Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 003/2019-GDP-ARSAM
Publicada no DOE de 09/01/2019, Publicações Diversas, p. 8
INSTITUI a forma de pagamento via transferência bancária, referente as taxas pagas à ARSAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de gestão e administração da ARSAM e promover uma maior eficiência na prestação do serviço Público;
CONSIDERANDO a necessidade de prezar pelos princípios que regem a Administração Pública, segurança e otimização dos recursos arrecadados pela ARSAM, AD REFERENDUM do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS-CERCON
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a forma de pagamento das taxas recolhidas pela ARSAM.
Art. 2º Os valores das taxas recolhidas pela ARSAM, conforme determina a Lei nº 3.0006/05 e Res. nº 001/2012-CERCON/ARSAM, deverão ser pagas através do sistema "DAR" da SEFAZ, disponibilizado no sítio da SEFAZ:
I - o condutor deverá entregar o comprovante de pagamento para o fiscal da ARSAM.
II - o comprovante poderá ser entregue, por via física ou digital.
Parágrafo único. As alterações feitas por está resolução deverão ser aplicadas em até 2 dias após a sua publicação.
Art. 3º Esta alteração não modifica as demais atribuições, referente a execução de vistoria feita pelos fiscais da ARSAM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR.
Diretor-Presidente