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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogada tacitamente a partir de 31/12/2013 por fim de vigência

Prorrogada até 30/12/2013 por Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0002/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 04/01/2013, Poder Executivo, p. 8

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E :

Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

Nova redação dada à tabela pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

01

Aço Amazonense Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA

12.361.271/0001-51

06.200.764-5 06.300.731-2

02

Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA

05.477.207/0001-75

06.200.000-4 06.300.001-6

03

Cocil Indústria de Ferro e Aço LTDA

11.040.104/0001-46

06.200.692-4 06.300.633-2

04

Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA

84.464.346/0001-30

06.200.367-4 06.300.670-7

05

Gerdau Comercial de Aços S.A.

07.369.685/0049-31

06.300.310-4 06.200.358-5

06

Hyssa Abrahim & Cia LTDA.

04.563.722/0001-05

06.200.548-0

07

Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA.

04.491.148/0001-27

06.300.208-6 06.200.247-3

08

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação

23.027.675/0001-20

06.300.114-4 06.200.347-0

23.027.675/0004-72

06.200.117-5

09

Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA.

00.814.488/0001-90

06.200.232-5

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

10

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

Industria e Comércio de Ferro Rebelo Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

03.128.908/0001-73

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

06.200.523-5

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

11

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

Aços da Amazônia Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

01.535.521/0001-06

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

06.300.183-7

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

12

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

4da Indústria de Implementos Rodoviários Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

09.236.705/0001-87

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

06.200.581-2 06.300.535-2

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

13

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

Aço Manaus Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

11.174.512/0001-90

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

06.200.897-8 06.300.756-8

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

14

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

Conferro Industrial Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

03.913.079/0001-30

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

06.200.337-2

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

15

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

Mais Aço Indústria e Comércio de Ferro Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

12.209.156/0001-66

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

06.200.847-1

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

16

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

T P Indústria de Aço Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

10.362.841/0001-00

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

06.200.721-1 06.300.655-3

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

17

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

Indústrias Esplanada Ltda

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

04.534.459/0001-26

Acrescentado pela Portaria nº 0222/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 18/06/2013

06.200.052-7 06.300.051-2

Redação original

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

01

Aço Amazonas Indústria e Comércio LTDA

12.209.156/0001-66

06.200.847-1

02

Amazonas Aço Indústria e Comércio LTDA

05.477.207/0001-75

06.200.000-4

06.300.001-6

03

Cocil Indústria e Comércio LTDA

11.040.104/0001-46

06.200.692-4

06.300.633-2

04

Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA

84.464.346/0001-30

06.200.367-4

06.300.670-7

05

Gerdau Comercial de Aços S.A.

07.369.685/0049-31

06.300.310-4

06.200.358-5

06

Hissa Abrahim & Cia LTDA.

04.563.722/0001-05

06.200.548-0

07

Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA.

04.491.148/0001-27

06.300.208-6

06.200.247-3

08

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação

23.027.675/0001-20

06.300.114-4

06.200.347-0

23.027.675/0004-72

06.200.117-5

09

Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA.

00.814.488/0001-90

06.200.232-5

Art. 2º Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção das seguintes providências:

I - rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

II - cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

III - verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo, inclusive com aferição da quantidade de mão de obra e energia elétrica utilizada;

IV - verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;

V - verificar se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes.

Inciso VI acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013

VI - verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

Inciso VII acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013

VII - verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

Inciso VIII acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013

VIII - verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras em favor do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;

Inciso IX acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013

IX - demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

Parágrafo 1º acrescentado pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013

§ 1º Os procedimentos a que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.

Parágrafo único renumerado para Parágrafo 2º pela Portaria nº 0131/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013

§ 2º Em relação a aferição da quantidade de mão-de-obra e energia elétrica utilizada de que trata o inciso III deste artigo, notificar as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º desta Portaria, a apresentar:

Redação original

Parágrafo único. Em relação a aferição da quantidade de mão-de-obra e energia elétrica utilizada de que trata o inciso III deste artigo, notificar as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º desta Portaria, a apresentar:

I - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP dos meses de janeiro a dezembro de 2012;

II - laudo técnico de que trata a Resolução nº 005/2012 - GSEFAZ, independentemente do percentual utilizado na produção.

Art. 3º Estabelecer que as medidas de que trata o art. 2º desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

Art. 4º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de janeiro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda