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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 113/2021-DCI/SEDEC/GS/SEDECTI

Publicada no DOE de 23/12/2021, Poder Executivo, Seção II, p. 11

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado;

CONSIDERANDO que o atraso na prorrogação dos Laudos Técnicos de Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas indústrias incentivadas no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 44.958, de 3 de dezembro de 2021 e nº 45.011 de 16 de dezembro de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR, até 30 de junho de 2022, o prazo de validade dos 885 Laudos Técnicos de Inspeção relacionados no Anexo Único disponível no site da Secretaria (www.sedecti.am.gov.br).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação