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Decreto nº 42.426/20, Decreto nº 49.356/24, Decreto nº 49.369/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.124, DE 25 DE JULHO DE 2016
Publicado no DOE de 25/07/2016, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução nº 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO |
|||||
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 139 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Denominação Social:IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020 Denominação Social:IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI. Redação original Denominação Social:IZA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. |
Artefatos de cimento ou concreto (1) |
6810.19.00 6810.91.00 6810.11.00 6808.00.00 6810.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 84.479.351/0002-06 |
|||||
CCA nº: 06.201.122-7 |
|||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 12865 - Lago Azul |
|||||
Nº 141 |
Denominação Social: KLABIN S.A. |
Chapas de papelão ondulado (2) |
4808.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 89.637.490/0166-53 |
Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (2) |
4819.50.00 4823.90.99 |
|||
CCA nº: 06.300.926-9 |
|||||
Endereço: Avenida dos Oitis, nº 6555 - Térreo - Distrito Industrial II |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados), caixa de papelão ondulado (microondas) cartonada.(2) |
4819.10.00 |
|||
Nº 141 |
Denominação Social: KLABIN S.A. |
Chapas de papelão ondulado |
4808.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 89.637.490/0166-53 |
Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) |
4819.50.00 4823.90.99 |
|||
CCA nº: 06.201.130-8 |
|||||
Endereço: Avenida dos Oitis, nº 6555 - Térreo, 6555 - Distrito Industrial II |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados), caixa de papelão ondulado (microondas) cartonada |
4819.10.00 |
|||
Nº 143-A |
Denominação Social: ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
Óleo lubrificante com aditivo
|
2710.19.32 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 84.527.274/0001-23 |
|||||
CCA nº: 06.201.131-6 |
|||||
Endereço: Rua Guiana Francesa, 01 - Distrito Industrial II |
1) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003 |
2) Na saída do produto acima listado para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
|||||
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 146 |
Denominação Social:FCC DO BRASIL LTDA. |
Pistão de reversão da embreagem (1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024 8483.90.00 Redação original 8483.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 02.672.357/0001-41 |
|||||
CCA nº: 06.300.162-4 |
Pistão de avanço da embreagem (1) |
8483.90.00 |
|||
Endereço: Rua Mogno, 100 - Distrito Industrial |
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Nº 150 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. |
Autorrádio (2) |
8527.21.90 8527.29.00 8527.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, V Art. 18, I, "f", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 |
|||||
CCA nº: 06.200.586-3 |
Brinquedo injetado de plástico (2) |
9503.00.60 9503.00.22 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, VIII Art. 14, I, "eh, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, VIII Art. 18, I, "h", § 1º, II |
100% |
|
Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial |
|||||
Nº 151 |
Denominação Social: MASA DA AMAZONIA LTDA. |
Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM (1) |
8544.42.00 8544.49.00 8544.60.00 8544.30.00 8544.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 |
|||||
CCA nº: 06.300.155-1 |
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Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial |
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Nº 151 |
Denominação Social: MASA DA AMAZONIA LTDA. |
Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM |
8544.42.00 8544.49.00 8544.60.00 8544.30.00 8544.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 |
|||||
CCA nº: 06.200.281-3 |
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Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial |
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Nº 153 |
Denominação Social: MASA DA AMAZONIA LTDA. |
Cofre de plástico |
3926.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 |
|||||
CCA nº: 06.200.281-3 |
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Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial |
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1) Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |