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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogada a partir de 08/02/2014 por Portaria nº 0035/2014-GSEFAZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0223/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 21/06/2013, Publicações Diversas, p. 25

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E :

I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

1

Best Flavors Concentrados da Amazonia Ltda - ME

10.620.724/0001-91

06.300.613-8

2

Goldpet Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda

13.312.305/0001-80

04.232.817-9

06.200.804-8

06.300.716-9

3

Green Plast Industria e Comercio da Amazonia Ltda

07.042.803/0001-58

04.213.117-0

06.200.407-7

06.300.357-0

4

SFPK Polimeros Plasticos da Amazonia Ltda

14.637.546/0001-62

05.336.875-4 06.300.752-5

Acrescentado pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013

5

Acrescentado pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013

ALL FLAVORS INDUSTRIA DE CONCENTRADOS E EXTRATOS DA AMAZONIA LTDA

Acrescentado pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013

15.302.257/0001-75

Acrescentado pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013

06.200.939-7 06.300.787-8

Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

Redação original acrescentada pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013

6

Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

Redação original acrescentada pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013

AMAZON FLAVORS CONCENTRADOS E CORANTES PARA BEBIDAS LTDA

Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

Redação original acrescentada pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013

07.540.217/0001-33

Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

Redação original acrescentada pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013

05.329.360-6 06.300.426-7 07.001.298-9

Acrescentado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

7

Acrescentado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

Concentrados Paraná Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

08.475.478/0001-80

Acrescentado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

06.300.481-0

II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

1. plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;

2. adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;

3. rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

4. cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

5. - Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

Redação original

5. verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo;

6. levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;

7. - Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013

Redação original

7. verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;

8. verificação se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes;

9. verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

10. verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

11. verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;

12. verificação física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte respectiva operação interestadual;

13. demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.

III - Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de junho de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda