Revogada a partir de 08/02/2014 por Portaria nº 0035/2014-GSEFAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0223/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 21/06/2013, Publicações Diversas, p. 25
SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E :
I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
1 |
Best Flavors Concentrados da Amazonia Ltda - ME |
10.620.724/0001-91 |
06.300.613-8 |
2 |
Goldpet Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda |
13.312.305/0001-80 |
04.232.817-9 06.200.804-8 06.300.716-9 |
3 |
Green Plast Industria e Comercio da Amazonia Ltda |
07.042.803/0001-58 |
04.213.117-0 06.200.407-7 06.300.357-0 |
4 |
SFPK Polimeros Plasticos da Amazonia Ltda |
14.637.546/0001-62 |
05.336.875-4 06.300.752-5 |
Acrescentado pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013 5 |
Acrescentado pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013 ALL FLAVORS INDUSTRIA DE CONCENTRADOS E EXTRATOS DA AMAZONIA LTDA |
Acrescentado pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013 15.302.257/0001-75 |
Acrescentado pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013 06.200.939-7 06.300.787-8 |
Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013 Redação original acrescentada pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013 6 |
Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013 Redação original acrescentada pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013 AMAZON FLAVORS CONCENTRADOS E CORANTES PARA BEBIDAS LTDA |
Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013 Redação original acrescentada pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013 07.540.217/0001-33 |
Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013 Redação original acrescentada pela Portaria nº 0251/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2013 05.329.360-6 06.300.426-7 07.001.298-9 |
Acrescentado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013 7 |
Acrescentado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013 Concentrados Paraná Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013 08.475.478/0001-80 |
Acrescentado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013 06.300.481-0 |
II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:
1. plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;
2. adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;
3. rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
4. cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;
5. - Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013
Redação original
5. verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo;
6. levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;
7. - Revogado pela Portaria nº 0299/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/08/2013
Redação original
7. verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;
8. verificação se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes;
9. verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;
10. verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
11. verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;
12. verificação física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte respectiva operação interestadual;
13. demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
III - Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda