Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 50.749, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no DOE de 27/11/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 11
MODIFICA o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 50.345, de 26 de setembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 133/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 244/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 783/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003048/2024-00,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 50.345, de 26 de setembro de 2024, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA S.A.", passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. O produto também possui elevação de Crédito Estímulo para 100%, com base na alínea h, inciso I do artigo 1.º do Decreto 48.569, de 22 de novembro de 2023, com validade até 31 de dezembro de 2026, podendo vir a ser prorrogado ou substituído conforme deliberação do Poder Executivo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda