Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.226, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Publicado no DOE de 27/03/2012, Poder Executivo, p. 4
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução nº 001/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexo I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de março de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 32.226 de 27 de março de 2012
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 005 |
Denominação Social: IBRAPEM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 14.868.322/0001-61 CCA nº: 06.300.769-0 ndereço: Avenida Djalma Batista, nº 1.661 - Chapada. |
Chapas de papelão ondulado |
4808.90.00 4808.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) |
4819.10.00 |
||||||
Nº 005 |
Denominação Social: IBRAPEM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 14.868.322/0001-61 CCA nº 06.200.918-4 Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 1.661 - Chapada. |
Chapas de papelão ondulado |
4808.90.00 4808.10.00 4819.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) |
4819.10.00 |
||||||
Nº 006 |
Denominação Social: MERIDIONAL CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ nº: 09.151.897/0001-29 CCA nº: 06.200.916-8 Endereço: Av. Mario Ypiranga, nº 462 - Adrianópolis. |
Artefatos de concreto |
6810.11.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Argamassa embalada de cimento para construção civil
|
3824.50.00 |
||||||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 32.226 de 27 de março de 2012
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 023 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba,nº753 - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba,nº753 - Distrito Industrial. |
Auto-rádio com toca-discos digital a laser
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014 8527.21.00 Redação original 8527.21.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII, Art. 13, III, c/c § 13º, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII, Art. 16, III, c/c § 13º, V Art. 18, I, "f", § 1º, II |
100% |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 Nº 023 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba,nº753 - Distrito Industrial. Redação original acrescentada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba,nº753 - Distrito Industrial. |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 Auto-rádio com DVD player
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014 8527.21.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 8527.21.90 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 8527.21.90 |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 Lei nº 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 100% |
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |