Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 003/2019-GDP-ARSAM

Publicada no DOE de 09/01/2019, Publicações Diversas, p. 8

INSTITUI a forma de pagamento via transferência bancária, referente as taxas pagas à ARSAM.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de gestão e administração da ARSAM e promover uma maior eficiência na prestação do serviço Público;

CONSIDERANDO a necessidade de prezar pelos princípios que regem a Administração Pública, segurança e otimização dos recursos arrecadados pela ARSAM, AD REFERENDUM do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS-CERCON

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a forma de pagamento das taxas recolhidas pela ARSAM.

Art. 2º Os valores das taxas recolhidas pela ARSAM, conforme determina a Lei nº 3.0006/05 e Res. nº 001/2012-CERCON/ARSAM, deverão ser pagas através do sistema "DAR" da SEFAZ, disponibilizado no sítio da SEFAZ:

I - o condutor deverá entregar o comprovante de pagamento para o fiscal da ARSAM.

II - o comprovante poderá ser entregue, por via física ou digital.

Parágrafo único. As alterações feitas por está resolução deverão ser aplicadas em até 2 dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta alteração não modifica as demais atribuições, referente a execução de vistoria feita pelos fiscais da ARSAM.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2019.

ACRAM SALAMEH ISPER JR.

Diretor-Presidente