Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.226, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Publicado no DOE de 27/03/2012, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução nº 001/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexo I e II;

  • Vide Resolução nº 001/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 237ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de março de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 32.226 de 27 de março de 2012

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 005

Denominação Social: IBRAPEM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA.

CNPJ nº: 14.868.322/0001-61

CCA nº: 06.300.769-0

ndereço: Avenida Djalma Batista, 1.661 - Chapada.

Chapas de papelão ondulado

4808.90.00

4808.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

4819.10.00

Nº 005

Denominação Social: IBRAPEM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA.

CNPJ nº: 14.868.322/0001-61

CCA nº 06.200.918-4

Endereço: Avenida Djalma Batista, 1.661 - Chapada.

Chapas de papelão ondulado

4808.90.00

4808.10.00

4819.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

4819.10.00

Nº 006

Denominação Social: MERIDIONAL CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ nº: 09.151.897/0001-29

CCA nº: 06.200.916-8

Endereço: Av. Mario Ypiranga, nº 462 - Adrianópolis.

Artefatos de concreto

6810.11.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Argamassa embalada de cimento para construção civil

  • Vide Decreto nº 37.184/16 - Comunica a Cisão Parcial desta sociedade empresária, com cessão de acervo e transferência dos incentivos fiscais deste produto para F L INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

3824.50.00

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15, do Regulamento aprovado pelo decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 32.226 de 27 de março de 2012

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 023

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba,753 - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba,753 - Distrito Industrial.

Auto-rádio com toca-discos digital a laser

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária desta linha de produção. Efeitos a partir de 15/12/2016.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

8527.21.00

Redação original

8527.21.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII,

Art. 13, III, c/c § 13º, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII,

Art. 16, III, c/c § 13º, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Acrescentado pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Nº 023

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba,753 - Distrito Industrial.

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba,753 - Distrito Industrial.

Acrescentado pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Auto-rádio com DVD player

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014

8527.21.00
8521.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8527.21.90
8521.90.90

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

8527.21.90

Acrescentado pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, c/c § 13º, V
Art. 14, I, "f", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, c/c § 13º, V
Art. 18, I, "f", § 1º, II

Acrescentado pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

100%

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.