Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 1.792, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
Publicada no DOE de 21/08/1987, Poder Legislativo Estadual, p. 8
DISPÕE sobre a vinculação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM e dá outras providências,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1º Fica o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º Fica revogada a alínea "h" do inciso I, do artigo 5º e o inciso VIII, da alínea "a", do artigo 6º, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, modificados pelo artigo 1º da Lei nº 1783, de 14 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 agosto de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
Paulo Roberto de Moraes Rego Figueiredo
Secretário de Governo do Estado
José Alves Pacífico
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Alfredo Pereira do Nascimento
Secretário de Estado da Administração
Ozias Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda
Paulo da Cunha Freire
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
João Félix Toledo Pires de Carvalho
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Humberto Figliuolo
Secretário de Estado da Saúde
José Augusto Almeida
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
Osires Messias Araújo da Silva
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
José Renato da Frota Uchôa
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Áderson Pereira Dutra
Secretário de Estado da Justiça
Maria do Socorro Dutra Lindoso
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
Haroldo Furtado de Paiva
Secretário de Estado de Comunicação Social
Raimundo Nonato Lopes
Secretário de Estado de Segurança