Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
RESOLUÇÃO Nº 0014/2025-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 03/06/2025, Ed. 00160, p. 1
DISPÕE sobre a prorrogação excepcional do prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a ocorrência de inconsistência técnica nos sistemas responsáveis pela emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAR no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes o pleno acesso aos serviços de emissão e pagamento do tributo, sem prejuízos decorrentes de falhas operacionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 2 de junho de 2025, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 30 de maio, em qualquer fase de cobrança do crédito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de junho de 2025.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda