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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.560, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de 18/12/2015, Poder Executivo, p. 1

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária MINERAÇÃO TABOCA S. A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 116/2015-GPEI/DCI/Seden pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução nº 005/2015-Codam;

  • Vide Resolução nº 005/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 258ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.141, de 7 de abril de 2004, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária MINERAÇÃO TABOCA S. A., localizada na Vila Pitinga s/n, Zona Rural, Presidente Figueiredo - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.019.992/0016-05 e no CCA sob nº 06.300.088-1, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 8103.90, para NCM/SH 8103.90.00, referente ao produto LIGA DE FERRO TÂNTALO/NIÓBIO (FeNbTa);

II - inclui a NCM/SH 7202.93.00 para o produto LIGA DE FERRO TÂNTALO/NIÓBIO (FeNbTa).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação