Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.515, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
Publicado no DOE de 10/08/2011, Poder Executivo, p. 1
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução nº 003/2011-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou o do projeto técnico e de viabilidade econômica relativos à sociedade empresária OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA., estabelecida na Av. Flamboyant, 1403- B - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.365.007/0001-81 e no CCA sob o n.º 06.200.593-6, na forma a seguir:
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
ASSUNTO |
Nº. 146 |
Nº 026/2011 |
Alteração de nomenclatura do produto de: Bicicleta com Câmbio e Bicicleta sem Câmbio - NCM/SH 8712.00, incentivado através do Decreto nº 27.545, de 17 de abril de 2008, para: BICICLETA, mantendo a mesma posição tarifária. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 08 de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico