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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 38.403, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 04/12/2017, Poder Executivo, p. 4

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017, referendada pela Resolução nº 004/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 004/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 269ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ]

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 04 de dezembro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda



ANEXO I- Atualização

ANEXO DO DECRETO Nº 38.403, 04 DE DEZEMBRO DE 2017

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 184-A/2017 - SEPLAN-CTI

Nº 028/2017- GPIN/DCI/SED

Denominação Social: PRESTIGE DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 02.648.270/0001-39

CCA nº: 06.300.287- 6 e 06.200.244-9

Endereço: Rua Santa Bárbara, 310 - Flores.

Atualiza os dados econômicos e financeiros do projeto aprovado pelo Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, e altera o referido Decreto, relativamente ao produto ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS, de forma a acrescentar o enquadramento de bem final, com incentivo fiscal de crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), com a seguinte redação:

"Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III"

  • Vide Decreto nº 24.186/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
  • Vide Decreto nº 38.071/17 - Unificou anteriormente vários produtos sob a mesma denominação ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS, inclusive os produtos enquadrados como bem final que já gozavam deste incentivos.


ANEXO II - Outros Pleitos

ANEXO DO DECRETO Nº 38.403, 04 DE DEZEMBRO DE 2017

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 186/2017 - SEPLAN-CTI

Nº 096/2017 - GPEI/DCI/SED

Denominação Social: CONCENTRADOS PARANÁ LTDA.

CNPJ nº: 08.475.478/0001-80

CCA nº: 06.300.481-0

Endereço: Avenida Buriti, nº 4.010, Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 26.475, de 01 de março de 2007, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 2106.90 para NCM/SH 2106.90.10, referente ao produto EXTRATOS VEGETAIS (EXCETO AROMÁTICOS) NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;

II - altera a NCM/SH 2106.90 para NCM/SH 2106.90.10, referente ao produto CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS DE GUARANÁ.