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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 40.433, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Publicado no DOE de 15/03/2019, Poder Executivo, p. 13

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 278ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, referendada pela Resolução nº 001/2019-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2019-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 278ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00001898.2019.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Flores, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 170/2018-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 032/2019-SEPLANCTI, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

II - GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.519.135/0001-56 e no CCA sob o nº 06.200.291-0, localizada na Rua Ipê, nº 535, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 19/2019-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 033/2019-SEPLANCTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.11, 8415.10.19 e 8415.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda