Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 44.146, DE 06 DE JULHO DE 2021
Publicado no DOE de 06/07/2021, Poder Executivo, p. 15
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução nº 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 120/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001559/2021-44,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022
Art. 1º Fica alterada para OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a denominação social da sociedade empresária VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº 06.201.040-9, conforme Parecer de Análise nº 073/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 038/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico, relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
Redação original
Art. 1º Fica alterada para OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a denominação social da sociedade empresária VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº 06.201.040-9, conforme Parecer de Análise nº 073/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 038/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 36.690, de 12 de fevereiro de 2016, referente ao produto COMPRESSA DE GAZE, NCM/SH 3005.10.90, 3005.10.20, 3005.10.30 e 3005.90.90.
Inciso I acrescentado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022
I - por meio do Decreto nº 34.663, de 03 de abril de 2014, relativamente aos seguintes produtos:
Alínea "a" acrescentada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022
a) TOUCA DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;
Alínea "b" acrescentada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022
b) MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;
Inciso II acrescentado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022
II - por meio do Decreto nº 36.690, de 12 de fevereiro de 2016, referente ao produto COMPRESSA DE GAZE, NCM/SH 3005.10.90, 3005.10.20, 3005.10.30 e 3005.90.90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício