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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.338, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Publicado no DOE de 02/06/2011, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição n.º 241 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230.ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2010, referendada pela Resolução nº 008/2010-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Tefé, 703, 3.º andar - Praça 14 de Janeiro - Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.568-5, na forma a seguir:
Redação original
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Tefé, 703, 3.º andar - Praça 14 de Janeiro - Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.568-5, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVOFISCAL |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.075/16, efeitos a partir de 30/06/2016 GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA Redação original Gravador /reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistemas de segurança com mecanismo de "HARD DISK" |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.075/16, efeitos a partir de 30/06/2016 8521.90.90 Redação original 8521.90 |
Lei n.º 2.826/2003
Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Crédito Estímulo de 55% |
Parágrafo único. O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico