
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
RESOLUÇÃO Nº 0014/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 23/05/2017, p. 1
ALTERA a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ e a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especificam produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as alterações introduzidas no Convênio ICMS 92/15 pelos Convênios ICMS 25 e 38, ambos de 7 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a alteração introduzida no Protocolo ICMS 17/85 pelo Protocolo ICMS 79/16,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o item 6-I da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
"
| ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
| 6-I. |
Outros óleos combustíveis, exceto óleo combustível pesado classificado no CEST 06.006.11 |
2710.19.2 |
06.006.09 |
45,59% |
".
Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 5 da tabela constante do inciso II do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
"
| ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
| 1. |
Lâmpadas elétricas |
8539 |
09.001.00 |
60,03% |
| 2. |
Lâmpadas eletrônicas |
8540 |
09.002.00 |
102,31% |
| 3. |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
8504.10.00 |
09.003.00 |
53,13% |
| 4. |
"Starter" |
8536.50 |
09.004.00 |
102,31% |
| 5. |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
8539.50.00 |
09.005.00 |
63,67% |
".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de maio de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda