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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogado a partir de 01/06/2012 por Decreto nº 32.872/12

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.026, DE 05 DE JULHO DE 2006

Publicado no DOE de 05/07/2006, Poder Executivo, p. 4

Inclui na linha de produção da sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 3395/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2006-GS/SEPLAN;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído na linha de produção constante do anexo II do Decreto 24.194 de 29 de abril de 2004, o produto DISCO DIGITAL A LASER PARA ÁUDIO E DIGITAL VERSATILE DISC - DVD (Em disco único, dupla face) - ncm/sh: 8524.39, relativo à sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Av. Cupiuba, 350 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 34.525.444/0001-62 e no CCA nº 06.200.237-6.

  • Vide Decreto nº 32.871/12 - Transfere a titularidade à AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 14.919.768/0001-78 e CCA nº 06.200.912-5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico