Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.196, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 29/10/2007, Poder Executivo, p. 6
CANCELA os incentivos fiscais concedidos às sociedades empresária que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta da Nota Técnica nº 007/2007-ASS/SEAPS/SEPLAN capeada pelos Processos nº.s 3002, 3679 e 3265/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 224/2007 - SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos às sociedades empresárias a seguir relacionadas, com seus respectivos decretos concessivos:
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
Decreto Concessivo |
Paulinha Indústria e Comércio Ltda. |
63.739.957/0001-74 |
06.200.468-9 |
25.496 de 07.12.2005 |
Comercial Cibog Ltda. |
01.680.135/0001-08 |
06.200.312-7 |
24.206 de 06.05.2004 |
JRM da Amazônia Ltda. |
04.943.328/0001-00 |
06.200.323-2 |
24.194 de 29.04.2004 |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico