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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.570, DE 06 DE JULHO DE 2012

Publicado no DOE de 06/07/2012, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexo I e II;

  • Vide Resolução nº 002/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 238ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 32.570 de 06 de julho de 2012

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 045

Denominação Social: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA.

CNPJ nº: 15.138.658/0001-31

CCA nº: 06.300.775-4

Endereço: Av. Theomário Pinto da Costa, 1.774 - Sala 04 - Chapada

Inversor de corrente contínua (ca/cc) (4)

8504.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Carregador / controlador de carga para gerador fotovoltáico de energia (4) (2)

8504.40.10

Nº 045

Denominação Social: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA.

CNPJ nº: 15.138.658/0001-31

CCA nº: 06.200.926-5

Endereço: Av. Theomário Pinto da Costa, 1.774 - Sala 04 - Chapada

Inversor de corrente contínua (ca/cc)

8504.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Carregador / controlador de carga para gerador fotovoltáico de energia (2)

8504.40.10

Painel fotovoltáico

8541.40.32

Nº 046

Denominação Social: BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA.

CNPJ nº: 03.338.127/0001-03

CCA nº: 06.200.929-0

Endereço: Av. Djalma Batista, 3.000, sala 21, Condomínio Amazon Flat - Chapada

Medicamento fitoterápico (2) (5)

3004.90.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art, 16, III

55%

Medicamento sólido (2) (5)

3004.90.24 3003.90.34; 3003.90.64; 3004.90.54; 3004.90.42; 3003.90.52; 3003.90.79; 3004.90.69; 3004.90.99; 3003.90.74; 3004.90.64; 3003.20.21; 3004.20.21; 3003.39.94; 3004.32.20; 3003.90.77; 3004.90.67; 3003.90.66; 3004.90.65; 3003.90.75; 3003.90.86; 3004.90.76; 3003.90.85; 3004.90.75;

3003.90.61 3004.90.51; 3003.90.73;

3004.90.63; 3003.90.45; 3004.90.35;

3003.90.51; 3004.90.41; 3003.90.76;

3004.90.66; 3003.90.55; 3004.90.45.;

Nº 047

Denominação Social: CMC AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓCULOS E RELÓGIOS LTDA.

CNPJ nº: 15.087.085/0001-64

CCA nº: 06.200.919-2

Endereço: Av. Tefé, 1.409 - Cachoeirinha

Armação para óculos

9003.11.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Relógio de pulso

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

9102.11.10
9102.11.90
9102.12.10
9102.12.20
9102.19.00

Redação original

9102.11.10

Óculos de sol

9004.10.00

Nº 049

Denominação Social:I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

CNPJ nº:05.153.677/0001-83

CCA nº:06.300.772-0

Endereço:Rua Quinze de Novembro,01 - Alvorada I

Condutor elétrico com ou sem peças de conexão (4)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

7413.00.00
8544.49.00

Redação original

8544.49.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 049

Denominação Social:I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

CNPJ nº:05.153.677/0001-83

CCA nº:06.200.923-0

Endereço:Rua Quinze de Novembro,01 - Alvorada I

Condutor elétrico com ou sem peças de conexão

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

7413.00.00
8544.49.00

Redação original

8544.49.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 051

Denominação Social: SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 15.096.743/0001-84

CCA nº: 06.200.920-6

Endereço: Av. Djalma Batista, 1.661 - Sala 1.009 - Chapada

Bicicleta elétrica (3)

8711.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, XIX

Art. 14, I, "p", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, XVI

Art. 18, I, "p", § 1º, II

100%

Nº 052

Denominação Social:TAE YANG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA.

CNPJ nº:14.675.968/0001-22

CCA nº06.300.774-6

Endereço:Av. Carvalho Leal,1.336 - Andar 1 - Sala 12 - Cachoeirinha

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

Peças plásticas moldadas por injeção.

Redação original

Peças plásticas moldadas por injeção (Gabinete para TV de LCD de 32")

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022

3923.10.10

8518.90.90

8522.90.00

8529.90.20

8529.90.90

Redação original

3923.10.10

8518.90.90

8522.90.20

8529.90.20

8529.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 053

Denominação Social: TEC ONE DA AMAZÔNIA DE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME

CNPJ nº: 14.039.014/0001-23

CCA nº: 06.300.779-7

Endereço: Rua Monteiro Lobato, 31, Quadra B - Lotes 30, 31 e 32 - LT Parque Rouxinol - Aleixo

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (4)

8516.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 053

Denominação Social: TEC ONE DA AMAZÔNIA DE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME

CNPJ nº: 14.039.014/0001-23

CCA nº: 06.390.092-0

Endereço: Rua Monteiro Lobato, 31, Quadra B - Lotes 30, 31 e 32 - LT Parque Rouxinol - Aleixo

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90.12

Lei nº 2.826/2003

Art.10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, §2º

75%

1) O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.

2) Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.

3) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

4) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

5) Os produtos fazem jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 31.150, de 6 de abril de 2011, com validade até 31 de dezembro de 2021.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 32.570 de 06 de julho de 2012

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 054

Denominação Social:CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  • Vide Decreto nº 35.397/14 - Transferência de incentivos fiscais para a filial CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 05.287.606/0002-54, CCA nº 06.300.878-5.

CNPJ nº:05.287.606/0001-73

CCA nº:06.300.005-9

Endereço:Estrada do Aeroporto, s/n - Zona de Expansão Urbana - Itacoatiara

Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não alcoólicas (1)

  • Vide Decreto nº 51.457/25 - Comunica paralisação temporária da linha de produção, observado prazo limite para retomada até 30/06/2025.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

1302.19.99
2106.90.10

Redação original

1302.19.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 055

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S. A.

CNPJ nº: 07.130.025/0001-59

CCA nº: 06.200.433-6

Endereço: Rua Tambaqui, 180 B - Distrito Industrial

Lousa digital interativa com tecnologia de posicionamento de coordenadas por ultrassom / infravermelho (2)

8471.60.59

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c §13, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c §13, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Nº 057

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

CCA nº 06.300.007-5

Endereço: Av. Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Conversor de corrente contínua (ca/cc) - adaptador de tensão (1)

8504.40.30

Nº 057

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

CCA nº: 06.200.011-0

Endereço: Av. Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

8504.40.29

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Conversor de corrente contínua (ca/cc) - adaptador de tensão

8504.40.30

Nº 057

Denominação Social:FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº:22.798.094/0001-29

CCA nº:06.200.011-0

Endereço:Av. Buriti,4.821 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.066/15, efeitos a partir de 20/07/2015

Autorrádio com dvd player (2)

Redação original

Autorrádio com dvd (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.066/15, efeitos a partir de 20/07/2015

8521.90.90

8527.21.00
8527.91.00

Redação original

8527.21.90

8521.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c art. 13, § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c art. 16, § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Autorrádio com dvd player e gps integrado (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016

8526.91.00

8527.21.00
8527.91.00

8528.72.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.066/15, efeitos a partir de 20/07/2015

8526.91.00

8527.21.00
8527.91.00

Redação original

8528.72.00

8526.91.00

Autorrádio com tv e dvd-payer integrados (2)

8528.72.00

Nº 059

Denominação Social: GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

CNPJ nº: 03.633.502/0001-48

CCA nº: 06.300.389-9

Endereço: Rua Pará, 630 - Nossa Senhora das Graças

Manual técnico (1)

4911.10.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Capa e contracapa de discos de sistemas de leitura por raio laser de cd (1)

4911.99.00

Nº 060

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

CNPJ nº:84.465.046/0001-76

CCA nº:06.200.150-7

Endereço:Av.Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio

Redação original

Denominação Social:H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº:84.465.046/0001-76

CCA nº:06.200.150-7

Endereço:Av.Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio

Autorrádio com tv e dvd-payer integrados (2)

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, V

Art. 14, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, V

Art. 18, "f", § 1º, II

100%

Nº 065

Denominação Social: MECNIL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA.

CNPJ nº: 12.675.667/0001-73

CCA nº: 06.300.690-1

Endereço: Av. Flamboyant, 1.403 - Bloco - B2 - Distrito Industrial II

Chassi de aço para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 069

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

CCA nº: 06.300.537-9

Endereço: Av. dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial

Bateria para telefone celular (1)

8507.50.00

8507.60.00

8507.80.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 071-A

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Denominação Social: HÍBRIDA INDÚSTRIA DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº:10.794.297/0001-68

CCA nº:06.300.626-0

Endereço:Av. Torquato Tapajós,11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 06 - Santa Etelvina

Redação original

Denominação Social: BOREDA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

CNPJ nº:10.794.297/0001-68

CCA nº:06.300.626-0

Endereço:Av. Torquato Tapajós,11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 06 - Santa Etelvina

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos). (1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

3901.10.10

3901.20.29

3901.30.90

3901.90.90

3906.10.00

Redação original

3901.10.10

3901.20.29

3901.30.90

3901.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 071-B

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social:CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ nº:04.824.710/0001-97

CCA nº:06.200.307-0

Endereço:Rua Senador Filinto Miller, nº 56 - D. Pedro

Redação original

Denominação Social:CONSTRUTORA LAJES LTDA.

CNPJ nº:04.824.710/0001-97

CCA nº:06.200.307-0

Endereço:Rua Senador Filinto Miller, nº 56 - D. Pedro

Blocos estruturais de concreto (3)

6810.11.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Paver intertravados (3)

6810.19.00

Nº 071-C

Denominação Social: CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 04.952.792/0001-55

CCA nº: 06.200.065-9

Endereço: Av. dos Oitis, 8.255 - Distrito Industrial

Estrutura flutuante - Balsa para transporte (2) (4)

8901.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, I

Art. 14, I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, I

Art. 18, I, "c", § 1º, II

100%

Nº 071-C

CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 04.952.792/0001-55

CCA nº: 06.200.065-9

Endereço: Av. dos Oitis, 8.255 - Distrito Industrial

Estrutura flutuante - terminal portuário

8907.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 071-D

Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 08.211.271/0001-06

CCA nº: 06.200.542-1

Endereço: Av. Abiurana, 295 - Distrito Industrial

Ar condicionado solar, tipo split (2)

8415.10.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10,VIII

Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, X

Art. 14, I, "J", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, X

Art. 18, I, "J", § 1º, II

100%

Nº 071-D

Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 08.211.271/0001-06

CCA nº: 06.200.542-1

Endereço: Av. Abiurana, 295 - Distrito Industrial

Luminária led

8541.40.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, através do Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.

4) Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.