
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 40.433, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Publicado no DOE de 15/03/2019, Poder Executivo, p. 13
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 278ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, referendada pela Resolução nº 001/2019-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00001898.2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Flores, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 170/2018-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 032/2019-SEPLANCTI, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.519.135/0001-56 e no CCA sob o nº 06.200.291-0, localizada na Rua Ipê, nº 535, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 19/2019-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 033/2019-SEPLANCTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.11, 8415.10.19 e 8415.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda