
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0270/2026-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 30/06/2026, Edição 00225, p. 1
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.181725/2026-66 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 130 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
| Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
| 130 |
TECNORADIO COMERCIO E SOLUCOES EM COMUNICACAO LTDA |
07.893.624/0001-24 |
07.001.464-7 |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de junho de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda