Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.515, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

Publicado no DOE de 10/08/2011, Poder Executivo, p. 1

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução nº 003/2011-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 003/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 233ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou o do projeto técnico e de viabilidade econômica relativos à sociedade empresária OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA., estabelecida na Av. Flamboyant, 1403- B - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.365.007/0001-81 e no CCA sob o n.º 06.200.593-6, na forma a seguir:

PROPOSIÇÃO

PARECER

ASSUNTO

Nº. 146

Nº 026/2011

Alteração de nomenclatura do produto de: Bicicleta com Câmbio e Bicicleta sem Câmbio - NCM/SH 8712.00, incentivado através do Decreto nº 27.545, de 17 de abril de 2008, para: BICICLETA, mantendo a mesma posição tarifária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 08 de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico