Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.695, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07/03/2006, Poder Executivo, p. 11
TRANSFERE linha de produção do BEM Carregador de Bateria para Telefone Celular produzido pela empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., para sua Filial conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer técnico nº 017/2006-CACI/DPIC constante do processo nº 0101/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferida, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, a linha de produção do bem Carregador de Bateria para Telefone Celular - NCM/SH 8504.40, incentivado pelo Decreto nº 25.222, de 08 de agosto de 2005, produzido pela sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Av. Torquato Tapajós, 2.236 - Bl "A" - Flores, com CNPJ nº 04.854.120/0001-07 e CCA nº 06.300.019-9, para a filial estabelecida na Av. Açaí, nº. 875, Bl. "D" - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.120/0004-50 e no CCA nº 06.300.348-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício