Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.570, DE 06 DE JULHO DE 2012
Publicado no DOE de 06/07/2012, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexo I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 32.570 de 06 de julho de 2012
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Denominação Social: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA. CNPJ nº: 15.138.658/0001-31 CCA nº: 06.300.775-4 Endereço: Av. Theomário Pinto da Costa, nº 1.774 - Sala 04 - Chapada |
Inversor de corrente contínua (ca/cc) (4) |
8504.40.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Carregador / controlador de carga para gerador fotovoltáico de energia (4) (2) |
8504.40.10 |
|||||
Nº 045 |
Denominação Social: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA. CNPJ nº: 15.138.658/0001-31 CCA nº: 06.200.926-5 Endereço: Av. Theomário Pinto da Costa, nº 1.774 - Sala 04 - Chapada |
Inversor de corrente contínua (ca/cc) |
8504.40.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Carregador / controlador de carga para gerador fotovoltáico de energia (2) |
8504.40.10 |
|||||
Painel fotovoltáico |
8541.40.32 |
|||||
Nº 046 |
Denominação Social: BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA. CNPJ nº: 03.338.127/0001-03 CCA nº: 06.200.929-0 Endereço: Av. Djalma Batista, nº 3.000, sala 21, Condomínio Amazon Flat - Chapada |
Medicamento fitoterápico (2) (5) |
3004.90.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art, 16, III |
55% |
|
Medicamento sólido (2) (5) |
3004.90.24 3003.90.34; 3003.90.64; 3004.90.54; 3004.90.42; 3003.90.52; 3003.90.79; 3004.90.69; 3004.90.99; 3003.90.74; 3004.90.64; 3003.20.21; 3004.20.21; 3003.39.94; 3004.32.20; 3003.90.77; 3004.90.67; 3003.90.66; 3004.90.65; 3003.90.75; 3003.90.86; 3004.90.76; 3003.90.85; 3004.90.75; 3003.90.61 3004.90.51; 3003.90.73; 3004.90.63; 3003.90.45; 3004.90.35; 3003.90.51; 3004.90.41; 3003.90.76; 3004.90.66; 3003.90.55; 3004.90.45.; |
|||||
Nº 047 |
Denominação Social: CMC AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓCULOS E RELÓGIOS LTDA. CNPJ nº: 15.087.085/0001-64 CCA nº: 06.200.919-2 Endereço: Av. Tefé, nº 1.409 - Cachoeirinha |
Armação para óculos |
9003.11.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Relógio de pulso |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 9102.11.10 Redação original 9102.11.10 |
|||||
Óculos de sol |
9004.10.00 |
|||||
Nº 049 |
Denominação Social:I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº:05.153.677/0001-83 CCA nº:06.300.772-0 Endereço:Rua Quinze de Novembro,nº01 - Alvorada I |
Condutor elétrico com ou sem peças de conexão (4) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 7413.00.00 Redação original 8544.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 049 |
Denominação Social:I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº:05.153.677/0001-83 CCA nº:06.200.923-0 Endereço:Rua Quinze de Novembro,nº01 - Alvorada I |
Condutor elétrico com ou sem peças de conexão |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 7413.00.00 Redação original 8544.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº 051 |
Denominação Social: SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 15.096.743/0001-84 CCA nº: 06.200.920-6 Endereço: Av. Djalma Batista, 1.661 - Sala 1.009 - Chapada |
Bicicleta elétrica (3) |
8711.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, XIX Art. 14, I, "p", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, XVI Art. 18, I, "p", § 1º, II |
100% |
|
Nº 052 |
Denominação Social:TAE YANG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA. CNPJ nº:14.675.968/0001-22 CCA nº06.300.774-6 Endereço:Av. Carvalho Leal,nº1.336 - Andar 1 - Sala 12 - Cachoeirinha |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 Peças plásticas moldadas por injeção. Redação original Peças plásticas moldadas por injeção (Gabinete para TV de LCD de 32") |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 3923.10.10 8518.90.90 8522.90.00 8529.90.20 8529.90.90 Redação original 3923.10.10 8518.90.90 8522.90.20 8529.90.20 8529.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 053 |
Denominação Social: TEC ONE DA AMAZÔNIA DE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME CNPJ nº: 14.039.014/0001-23 CCA nº: 06.300.779-7 Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 31, Quadra B - Lotes 30, 31 e 32 - LT Parque Rouxinol - Aleixo |
Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (4) |
8516.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 053 |
Denominação Social: TEC ONE DA AMAZÔNIA DE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME CNPJ nº: 14.039.014/0001-23 CCA nº: 06.390.092-0 Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 31, Quadra B - Lotes 30, 31 e 32 - LT Parque Rouxinol - Aleixo |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, §2º |
75% |
|
1) O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. |
||||||
2) Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração. |
||||||
3) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
||||||
4) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
5) Os produtos fazem jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 31.150, de 6 de abril de 2011, com validade até 31 de dezembro de 2021. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 32.570 de 06 de julho de 2012
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 054 |
Denominação Social:CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº:05.287.606/0001-73 CCA nº:06.300.005-9 Endereço:Estrada do Aeroporto, s/n - Zona de Expansão Urbana - Itacoatiara |
Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não alcoólicas (1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 1302.19.99 Redação original 1302.19.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 055 |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S. A. CNPJ nº: 07.130.025/0001-59 CCA nº: 06.200.433-6 Endereço: Rua Tambaqui, nº 180 B - Distrito Industrial |
Lousa digital interativa com tecnologia de posicionamento de coordenadas por ultrassom / infravermelho (2)
|
8471.60.59 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c §13, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c §13, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|
Nº 057 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº 06.300.007-5 Endereço: Av. Buriti, nº 4.821 - Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Conversor de corrente contínua (ca/cc) - adaptador de tensão (1) |
8504.40.30 |
|||||
Nº 057 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Av. Buriti, nº 4.821 - Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo |
8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Conversor de corrente contínua (ca/cc) - adaptador de tensão
|
8504.40.30 |
|||||
Nº 057 |
Denominação Social:FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº:22.798.094/0001-29 CCA nº:06.200.011-0 Endereço:Av. Buriti,nº4.821 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.066/15, efeitos a partir de 20/07/2015 Autorrádio com dvd player (2) Redação original Autorrádio com dvd (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.066/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8521.90.90 8527.21.00 Redação original 8527.21.90 8521.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c art. 13, § 13, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III c/c art. 16, § 13, V Art. 18, I, "f", § 1º, II |
100% |
|
Autorrádio com dvd player e gps integrado (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016 8526.91.00 8527.21.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.066/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8526.91.00 8527.21.00 Redação original 8528.72.00 8526.91.00 |
|||||
Autorrádio com tv e dvd-payer integrados (2) |
8528.72.00 |
|||||
Nº 059 |
Denominação Social: GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA. CNPJ nº: 03.633.502/0001-48 CCA nº: 06.300.389-9 Endereço: Rua Pará, nº 630 - Nossa Senhora das Graças |
Manual técnico (1) |
4911.10.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Capa e contracapa de discos de sistemas de leitura por raio laser de cd (1) |
4911.99.00 |
|||||
Nº 060 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013 Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ nº:84.465.046/0001-76 CCA nº:06.200.150-7 Endereço:Av.Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio Redação original Denominação Social:H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº:84.465.046/0001-76 CCA nº:06.200.150-7 Endereço:Av.Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio |
Autorrádio com tv e dvd-payer integrados (2) |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, V Art. 14, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, V Art. 18, "f", § 1º, II |
100% |
|
Nº 065 |
Denominação Social: MECNIL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA. CNPJ nº: 12.675.667/0001-73 CCA nº: 06.300.690-1 Endereço: Av. Flamboyant, nº 1.403 - Bloco - B2 - Distrito Industrial II |
Chassi de aço para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 069 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.300.537-9 Endereço: Av. dos Oitis, nº 1.460 - Distrito Industrial |
Bateria para telefone celular (1) |
8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 071-A |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Denominação Social: HÍBRIDA INDÚSTRIA DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº:10.794.297/0001-68 CCA nº:06.300.626-0 Endereço:Av. Torquato Tapajós,nº11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 06 - Santa Etelvina Redação original Denominação Social: BOREDA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº:10.794.297/0001-68 CCA nº:06.300.626-0 Endereço:Av. Torquato Tapajós,nº11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 06 - Santa Etelvina |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos). (1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 3901.10.10 3901.20.29 3901.30.90 3901.90.90 3906.10.00 Redação original 3901.10.10 3901.20.29 3901.30.90 3901.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 071-B |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social:CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº:04.824.710/0001-97 CCA nº:06.200.307-0 Endereço:Rua Senador Filinto Miller, nº 56 - D. Pedro Redação original Denominação Social:CONSTRUTORA LAJES LTDA. CNPJ nº:04.824.710/0001-97 CCA nº:06.200.307-0 Endereço:Rua Senador Filinto Miller, nº 56 - D. Pedro |
Blocos estruturais de concreto (3)
|
6810.11.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Paver intertravados (3)
|
6810.19.00 |
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Nº 071-C |
Denominação Social: CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.952.792/0001-55 CCA nº: 06.200.065-9 Endereço: Av. dos Oitis, nº 8.255 - Distrito Industrial |
Estrutura flutuante - Balsa para transporte (2) (4) |
8901.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, I Art. 14, I, "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, I Art. 18, I, "c", § 1º, II |
100% |
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Nº 071-C |
CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.952.792/0001-55 CCA nº: 06.200.065-9 Endereço: Av. dos Oitis, nº 8.255 - Distrito Industrial |
Estrutura flutuante - terminal portuário |
8907.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 071-D |
Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA nº: 06.200.542-1 Endereço: Av. Abiurana, nº 295 - Distrito Industrial |
Ar condicionado solar, tipo split (2) |
8415.10.11 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,VIII Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, X Art. 14, I, "J", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, X Art. 18, I, "J", § 1º, II |
100% |
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Nº 071-D |
Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA nº: 06.200.542-1 Endereço: Av. Abiurana, nº 295 - Distrito Industrial |
Luminária led |
8541.40.11 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
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3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, através do Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. |
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4) Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração. |