shorts (Calções)

6103.42

6103.43

6104.62

6104.63

6104.69

6203.42

6203.43

6203.49

Saias e Saias-Calças

6104.52

6104.53

6104.50

6204.52

6204.53

6204.59

Camisa de Malha e Algodão.

6105.10

Camisas de Malha de Fibra Sintéticas ou Artificiais.

6105.20

Camisas de Malha de outras Matérias Têxteis.

6105.90

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" de Malha de Uso Feminino - de outras Matérias Têxteis.

6106.90

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" de Malha de Uso Feminino de Algodão.

6106.10

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas

6106.20

"Chemisier" de Malha de Uso Feminino de Fibras Sintéticas ou Artificiais.

6205.20

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" (Blusas -Camiseiros) de Uso Feminino

6205.30

6205.90

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" (Blusas -Camiseiros) de Uso Feminino de Algodão.

6206.20

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" (Blusas-Camiseiros) de Uso Feminino de Fibras Sintéticas.

6206.30

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas "Chemisier" (Blusas-Camiseiros) de Uso Feminino de Outras Matérias Têxteis.

6206.90

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

Conjuntos

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6104.22

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6104.23

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6103.22

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6103.23

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

6203.22.00

Redação original

6203.22

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

6203.23.00

Redação original

6203.23

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6203.29

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6204.22

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6204.23

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6204.29

Calças, Jardineiras e Shorts (Calções).

6204.62

6204.63

6204.69

Ternos (Fatos)

6103.12

6103.19

6203.12

6203.19

Tailleurs (Fatos de Saia - Casaco)

6104.12

6104.13

6204.12

6204.13

6204.19

Blazers (Casacos)

6104.32

6104.33

6104.39

6204.32

6204.33

6204.39

Vestidos

6104.42

6104.43

6104.44

6204.42

6204.43

6204.44

Camisetas (T-Shirts) e Camisetas Interiores (Camisolas Interiores) de Algodão.

6109.10

Camisetas (T-Shirts) e Camisetas Interiores (Camisolas Interiores) de outras Matérias Têxteis.

6109.90

Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de Algodão.

6110.20

Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de Fibras Sintéticas ou Artificiais.

6110.30

Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de outras Matérias Têxteis.

6110.90

Abrigos (Fatos de Treino) para Esporte.

6112.11

6112.12

6112.19

Macacões (Fatos-Macacos) e Conjunto de Esqui.

6112.20

6211.20

Shorts (Calções) e Sungas (Slips) de Banho, de Uso Masculino.

6112.31

Maiôs e Biquínis de Banho, de uso Feminino.

6112.41

Outros Acessórios de Vestuários, confeccionados de Malha, partes de Vestuário ou de seus acessórios, de Malha (Kits para Confecções).

6117.90

Sobretudo, Japonas, Gabões, Capas, Anoraques, Casacos (Blusões) e semelhantes de uso Masculino.

6201.12

Mantões (Casacos Compridos) Impermeável, Capas, e semelhantes.

6202.12

6202.13

6202.19

Camisa de uso Masculino de Algodão.

6205.20

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

Camisa de uso Masculino de Fibras Sintéticas.

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

6205.30.00

Redação original

6205.30

Camisa de uso Masculino de outras Matérias Têxteis.

6205.90

Maiôs, Biquínis Shorts (Calções) e Sungas (Slips) de Banho.

6211.11

6211.12

Outro Vestuário de uso Masculino.

6211.32

6211.33

6211.39

Outro Vestuário de uso Feminino.

6211.42

6211.43

6211.49

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

Outros Acessórios Confeccionados de Vestuário, Partes de Vestuário ou dos seus Acessórios, exceto as da posição 6212.

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

6217.10.00

Redação original

6217.10

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação original

6217.90

Roupas de Cama, de Malha.

  • Vide Decreto nº 32.953/12 - Reenquadra, com crédito estímulo de 55%, no art. 10, VIII, e no art. 13, III, da Lei nº 2.826/2003. Efeitos a partir de 3/7/2012.

6302.10

Outras Roupas de Cama Estampadas.

