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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.196, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 29/10/2007, Poder Executivo, p. 6

CANCELA os incentivos fiscais concedidos às sociedades empresária que especifica, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta da Nota Técnica nº 007/2007-ASS/SEAPS/SEPLAN capeada pelos Processos nº.s 3002, 3679 e 3265/2007-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 224/2007 - SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 005/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 211ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos às sociedades empresárias a seguir relacionadas, com seus respectivos decretos concessivos:

Denominação Social

CNPJ

CCA

Decreto Concessivo

Paulinha Indústria e Comércio Ltda.

63.739.957/0001-74

06.200.468-9

25.496 de

07.12.2005

Comercial Cibog Ltda.

01.680.135/0001-08

06.200.312-7

24.206 de

06.05.2004

JRM da Amazônia Ltda.

04.943.328/0001-00

06.200.323-2

24.194 de

29.04.2004

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico