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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 30.068, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Publicado no DOE de 15/06/2010, Poder Executivo, p. 4

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião, realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução nº 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2010-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 225ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO

Anexo do Decreto nº. 30.068 de 15 de maio de 2010

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 039

Nº. 009/2010

Denominação Social: SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 02.422.460/0001-33

CCA nº. 06.300.169-1

Endereço: Rua Balata, 268 - Sala 2 - Distrito Industrial - Manaus - AM

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº. 26.201, de 31 de agosto de 2006, relativo às linhas de produção dos produtos: PARTES e PEÇAS PINTADAS para CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS e QUADRICICLOS, NCM/SH: 8714.19 e 7326.90; PARTES e PEÇAS SOLDADAS para CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS e QUADRICICLOS, NCM/SH: 8714.19