  • Vide Decreto nº 32.953/12 - Reenquadra, com crédito estímulo de 55%, no art. 10, VIII, e no art. 13, III, da Lei nº 2.826/2003. Efeitos a partir de 3/7/2012.

6302.21

6302.22

6302.29

Roupas de Mesa, de Malha.

6302.40

Outras Roupas de Mesa.

  • Vide Decreto nº 32.953/12 - Reenquadra, com crédito estímulo de 55%, no art. 10, VIII, e no art. 13, III, da Lei nº 2.826/2003. Efeitos a partir de 3/7/2012.

6302.51

6302.52

6302.59

Tendas.

  • Vide Decreto nº 32.953/12 - Reenquadra, com crédito estímulo de 55%, no art. 10, VIII, e no art. 13, III, da Lei nº 2.826/2003. Efeitos a partir de 3/7/2012.

6306.21

6306.22

6306.29

Outros (Boné)

6307.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

VIA CERTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.

Redação original

Indústria de Café Manaus Ltda.

06.200.206-6

Café Torrado e Moído

0901.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Vulcaplast Indústria da Amazônia Ltda.

06.200.279-1

Mesa de Plástico

9403.70

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cadeira de Plástico

9403.70

Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.187-6

Baú de Alumínio para Semi-Reboque.

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018

8761.90.90

Redação original

8761.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

  • Vide Decreto nº 27.347/07 - Enquadra, com crédito estímulo de 100%, no art. 10, VIII, art. 13, III c/c § 13, I, XXI, art. 14, I, "r", da Lei nº 2.826, de 2003 e no art. 13, VIII art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Semi-Reboque.6

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

8716.39.00
8716.20.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018

8716.39.00

Redação original

8716.39

Art. 13, III, c/c Art. 16 e

Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº2.879/04.

75%

  • Vide Decreto nº 27.347/07 - Enquadra, com crédito estímulo de 100%, no art. 10, III, art. 13, II c/c §13, I, XXI, art. 14, I, ¿r¿, § 1º, II da Lei nº 2.826, de 2003 e no art. 13, III, art. 16, II, art. 18, I ¿b¿, §1º, II do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020

Flextronics da Amazônia Ltda.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.018/06, efeitos a partir de 05/07/2006

Masa da Amazônia Ltda.

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 25.679/06, efeitos a partir de 07/03/2006

Flextronics Manaus Ltda.

Redação original

Multibrás da Amazônia S.A.

06.200.281-3

Peças Moldadas em Resinas Termoplásticas para Construção Civil.5

3925.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

PC Micro Indústria e Comércio do Amazonas Ltda.

06.390.013-0

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).4

8473.50

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

8516.90

8543.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

EMAM - Emulsões e Transportes Ltda.

Redação original

EMAM - Emulsões Amazonas Ltda.

06.200.345-3

Emulsão Asfáltica

  • Vide Decreto nº 43.556/21 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

2715.00.00

Redação original

3824.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

  • Vide Decreto nº 49.372/24 - Comunica o cancelamento dos incentivos fiscais deste produto, mas se refere a sociedade empresária como STRATURA ASFALTOS LTDA.

Redação original

Ipiranga Asfaltos S.A.

Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Redação original

06.200.346-1

Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Redação original

Emulsão Asfáltica

Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Redação original

2715.00

Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Redação original

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.732/15, efeitos a partir de 14/04/2015

MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA

Redação original

Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.

06.200.267-8

Telefone Celular

  • Vide Decreto nº 24.494/04 - Concede anuência para transferência de etapa do processo de produção de TRANSCEPTOR, componente do produto telefone celular, para a JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.934/15, efeitos a partir de 15/06/2015

8517.12.31

Redação original

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16,§13, II

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Amazon Motion do Brasil LTDA.

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021

Amazon Motion do Brasil EIRELI

Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021

06.201.002-6

Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021

Artefatos de espuma

Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021

3921.13.90

Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 45.053/21, efeitos a partir de 27/12/2021

55%

1) Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

2) Incentivo Fiscal de diferimento por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

3) O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

4) Aplicar-se-á redução de base de cálculo de , 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art.21, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

5) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

6) Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

Acrescentado pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

7) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

Acrescentado pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

(8) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/03.