Revogada tacitamente a partir de 31/12/2013 por fim de vigência
Prorrogada até 30/12/2013 por Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ
Alterada por:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0002/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 04/01/2013, Poder Executivo, p. 8
SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E :
Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:
Nova redação dada à tabela pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
01 |
Aço Amazonense Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA |
12.361.271/0001-51 |
06.200.764-5 06.300.731-2 |
02 |
Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 06.300.001-6 |
03 |
Cocil Indústria de Ferro e Aço LTDA |
11.040.104/0001-46 |
06.200.692-4 06.300.633-2 |
04 |
Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 06.300.670-7 |
05 |
Gerdau Comercial de Aços S.A. |
07.369.685/0049-31 |
06.300.310-4 06.200.358-5 |
06 |
Hyssa Abrahim & Cia LTDA. |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
07 |
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA. |
04.491.148/0001-27 |
06.300.208-6 06.200.247-3 |
08 |
Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação |
23.027.675/0001-20 |
06.300.114-4 06.200.347-0 |
23.027.675/0004-72 |
06.200.117-5 |
||
09 |
Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA. |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 10 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 Industria e Comércio de Ferro Rebelo Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 03.128.908/0001-73 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 06.200.523-5 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 11 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 Aços da Amazônia Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 01.535.521/0001-06 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 06.300.183-7 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 12 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 4da Indústria de Implementos Rodoviários Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 09.236.705/0001-87 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 06.200.581-2 06.300.535-2 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 13 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 Aço Manaus Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 11.174.512/0001-90 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 06.200.897-8 06.300.756-8 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 14 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 Conferro Industrial Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 03.913.079/0001-30 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 06.200.337-2 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 15 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 Mais Aço Indústria e Comércio de Ferro Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 12.209.156/0001-66 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 06.200.847-1 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 16 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 T P Indústria de Aço Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 10.362.841/0001-00 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 06.200.721-1 06.300.655-3 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 17 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 Indústrias Esplanada Ltda |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 04.534.459/0001-26 |
Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013 06.200.052-7 06.300.051-2 |
Redação original
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
01 |
Aço Amazonas Indústria e Comércio LTDA |
12.209.156/0001-66 |
06.200.847-1 |
02 |
Amazonas Aço Indústria e Comércio LTDA |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 06.300.001-6 |
03 |
Cocil Indústria e Comércio LTDA |
11.040.104/0001-46 |
06.200.692-4 06.300.633-2 |
04 |
Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 06.300.670-7 |
05 |
Gerdau Comercial de Aços S.A. |
07.369.685/0049-31 |
06.300.310-4 06.200.358-5 |
06 |
Hissa Abrahim & Cia LTDA. |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
07 |
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA. |
04.491.148/0001-27 |
06.300.208-6 06.200.247-3 |
08 |
Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação |
23.027.675/0001-20 |
06.300.114-4 06.200.347-0 |
23.027.675/0004-72 |
06.200.117-5 |
||
09 |
Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA. |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
Art. 2º Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção das seguintes providências:
I - rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
II - cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;
III - verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo, inclusive com aferição da quantidade de mão de obra e energia elétrica utilizada;
IV - verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;
V - verificar se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes.
Inciso VI acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013
VI - verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;
Inciso VII acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013
VII - verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
Inciso VIII acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013
VIII - verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras em favor do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;
Inciso IX acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013
IX - demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo 1º acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013
§ 1º Os procedimentos a que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
Parágrafo único renumerado para Parágrafo 2º pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013
§ 2º Em relação a aferição da quantidade de mão-de-obra e energia elétrica utilizada de que trata o inciso III deste artigo, notificar as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º desta Portaria, a apresentar:
Redação original
Parágrafo único. Em relação a aferição da quantidade de mão-de-obra e energia elétrica utilizada de que trata o inciso III deste artigo, notificar as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º desta Portaria, a apresentar:
I - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP dos meses de janeiro a dezembro de 2012;
II - laudo técnico de que trata a Resolução nº 005/2012 - GSEFAZ, independentemente do percentual utilizado na produção.
Art. 3º Estabelecer que as medidas de que trata o art. 2º desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
Art. 4º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de janeiro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda