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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 22.097, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

Publicado no DOE de 11/09/2001, Poder Executivo, p. 1

INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 34/01, 47/01, 50/01, 55/01, 56/01, 58/01, 65/01, 70/01, 78/01 e o Convênio ECF 1/01, todos de 6 de julho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia - GO, no dia 6 de julho de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICMS 34/01, 47/01, 50/01, 55/01, 56/01, 58/01, 65/01, 70/01, 78/01 e o Convênio ECF 1/01, todos de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 12.07.01, e ratificado através do Ato Declaratório nº 7/01, publicado no Diário Oficial da União de 9.08.01, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

  • Vide CONVÊNIO ICMS 34/01 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 158/94, de 07.12.94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS em operações destinadas a representações diplomáticas.
  • Vide CONVÊNIO ICMS 47/01 - Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
  • Vide CONVÊNIO ICMS 50/01 - Altera o Convênio ICMS 86/99, de 10.12.99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada.
  • Vide CONVÊNIO ICMS 55/01 - Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25.07.97, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças.
  • Vide CONVÊNIO ICMS 56/01 - Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 123/97, de 12.12.97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
  • Vide CONVÊNIO ICMS 58/01 - Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
  • Vide CONVÊNIO ICMS 65/01 - Altera o Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
  • Vide CONVÊNIO ICMS 70/01 - Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 27/01, de 29.05.01, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes.
  • Vide CONVÊNIO ICMS 78/01 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providência.
  • Vide CONVÊNIO ECF 01/01 - Dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

Art. 2º Aplicam-se os mesmos percentuais adotados nas operações interestaduais às operações internas com os insumos agropecuários relacionados no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa física, que exerça a atividade de produção rural, inclusive através de Cooperativas e Fundações Públicas, Estaduais ou Municipais, continuam sendo aplicados os benefícios previstos no art. 29, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda